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terça-feira, 30 de novembro de 2010
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
NOSSA, O BICHO TA PEGANDO, NEM DOIS ANOS DE GOVERNO, AINDA FALTA MAIS 02 ANOS. QUE SERÁ QUE VEM POR AI!
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LINK http://www.tce.pr.gov.br/servicos_consultaprocesso.aspx?processo=2010166021 Processo 166021/10 Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Protocolado em 30/03/2010 15:00 Autuado em 31/03/2010 14:47 Oficio de encaminhamento 189/10 Relator SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA PRESTAÇÃO DE CONTAS 2009 COM IRREGULARIDADES MATERIAIS CABENDO APLICAÇÃO DE MULTA. ISSO É SÓ A PONTA DO ICEBERG. NÃO SE DEIXE CONTAMINAR PELA FALTA DE CAPACIDADE DESSE PESSOAL DEJAIR.VÁ EM FRENTE COM TEU TRABALHO.VOCÊ AO CONTRÁRIO DA MAIORIA ESTÁ MOSTRANDO PARA QUE VEIO. SRS. POLÍTICOS DE MORRETES, SEJAM MAIS HUMANOS E MAIS DESCENTES E NÃO FAÇAM DO HOSPITAL CABO DE GUERRA POLÍTICO.A POPULAÇÃO NÃO MERECE ISSO.
- 29 de novembro de 2010 10:43
- Anônimo disse...
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E NÃO É DIFERENTE COM A CÂMARA DE VEREADORES.TAMBÉM ESTÁ COM PROBLEMAS.CLICA NO LINK
http://www.tce.pr.gov.br/servicos_consultaprocesso.aspx?processoMaster=16989610
Processo 169896/10
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 31/03/2010 11:27
Autuado em 31/03/2010 14:55
Oficio de encaminhamento 072/10
Relator SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
Partes
Tipo Nome
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES
Interessado MAURICIO PORRUA
Juntadas
Data Descrição
13/05/2010 15:28 do Protocolo nº 262136/10, referente à documentação Complementar da PCA 2009.
Trâmites
Data de Envio Setor Ato
15/09/2010 11:08 SITIO
18/05/2010 10:10 DCM Instrução nº 2418/2010 - CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES. Prestação de Contas do exercício de 2009. Primeiro Exame. Contas com Irregularidades Materiais. Cabe Aplicação de Multa.
17/05/2010 14:10 GASRVF Despachos Processuais Diversos nº 317/2010 -
31/03/2010 16:22 DCM Despachos Processuais Diversos nº 485/2010 -
31/03/2010 14:55 DP
PORRETE!!! TÁ FEIA A COISA VIU. - 29 de novembro de 2010 11:24
- Anônimo disse...
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VEJA MAIS PENDÊNCIAS DA PREFEITURA DE MORRETES TUDO ISSO VEM DO SITE DO TC PR Listagem de Pendências das Transferências Realizadas a Título de
Convênios, Auxílios e Subvenções
Nome MUNICÍPIO DE MORRETES
CNPJ 76.022.490/0001-99
Município MORRETES
29/11/2010 17:39:07
Código Sequencial do Relatório: 19497
Legenda do Motivo de
Impedimento da Certidão RSP:Recurso sem prestação de contas no TC.
PRD:Processo desaprovado.
120:Processo em diligência externa há mais de 120 dias.
*Recurso Transferido de Outro Exercício
Data do Documento Valor Órgão Repassador Nº Processo Trâmite Atual RSP PRD 120
21/7/2009 37.048,64 SEED 114862/10 DAT
4/8/2009 37.048,64 SEED 114862/10 DAT
6/10/2009 37.048,63 SEED 114862/10 DAT
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a DRC
pelos fones: (0xx41)350-1724 / 350-1725 ou pelo tcprdrc@pr.gov.br


domingo, 28 de novembro de 2010
O FALECIMENTO DE ALGUÉM SEMPRE TRAZ UMA COMOÇÃO, SURPRESA, APESAR DA MORTE SER A ÚNICA CERTEZA DAS NOSSAS VIDAS. ELA SEMPRE CAUSA UM PESAR E NÃO FOI DIFERENTE QUANDO A CIDADE DE MORRETES RECEBEU A NOTÍCIA DO FALECIMENTO DO SEU LUIZ FELIPE. MAS ISSO FAZ PARTE DAS NOSSAS VIDAS E O QUE PODEMOS FAZER É APENAS TORCER PARA QUE A DONA DIRCE, LEONARDO, SEU FILHO E TODA A FAMÍLIA TENHAM FORÇAS PARA SUPERAR ESSA HORA DIFÍCIL. SEU LUIZ DEIXOU PARA MORRETES COMO MAIOR LEGADO, A CERTEZA QUE É POSSÍVEL VENCER NA VIDA A PARTIR DE MUITO POUCO, COM MUITO TRABALHO E DEDICAÇÃO. SUA HISTÓRIA COMEÇA COMO VENDEDOR DE TREM ATÉ CHEGAR A SER UM DOS MAIS PRÓSPEROS COMERCIANTES DA CIDADE.
