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terça-feira, 1 de outubro de 2013

O CAMINHO SEM VOLTA DA VERDADE!


Hoje dia 25 de Setembro de 2013, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, julgou novo recurso do Prefeito Helder que trata da sua inelegibilidade por atos de improbidade administrativa A partir de agora cabe ao TRE formular a decisão se o Prefeito continua ou não no cargo.


Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SPR01/10/2013 16:37Para cumprimento .
SPR01/10/2013 16:37Remessa para CPRO.
SPR01/10/2013 15:39Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 103-78.2012.6.16.0051 em 25/09/2013. Com decisão . Recurso inadmitido.





Despacho
Decisão Monocrática em 25/09/2013 - RESPE Nº 10378 Ministra CÁRMEN LÚCIA


RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 10378 - MORRETES/PR



Relator: Ministro Henrique Neves

Recorrente: Coligação Morretes no Rumo Certo (PRB/PT/PR/PMDB/PPS/DEM/PHS/PSB/PRP/PC do B/PDT) 

Advogados: Guilherme de Salles Gonçalves e outros 

Recorrido: Helder Teófilo dos Santos 

Advogado: Fernando Gustavo Knoerr (Ped. Expresso)




DECISÃO




Recurso extraordinário em recurso especial eleitoral. Inelegibilidade da alínea g do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada. Recurso inadmitido.



Relatório


1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, cuja ementa é a seguinte:


"Eleições 2012. Candidato a prefeito. Inelegibilidade. Rejeição de contas. 

1. Na linha da jurisprudência majoritária deste Tribunal, os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática devem ser recebidos como agravo regimental.

2. Para a incidência da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n° 64/90, não importa a natureza do procedimento por meio do qual as irregularidades foram apuradas, sendo necessário tão somente que o órgão competente tenha reconhecido se tratar de vício insanável que configura em tese ato doloso de improbidade administrativa, por meio de decisão irrecorrível que não tenha sido suspensa por decisão judicial. Precedentes: AgR-RO n° 4522-98/PB, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, PSESS em 16.12.2010; ED-REspe n° 106-50, Acórdão n° 12960 de 11.10.1992, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, PSESS em 1°.10.1992.

3. Em face dessa orientação, consubstanciam decisão apta a ensejar a inelegibilidade por rejeição de contas os acórdãos do Tribunal de Contas da União em sede de representações para apuração de irregularidades em licitação por convênio celebrado, nas quais o candidato foi condenado a ressarcir dano causado ao Erário.

4. Afastado o fundamento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral - ausência de decisão irrecorrível do órgão competente -, deve ser determinado o retorno dos autos àquela instância, para que a Corte de origem prossiga na análise dos demais requisitos exigidos para a caracterização da inelegibilidade. Precedentes: AgR-REspe n° 29.540/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, redator para acórdão Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 16.12.2008, grifo nosso; AgR-REspe n° 33.048/PB, Rel. Min. Joaquim Barbosa, PSESS em 16.12.2008. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento" (fl. 518). 



2. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados em acórdão assim ementado:



"Embargos de declaração. Contradição. Omissão. Obscuridade. Ausência. 

1. Inexiste vício a ser sanado neste instante, pois o acórdão recorrido apenas reformou o entendimento regional de que a representação para a apuração de irregularidades em licitação por convênio não seria apta a gerar a referida inelegibilidade, devolvendo, consequentemente, à Corte Regional o exame de todos os demais requisitos da causa de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 11 da LC n° 64/90. Embargos rejeitados" , "pois ficou assentado no acórdão embargado que a Corte Regional entendeu não ser cabível a incidência da legislação municipal na espécie e que não houve alteração da jurisprudência" (acórdão de fl. 545).



3. Contra essas decisões a Recorrente interpõe recurso extraordinário no qual suscita a repercussão geral da matéria constitucional e ofensa dos acórdãos recorridos ao art. 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição da República, pois, "no acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, apreciando recurso especial, procedeu-se novo julgamento dos fatos que lhe foram apresentados, e, destaque-se, que já haviam sido contemplados pela Corte Regional do Paraná. Desbordou-se, portanto, da competência que lhe é reservada" (fl. 566). 



Salienta que "no julgamento proferido pelo Egrégio TRE/PR já ficou demonstrado que não se encontram contemplados todos os requisitos exigidos para a caracterização da inelegibilidade, e não caberia ao TSE novamente analisá-los, como o fez" (fl. 567). 



Requer seja o recurso conhecido e provido.



4. Contrarrazões às fls. 587-596.



Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO.



