Crítica ao poder público é legítima, decide ministro
Celso de Mello considerou que o conteúdo da reportagem está “longe de evidenciar prática ilícita contra a honra” e que ela representa o verdadeiro exercício da liberdade de expressão. Ele lembrou que a Constituição assegura o direito de o jornalista exercer o direito de crítica contra qualquer pessoa ou político. Ele disse, ainda, que em uma sociedade democrática, “é intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública”. O ministro disse também que a crítica pode ser plenamente oponível àqueles que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade geral, já que o interesse social “sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”. Celso de Mello deixou claro que, quando o objeto da reportagem for uma figura pública, governamental ou não, ainda que a notícia contenha observações de caráter irônico ou mordaz e incluir críticas severas, a liberdade “qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”.
Clique http://s.conjur.com.br/dl/celso-mello-liberdade-expressao.doc para ler a decisão do ministro Celso de Mello.
Nenhum comentário:
Postar um comentário