IRREVERENTE, PRÁTICO, DECIDIDO, COXA BRANCA. VAI DEIXAR SAUDADES!
O SEPULTAMENTO SERÁ AMANHÃ, 29/11 NO CEMITÉRIO SANTA ESPERANÇA, EM NOSSA CIDADE.
CONVITE AOS CANDIDATOS
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
POSTAGEM ESTRANHA, que será isso?

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O acordo entre o mega e o chefe na repartiçao de qualquer bolo era o seguinte 25% dividido por dois, so que o mega começa a dividir o bolo 15% para o mega e 10% para o patrao e o patrao começou a fazer as contas e as fatias nao estavam distribuidas iguais. O mega vai ter que devolver tudo que comeu a mais em todos os bolos ou se nao vai ter que sair. E ja tem vizinho querendo tambem comer um bom pedaço do bolo e o mega ja estaria decpecionado depois de tanto empenho e bons resultados conquistado. So que o vizinho esta cansado so de comer pao e quer comer um pedaço do bolo para adoçar a boca um pouco mais. Ja o chefe do padeiro tem um apetite maior e quer alem de dividir as fatias dos bolos feitos como tambem quer ele ser o confeiteiro. Tudo bem singelo para nao trazer problemas. Como esse pessoal gosta de comer bolo e de preferencia com bastante recheio e alto.
- 26 de novembro de 2010 05:21
- Anônimo disse...
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Sei de uma #historia# que pode derrubar nosso big boss. Envolve se assecla mor , o big boss e alguns empreiteiros. No momento certo usarei as devidas providencias, claro que anônimas, porem contra fatos não a argumentos. Estarei analisando a melhor forma de agir, porque se depender de nossos vereadores, acho que nenhum seria capaz de fazer a denuncia. Ha ja tenho algumas provas verdadeiras. Nao adianta querer camuflar agora as coisas viu secretario e prefeito.
- 26 de novembro de 2010 17:37
O cerco esta fechando, a propina vai acabar viu grande chefão. Vocês sao tao ingênuos e burro que vao perder o mandato e a moral pelas suas ganâncias.
CUIDADO. Vocês dois sabem que estou falando serio.
26 de novembro de 2010 17:41
Então, quem tem essas informações, tem o dever cívico de dar os nomes, sob risco de praticar a conivencia, o que o faria tão fora da lei quanto quem pratica supostos atos. Isso é muito sério, acreditamos que o MP e a Câmara de Vereadores tem que dar uma checada nestas informações. Estamos esperando as provas.
ESTA PASSANDO DA HORA DE APARECER ESTAS PROVAS, VAMOS CONVERSAR NA SEGUNDA? ME LIGUE. OU MANDE EMAIL- orley@barreado.com
O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMA, órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, tem como objetivos básicos as análises, aprovações, implantações, e acompanhamento de projetos de significativo impacto ambiental local, visando à preservação e conservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental de Morretes. O Conselho foi instituído pela Lei Municipal 049/2001, tendo sido restituído pelo decreto 009/2010 nomeando os conselheiros para o biênio 2010/2011. O Conselho tem composição paritária constituída por órgãos governamentais estaduais, municipais e não-governamentais, representando os diversos segmentos da sociedade conforme especifica o regimento interno, sendo às reuniões abertas ao publico, ocorrendo na segunda, segunda feira de cada mês no escritório local da EMATER/Morretes sempre ás 14 horas.
O Conselho é integrado por representantes:
I – Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano;
d) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
e) Câmara Municipal de Vereadores;
f) IAP – Instituto Ambiental do Paraná;
g) EMATER – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural;
h) IAPAR - Fundação Instituto Agronômico do Paraná;
i) Força Verde - Polícia Ambiental do Paraná.
II – Não-Governamentais:
a) Setor de Fomento Empresarial;
b) Organizações Não-Governamentais;
c) Associação de moradores;
d) Sindicatos dos trabalhadores rurais;
e) Companhia de Saneamento.