5. O presente recurso extraordinário não pode ser admitido.



6. A questão constitucional suscitada pelo Recorrente não foi objeto de questionamento no Tribunal Superior Eleitoral, estando impossibilitada a admissão do recurso extraordinário por ausência do necessário prequestionamento. Nesse sentido:



"O prequestionamento exige o debate prévio quanto ao tema exposto, pois à Suprema Corte, no que tange à fase de conhecimento do recurso extraordinário, não se aplica o princípio jura novit cúria" (STF, RE n. 561627/MG, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 19.5.2011).



7. Ademais, conforme asseverado no acórdão que rejeitou os embargos de declaração, "não houve manifestação desta Corte sobre os demais requisitos da causa de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90" , pelo que os autos foram devolvidos à origem, ¿mas tão somente a reforma do entendimento regional de que a representação para a apuração de irregularidades em licitação por convênio não seria apta a gerar a referida inelegibilidade" (fl. 549).



8. Pelo exposto, inadmito o recurso extraordinário.




Publique-se.



Brasília, 25 de setembro de 2013.

38 comentários:

  1. ehhhh beleza, agora só questão de tempo...

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  2. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  3. trocando por miudos orley o que deu?

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  4. kkkkkkkk vamos preparar um belo porco no rolete, ele tem nojo de rolete!!!!!!!

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  5. LEXOTAN inflacionou no mercado. R$ 313,13

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    1. Na farmácia Graciosa está 202,20 promoção de resto de ano.

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  6. 1,2,3 ----- 1,2,3 vamos lá, filinha indiana pra sair kkkkkkkkk

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  7. Ja era pro CEARA..... kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    E a turminha puxa saco sai junto kkkkkk

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  8. UhUh quero ver neguinhos de rabinho entre as pernas.... vou rir de alguns arrogantes que vão perder a pose.... hahaha
    Hoje o clima está tenso na prefeitura, tudo arisco... alguns nervosinhos... kkkkk

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  9. Queria saber com que dinheiro o Ceará pagou esse novo/velho advogado R$300.000,00 em 3x, é dinheiro público?..claro! mas.. tem que prestar contas tanto ao tc como à receita não é?

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  10. povo que votou no 45 vejam o que vocês fizeram votaram sujo e jogaram sua cidadania e seu voto no lixo agora assistam de pé a saída desse povo que nada fez por você....kkkkkk e eu vou ver esse filme de comédia dando risada kkkkkkkk aproveito e deixo meu recado...


    CHUPAAAAAAAAAAA.....

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  11. SO ESPERO QUE SE MARAJA SE TORNAR PREFEITO ESPERO QUE A NOVA PRIMEIRA DAMA SEJA UM POUCO MAIS SIMPÁTICA COMO PRIMEIRA DAMA E COMO PESSOA........FICA A DICA........

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  12. Mas hoje a votação na câmara não vai dar em nada, comentava-se que já esta tudo combinado.... pelo arquivamento..... RIDÍCULO!

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    1. Quem pode manda, que não tem mais nada o que fazer, obedece...e o povo que se dane!

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  13. Amilton e Rosangela, é bom vocês conversarem com o Helder, para saber qual o caminho para reverter as reprovações de contas no TC. E perguntem também quem são os advogados. Vocês vão precisar muito, não torçam para o Helder ser condenado, senão estarão torcendo contra vocês mesmo. Pelo que eu sei, se o Helder pegar dois anos de prisão, o Amilton pegará no mínimo cinquenta. Aprenda os argumentos de defesa com ele, ele é o único que pode te ajudar.

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    1. BEM ISSO MESMO, E POR ISSO QUE O EX PREFEITO AMILTON ESTA TODOS OS DIAS NA ACADEMIA, DIZ QUE PAROU COM AS CACHAÇADAS, QUE NÃO FUMA MAIS, TEM QUE SE CUIDAR MESMO, POIS PRECISARÁ ESTAR MUITO BEM DE SAÚDE PARA AGUENTAR O ROJÃO QUE VAI TER QUE RESPONDER DEVIDO AS INÚMERAS IRREGULARIDADES QUE COMETEU EM SEU "GOVERNO".

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  14. dia 31/12/2016 sai a decisão... kkk

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  15. quanta besteira esse anônimo das 19:44 escreveu.....pelo jeito esse não sabe de nada e fala besteira ainda........

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  16. Amilton esta certo parou com as cachaçadas esta frequentando academia parou de fumar....faz bem a saúde.....deixa me lembrar a alguns tempos atrás não o Amilton que estava ferrado pulando de hospital em hospital.....LEMBRA......

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  17. |Neguinho tá nervoso, tá nervoso, vai voltar pra antonina, antonina, e vem uma VAN buscar de tanta gente de lá que tem.... e eu vou dar muita risada.... hahaha

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  18. Lexotan, sempre Lexotan é baratinho e da sono kkkkkkk

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  19. é não votar em nenhum desses vereadores mais, nenhum desses.....

