O LEITOR:
"Anônimo16
de agosto de 2013 13:59
Queria deixar uma dica aqui aos vereadores que ainda
tem algum respeito pelo povo Morretense,que peguem essa documentação fornecida
do hospital de Morretes e levem ao Ministério Publico, para que o nosso
Promotor dr. Almir tome as medidas judiciais cabíveis para investigar realmente
se houve ou não desvio de verba pública na prefeitura, ja que os vereadores não
tem a competência necessária para fazer uma investigação na CPI, que pelos
menos façam isso."
O BLOG:
Conforme pediu o nosso leitor, procuramos a Vereadora Flávia para que essa remetesse o processo da CPI para o Ministério Público. A vereadora Flávia, o Vereador Porrua e o Vereador Vanderley já tinham mandado para o MP dia 1 de Julho de 2013, portanto muito antes de saber o resultado da CPI.
O OFICIO :
Muito bem, houve uma solicitação dos vereadores em 01/07/2013 para que o Ministério Público apurasse as possíveis irregularidades. Ocorre que após a solicitação foi realizada uma CPI na Câmara de Vereadores, que bem ou mal, decidiu que nada havia de irregularidade na terceirização. Talvez o resultado da CPI tenha enterrado o pedido solicitado junto ao Promotor para apurar os indícios de irregularidades. Agora, se existem documentos em poder dos vereadores que apontam possíveis irregularidades, que estes nobres vereadores entrem com Mandado de Segurança anexando ao processo estes documentos, este é o caminho que deve ser percorrido.
ResponderExcluirConsulta de Profissional
ResponderExcluirCarteira: PR-4768/TD
Nome: AIRTON TOMAZI
Data de Registro: 19/12/1989
Cidade: MORRETES PR
Endereço Atualizado: Sim
Título(s):
TÉCNICO EM AGROPECUARIA Data de colação: 17/12/1987 - Data de diplomação: 20/04/1989
Atribuições:
TÉCNICO EM AGROPECUARIA - - DO DECRETO 90922 - 06/02/1985
artigo 2º c/c o artigo 6º da lei 5.524/68 e relacionadas nos artigos 3º incisos I a V, 6º incisos I a XVII, e parágrafo 1º, bem como artigo 7º, todos do Decreto 90.922/85.
TÉCNICO EM AGROPECUARIA - Lei - Atribuição do artigo 2º, inciso IV da Lei nº 5.524/1968 e inciso XIX do artigo 6º do Decreto nº 4.560/2002, concernentes a atividade de prescrição de receituário agronômico, concedida por força da decisão do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Especial nº 605.819-PR (2003/0190982-0) e da decisão da Juíza Federal Substituta Soraia Túlio (declarada e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região) nos Autos nº 97.00.05674-0. - 30/12/2002
TÉCNICO EM AGROPECUARIA - Decreto - Atribuições previstas na Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985 em seus artigos 3º, 6º e 7º, com as alterações dadas pelo Decreto nº 4.560/2002 respeitados os limites da sua formação na área de Agropecuária. - 05/11/1968
Por força de sentença do Mandado de Segurança Coletivo 2006.34.00.026625-8 julgado pelo TRF 1ª Região e transitado em julgado 22/02/2012, ficam canceladas as restrições das atribuições profissionais, passando a valer as atribuições anotadas nesta data.
Anotações :
Situação do Registro Profissional: Cancelado
Profissional é Sênior: Não
Situação de Débitos: Verificar nas consultas de acesso restrito.
Responsabilidade(s) Técnica(s):
Orley, o anonimo ai de cima esta muito enganado falando que a denuncia que foi levada ao MP está enterrada, muito pelo contrario, porque o MP é um órgão do poder judiciário e independente, assim não fica ligado a podridão que foi essa CPI tendo como presidente o maior puxa saco do prefeito, sendo assim o Promotor Público vai investigar com seriedade se houve ou não desvio de verba pública na prefeitura da nossa cidade.
ResponderExcluirnão entendi nada, o que quer dizer essa postagem sobre o Airton?
ResponderExcluirNão entendi também.
ExcluirA postagem sobre o Airton ele esta sem registro na classe que ele pertence como tecnico Agropecuario ,por tanto nao pode ser responsavel tecnico pela prefeitura
ResponderExcluirComo que um profissional que teve seu registro cancelado no orgão representativo continua no exercício da função? Seria o mesmo que contratar tecnico de enfermagem sem registro ? O negócio degringolou mesmo, Helder pegue o boné e vai embora e leva o soldado com voce ou devolve pro areal.
ResponderExcluirDepois que o Amilton fez uma das piores administrações já feita em Morretes. O Helder conseguiu ser pior que o Amilton numa administração de muitas dúvidas. Uma Câmara formada por uma fraca legislatura onde mais da metade dos vereadores será de apenas um mandato e agarrado a este fardo o último mandato do Vardinho, e acho de tudo que está aí colocado, o Vardinho foi a maior decepção. Agora vem a votação da cassação, e se o Helder for cassado o Marajá vai pegar a maior bomba que está ligada depois dos feitos do Amilton e do Helder. Se o Helder não for cassado, íremos sofre mais 3 anos com o que o Helder vem apresentando. Então Morretes não tem muitas escolhas para o próximo governo. Renovação já.
ResponderExcluirVocê reclama tanto, mais ja ta sabendo dos 24 milhoes que o ex-gestor deixou pra tras?
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