A finalidade do conselho é realizar a Avaliação da Política Municipal Ambiental e cumprimento dos princípios constitucionais da participação, publicidade e cooperação na gestão do meio ambiente, em conformidade com os órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), bem como seus respectivos regulamentos, competindo-lhes:
I – Assessorar, estudar e propor às instâncias do Governo Municipal diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos ambientais;
II – Deliberar sobre os padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III – Garantir dispositivos de informação (audiências públicas) à comunidade sobre as políticas, diretrizes, normas e regulamentos ambientais;
IV – Propor ao poder executivo e/ou ao legislativo, projetos de lei, decretos e regulamentações referentes à proteção e conservação ambiental no Município;
Cabe salientar que 25 artigos contemplam as atribuições do conselho podendo ser melhor analisados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou nas reuniões do conselho. Durante o ano de 2010 o conselho trabalhou na elaboração do Regimento Interno. Também foram elaborados os Planos de Ação para Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Turismo e Educação, o Projeto de Lei do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, o qual tramita na câmara desde abril do corrente ano e estamos redigindo a Lei Municipal de Resíduos, que é a principal ação do plano de ação de gerenciamento de resíduos. A Associação dos Artesões de Morretes – AARTEM procurou o conselho para apoiar suas atividades com uso de matéria prima de subprodutos da Floresta Atlântica, tendo sido desenvolvido um cadastro pelo departamento de cultura, que acompanha o trabalho dos artesões, o qual deverá ser preenchido e encaminhado a Força Verde e Instituto Ambiental do Paraná enquanto não se institui uma resolução ou portaria específica regulamentando o uso de cipó imbé (Philodendron corcovadensis), taboa(Tipha dominguensis) e pau d’água, que é o cerne do cedro rosa (Cedrela fissilis) após decomposição de parte do fuste. Dentre algumas ações para 2011, estabelecidos pelos planos de ação, destacamos as práticas de compostagem que serão desenvolvidas em parceria com a EMATER visando o tratamento dos resíduos vegetais, que muitas vezes são depositados inadequadamente nas vias e logradouros públicos. Também a elaboração dos Planos Municipais de Meio Ambiente – PMMA e de Saneamento Básico – PMSB, além da Agenda 21 Local.Convidamos os cidadãos morretenses a participarem das reuniões contribuindo com a preservação ambiental no nosso município.
Rafael Tanus Araújo dos Santos
Biólogo, CRBio 66088/07 D
Chefe da Divisão de Parques e Áreas de Proteção Ambiental
Secretario do Conselho municipal do Meio Ambiente.
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
quarta-feira, 24 de novembro de 2010

UMA SUGESTÃO PÚBLICA PARA A CADELA RAIVOSA
PORQUE VOCÊ NÃO VEM FALAR ISSO QUE VOCÊ ESCREVE NA MINHA FRENTE?
DO ARIEL, FALA PRA ELE, ACONSELHE -O QUEM SABE VOCÊ E TEU DONO CONSEGUEM O QUE QUEREM....
VAI CADELA RAIVOSA, CONTINUA PRESTIGIANDO O BLOG, SE TODOS OS DIAS VOCÊ POSTAR TUDO ISSO LOGO CHEGA A 200000 ACESSOS.
AH...NÃO POSTEI DE NOVO, O DONO NÃO VAI DAR A BANANA KKKKK
*vou te achar covarde,o tempo é senhor da razão.
terça-feira, 23 de novembro de 2010
DEJAIR E O HMM
A GENTE SABE QUE NA HORA BOA APARECEM MIL PAIS PARA O BOM FILHO.
PARABÉNS DEJAIR E COM CERTEZA, VEM MAIS COISAS POR AÍ, SABEMOS QUE VOCÊ ESTÁ TRABALHANDO MUITO PARA ISSO.
PRONTO DEI MUITA MORAL PARA O COVARDE, AGORA É IR BUSCA-LO ONDE ESTIVER.
O PERIGO É O PAPAI, DIZEM POR AI QUE É MUITO VIOLENTO E QUANDO SE IRRITA DÁ ATÉ SAIR SANGUE ....UI QUE MEDO KKKKKKKKKK
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
SANGUESSUGAS ...A FILA ANDA!


Ex-prefeito é condenado por licitações irregulares
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Pinheiro (ES) Gildevan Alves Fernandes por envolvimento no esquema de licitações irregulares para a compra de ambulâncias, também conhecido como Máfia das Sanguessugas. De acordo com a decisão, houve superfaturamento de R$ 17.242 na compra de unidade móvel de saúde em 2002, e de R$ 12 mil em 2005. Gildevan foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado, à perda da função pública que eventualmente esteja ocupando no momento do trânsito em julgado da sentença; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa em valor equivalente ao dobro do valor do dano, que deverá ser revertida em favor de instituição de assistência social preferencialmente localizada em Pinheiros; e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
O Ministério Público Federal no Espírito Santo ajuizou ação contra o ex-prefeito em 29 de maio de 2009. Segundo a denúncia, a Prefeitura de Pinheiros, por meio de convênios firmados com a União, realizou duas licitações em separado, um para a aquisição dos ônibus a serem utilizados como consultórios médicos e odontológicos móveis, e outro para a compra dos equipamentos. Os processos foram direcionados, de acordo com o MP, para beneficiar as empresas dos empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin. Ao homologar as licitações, diz a procuradoria, Gildevan Fernandes permitiu o enriquecimento ilícito dos Vedoin. A estratégia, afirma a denúncia, envolvia o recebimento de recursos da União por parte das prefeituras a partir de emendas parlamentares e depois desmembravam o objeto da licitação e adotavam a modalidade convite, o que possibilitava o direcionamento, quando, na verdade, em razão de o somatório ultrapassar o teto de R$ 80 mil, a modalidade de licitação a ser adotada deveria ser a tomada de preços.