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  20. hoje é sexta o secretario capacho vai levar a dona vestido de preto para mais um trabalho para abrir os caminhos em outro banho de sangue regado de champanhe e muito charuto e após a meia noite outro bode paga o pato e valor do trabalho quem paga é o dinheiro do contribuinte.

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  21. Tá na hora mesmo deste povinho ir embora, pois são duas funcionarias para cuidar do leite das crianças e nao sai nada certo uma fala que nao aprendeu e a outra fala que nao foi passado nada volta rafaela chega de gente incompetente nesta ação social.

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  22. Não terá desfile em Morretes, que feio... vem novidades por aí...

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    1. Vai ver a culpa é da administração anterior kkkkk10 meses depois o discurso ainda é que a culpa é da administração anterior, mas recebem regiamente o seu salário. Ganhar 15 mil reais pra falar mal do Amilton, eu fiz isso 4 anos de graça kkkkkkkkkkk

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  23. Exatamente sua besta, e o Amilton ganhava 10 mil por mês para falar mal de você inclusive na câmara, e hoje é teu amigo porque não presta igual a você, como dizia tua avó le com le cre com cre.

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  24. e no compras tem 3 funcionarias e nunca tem material, falta tudo nas secretarias.... tudo com umas caras de quem comeu e não gostou, sorrisinho forçado....não precisam fingir simpatias meninas, só não deixar faltar material, tudo farinha do mesmo saco...

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  25. Não são 3, agora são 4, no compras, começou mais uma, agora a coisa anda... senão Cesar coloca mais gente, aquela prefeitura tá cheia de comissionados, não param de chegar, todo dia uma carinha nova na turma, aqui na saúde vive pintando novidades, agora começou nova diretora cheia de vontade de trabalhar isso é bom, pelo menos ela é do quadro efetiva

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  26. Acalmem-se gente. esquecem esse lance de helder sair, e vão trabalhar, chega de falar e falar.... nada vai mudar. ano que vem eleições e copa, e assim caminha a humanidade!

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  27. APROVEITEM, paguem suas contas, ou guardem, aproveitem porque a boa vida vai acabar para alguns, o tombo vai ser grande, a choradeira vai inundar Morretes.... um lado lágrimas de choro, de outro lágrimas de tanto rir.... vai ser bonito esse dia, o povo indo as ruas, Marajá desfilando com Selma na rua, vai ser bonito de ver... UhUhUh

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    1. Esperamos que se isso acontecer, não se repitam aquelas cenas grotescas e de muito mal gosto do famoso caixão de defunto.

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  28. O mesmo caixão que será o enterro político do dono dele e dos puxa. Faltam poucos recursos para o ficha suja sair e ainda tem a condenação da Justiça Federal que está concluso para sentença. E vai faltar dinheiro para pagar o advogado, Continha de 170 mil.

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  29. O sanguessuga também vai ter de fazer uma lista com corte de 40% dos amigos agora em dezembro por causa dos gastos e não tem verba para mais nada e o TCE está de olho nas contas e nos gastos. Então amigos do sanguessuga o dia do facão está perto para desesperos de muitos que levaram tapa na cara durante a campanha. Uns final de 2013 não feliz assim.

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  30. Tem gente que começou por a venda uma das propriedades no nordeste do Brasil. Só para honra os compromissos advocatícios. Tem dívidas até o pescoço e não pode deixar de pagar quem defende ele, e o advogado é de primeira linha e bem caro, somente para gente rica ou que era rica. Sua esposa vai se acostumando com uma vida mais simples que a realidade da quebrada é outro e nem os bajuladores vão ficar aos seu lado.

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  31. Como tem gente ruim nesse mundo, em Morretes né Orley, quantas pessoas querendo ver a desgraça dos outros, querem ver o prefeito morrer seco, isso não coisa de ser humano, de cristão, isso é coisa do satã. O que cada um ganha com isso, para que anto ódio, ficar aplaudindo a desgraça do outro, para que? Quanta ignorância. O que esses que se julgam limpos, puros, honestos, levam simplesmente por ver alguém se dar mal. Não consigo entender o ser humano, prefiro a amizade dos animais.

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    1. Não sei da onde você tirou essa ideia que querem ver esse ou aquele morto. Se foi uma indireta pra mim, é uma hipótese que não passa pela minha cabeça. Apenas entendo que se o Prefeito ou qualquer outra pessoa, forem culpados de acusações que lhes são feitas, devem ser punidos pela justiça.A culpabilidade ou não destas pessoas acusadas quem tem que determinar é a justiça. Acredite meu amigo, nunca fui em centro de macumba, ou fui "arriá" despacho em cemitério, encruzilhadas ou cachoeiras para ver alguém se dar mal. Mas sabemos que tem muita gente graúda que faz isso por aí. Só quero que se cumpra a lei, que se faça justiça, mais nada!

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  32. é isso aí Orlei, simples mas alguns ainda não entenderam...

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