Orley, gostaria de aproveitar o alcance do blog e denunciar uma prática lesiva ao consumidor que ocorreu comigo em um estabelecimento comercial aqui em Morretes.
Fiquei muito triste, pois não imaginava que esses meninos, conhecedores das leis de mercado e trabalhadores como são estivessem LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA pois, para se comprar cigarros(meu caso) precisa gastar R$10,00 no mínimo em outras mercadorias para se aceitar o uso de cartão de crédito(débito automático à vista).
1- PODE HAVER UM VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO?
Não pode. Segundo o Idec e o Procon, se a loja ou o prestador de serviços aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. “Recusar a venda é uma prática abusiva neste caso”, diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, também é considerada pagamento à vista.
2- O COMERCIANTE PODE RECUSAR RECEBER CARTÃO PARA PRODUTOS DE BAIXO CUSTO, COMO CIGARRO, BALAS OU SORVETE?
Não pode. Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor. “Vai contra o Código de Defesa do Consumidor”, afirma a assessora técnica do Procon Cristina Rafael Martinussi.
3- PODE HAVER UMA PROMOÇÃO SÓ PARA QUEM PAGAR COM DINHEIRO?
Não. Segundo o Idec e o Procon, se o comerciante ou prestador de serviços aceita outros meios de pagamento, ele deve estender a promoção para todos esses eles.
4- É PERMITIDO COBRAR MAIS BARATO SE O CLIENTE PAGAR EM DINHEIRO, OU MAIS CARO SE ELE PAGAR COM CARTÃO?
Não. Se houver desconto para compras à vista, esse mesmo desconto deve valer para qualquer meio de pagamento, inclusive o cartão de crédito (se não for compra parcelada). É comum o próprio consumidor negociar um desconto para pagamento em dinheiro, mas o Procon orienta que isso seja evitado, afirma a assessora técnica Cristina Martinussi.
5- É PERMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO OU DE REFEIÇÃO?
Não. O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor. “Os novos meios de pagamentos são inovações que beneficiam o consumidor, e ele não pode ser prejudicado”, diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. “Geralmente esse valor já é repassado ao cliente no próprio preço, de forma implícita”, diz a assessora técnica do Procon Cristina Martinussi.
6- O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE NÃO ACEITAR CARTÃO COMO MEIO DE PAGAMENTO?
Pode. O lojista ou prestador de serviço pode não aceitar nenhum cartão, ou só os cartões de determinada bandeira, para qualquer compra à vista. Porém, é obrigatório que informe isso de forma bem clara e ostensiva ao consumidor; por exemplo, por meio de cartazes.
Sabe Orley, neste episódio haviam outros ítens mas aínda não compunham o montante estipulado; para não causar confusão com o funcionário que não tem culpa de nada me fiz de "burro" e completei a compra....pena muita pena...como vamos cobrar de nossos políticos honestidade, lisura se aos olhos públicos se comete artimanhas contra o cidadão pois também pagamos o cartão de crédito o qual se torna uma garantia liquida e certa para o logista, se ele não quer o serviço não pague por ele, mas não é justo que ponha na nossa conta não é?
AH, para terminar, será que eles também não percebem que a gente "percebe" que calculadora comum não emite NOTA FISCAL????
Por enquanto não precisa dizer o nome do lugar, mas, tem outros clones aí.
 
 

 









PRATICA ABUSIVA