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quarta-feira, 18 de junho de 2014

CEI DO SEMÁFORO / SINAL AMARELO/CORREÇÕES


Após as denuncias feitas na plenário da Câmara e repercutida aqui pelo blog, com mais de 3000 visitas em apenas um dia, os vereadores Luciane Coelho Costa, Flávia Rebelo de Miranda, Samuca e Luciano da VP, protocolaram um pedido de CEI, que tem como objeto buscar apurar possíveis denuncias de irregularidades no Processo Licitatório 117/2013, que contratou a tal empresa que instalou os semáforos nas pontes do Porto de Cima e da Vila Santo Antonio. Agora cabe ao Presidente da casa montar a CEI e ela montada, esperamos que esta CEI não tenha o mesmo fim da outra CEI, a do hospital, que deveria fiscalizar a negociata entre a tal HYGEA e  a Prefeitura de Morretes e acabou numa pizza fria e sem gosto.
Vamos esperar para ver, caso a CEI dos semáforos não cumpra seu papel, este blog vai fazer a denuncia pessoalmente para o TCE e denunciar a empresa emissora da nota para a receita estadual. Cabe ao Presidente mostrar agora que realmente é o Presidente de fato. Vamos esperar para ver!

CORREÇÃO
 Considerando o erro do blog em anunciar a matéria como CPI, e atendendo as  vontades do nosso atento leitor, corregimos o texto e onde se lia CPI agora lê-se CEI.
O que não da para corrigir é a essencia do texto que diz que vereadores da situação estão tentando criar um remédio legislativo para buscar possiveis irregularidades na administração municipal no processo que envolve a compra e a instalação de semáfaros em Morretes.
Disse o competente anônimo:
O que se espera de um blog, que se diz investigativo e informativo, mesmo que ladre mais do que morda, é a correição do que divulga e a veracidade do transcrito.
Mesmo que se assemelhem, tanto na semântica como na finalidade, uma CPI não é uma CEI, e vice-versa.
Morretes, conforme o Regimento Interno de sua Câmara Municipal, NÃO PODE TER CPI.
O Regimento estabelece apenas a possibilidade de uma CEI ( Comissão ESPECIAL de Inquérito ), não abrigando a alternativa de uma CPI ( Comissão PARLAMENTAR de Inquérito ).
Portanto, a Câmara fez o correto e o blog, novamente, induziu ao erro.
Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.
Entendeu ou quer que eu explique?

O Blog:
A pérola do texto é o brilhantismo literário e profundamente elucidativo da frase ...-" Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa."  Mas vamos lá, o que eu não entendi é onde o blog induz a erro, posto que como disse a brilhante funcionária da casa -"...Mesmo que se assemelhem, tanto na semântica como na finalidade, uma CPI não é uma CEI, e vice-versa." Explicação da casa foi razoavelmente confusa e inconclusiva pois apesar da arrogancia imposta no texto não disse nada. Aí fica a pergunta, que tipo de erro induzi e a quem? A outra coisa que chama a atenção que mesmo a funcionária tendo mandado esse post com certeza a mando do Presidente, e mesmo assim fez como anônimo. Mostra que a arrogancia as vezes vem colada na covardia e a exposição pública por conta de uma série de razões no momento para alguns da casa não é pertinente. De qualquer forma agradeço a funcionária prestativa, que em pleno feriado se dispos a atender o Presidente e rogo ao magnâninmo Presidente que não se omita tanto na instalação quanto ao resultado da tal CEI. 

domingo, 15 de junho de 2014

INCOMPETENCIA OU MÁ FÉ?

A  Prefeitura de Morretes promoveu um processo Licitatorio 17/2013 para a compra e instalação de 04 unidades de semáforos, a serem colocados nas cabeças de ponte de ferro do Porto de Cima e da ponte de ferro que da acesso a Vila Santo Antonio.    
Foi então organizado um Pregão Presencial de número 052/2013. Até ai tudo bem, para o tal pregão apareceu apenas uma empresa, a EJOTAPE SINALIZAÇÕES VIÁRIAS LTDA. A partir daí começam os problemas. Esta empresa segundo o CONCLA, Comissão Nacional de Classificação tem a autorização legal de vender desde urnas funerarias, produtos para atividades religiosas e cultos, perucas, artigos eróticos (sex shops), rede para dormir e outros, menos a venda e instalação de semáforos.
Mas a tal EJOTAPÊ LTDA foi a 
vencedora do pregão, e recebeu R$ 52.076,00 para o serviço de venda e instalação de 04 unidades de  
 semáfaros nas cabeceiras das pontes de ferro que dá acesso a Vila Santo Antonio e no Porto de Cima. Apesar do preço muito acima da realidade de mercado, a tal empresa veio e instalou o equipamento. E documentou essa venda com uma nota de prestação de serviços de numero 120, datada de 30 de outubro de 2013. Esta nota é um documento inválido por uma série de razões:

A-     Essa empresa estabelecida em Curitiba, instalada a Rua Conselheiro Laurindo, 108, Centro, de acordo com a Lei Municipal 73/2009, deve utilizar notas eletronicas –NFS, diferente da nota apresentada para a Prefeitura;
B-        De acordo com a normas vigentes O prazo para a emissão da NFS é de 04 (quatro) anos, a contar da data de autorização da respectiva AIDF,
C-      Esta nota fiscal representa dois serviços distintos, um de venda e outro de prestação de serviços e até onde se sabe a empresa prestadora do serviço deverá emitir um documento fiscal para cada operação.

Ao aceitar este documento esta administração viola o artigo 172 do código penal, que diz  “emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”, é crime formal que se materializa com a emissão da duplicata e sua colocação em circulação no mercado, independentemente do prejuízo alheio” esta nota usada pela tal empresa é visualmente ilegal, pois nela os telefones da EJOTAPÊ ainda usam apenas tres digitos (224-2622) antes do numero da empresa, sendo que desde maio de 2005 toda Curitiba e Região Metropolitana fazem uso do quarto dígito.

O que se viu nesta operação, além absoluta falta de qualidade e competencia por parte dos autores deste evento, o despreparo flagrante para exercer tal função de quem recebeu a nota fiscal. É  muito importante que os vereadores, mesmo os mais
 ferrenhos aliados do Prefeito fiscalizem essa situação sob o risco de se tornarem cumplices dada as claras evidencias de irregularidades apresentadas na operação. E também é importante denunciar a empresa emissora para os orgãos que regulam as rendas e receitas do nosso estado. 

terça-feira, 10 de junho de 2014

VAMOS JOGAR BRASILLLLLLL......


Só para você saber para quem estará torcendo nesta COPA DO MUNDO DELES!
SALÁRIOS DOS 23 ATLETAS CONVOCADOS PARA A SELEÇÃO
BRASILEIRA-2014. 
GOLEIROS:
● Júlio César (R$ 530 mil/mês);
● Victor (R$ 235 mil/mês);
● Jefferson (R$ 250 mil/mês);
DEFESA:
● Thiago Silva (R$ 3,2 milhões/
mês);
● David Luiz (R$ 418 mil/mês);
● Dante (R$960 mil/mês);
● Henrique (R$ 100 mil/mês);
● Daniel Alves (R$ 600 mil/mês);
● Maicon (R$ 1,2 milhão/mês);
● Marcelo (R$ 830 mil/mês);
● Maxwell (R$ 1,08 milhão/mês);
MEIO-CAMPO:
● Fernandinho (R$ 1,2 milhão/
mês);
● Luiz Gustavo (R$ 660 mil/mês);
● Paulinho (R$ 1 milhão/mês);
● Hernanes (R$ 800 mil/mês);
● Ramires (R$ 656 mil/mês);
● Oscar (R$ 475 mil/mês);
● Willian (R$ 625 mil/mês);
ATAQUE:
● Hulk (R$ 2 milhões/mês);
● Bernard (R$ 1,1 milhão/mês);
● Fred (R$ 750 mil/mês);
● Jô (R$ 150 mil/mês);
● Neymar (R$ 5 milhões/mês).

sexta-feira, 6 de junho de 2014

PARA QUEM INTERESSAR POSSA...



MP-PR realiza leilão de veículos

O Ministério Público do Paraná promoverá, na próxima semana, leilão de 42 veículos inservíveis pertencentes a sua frota. Distribuídos em 15 lotes, os veículos poderão ser adquiridos a partir de lances iniciais que variam de R$11.500,00 a R$ 28.800,00.
O leilão pelo critério de maior lance, aberto a pessoas físicas e jurídicas, será realizado no dia 11 de junho, na sede da Instituição (Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico), em Curitiba, com credenciamento a ser realizado das 13 às 14 horas.
Os veículos estarão expostos à visitação pública até 9 de junho, das 9 às 11 horas e das 13h30 às 17 horas, no pátio da Divisão de Transportes do Ministério Público (DITRANS), Rua Monteiro Tourinho, 1.644, Atuba, Curitiba.

Leia a íntegra do edital do leilão 01/2014 e conheça os detalhes.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

ATO IMBECIL.......



A Prefeitura de Morretes usou de forma indevida o nome do jornalista José Luis Gonçalves Velloso num periodo de 15 meses no Diário Oficial do Município. Quem é o imbecil que deixou passar uma situação destas? E quem vai pagar essa conta? E a Câmara de Vereadores?  O que dizem os vereadores de mais essa bobagem perdulária desta administração? O jornalista vai receber seus mais de 40 mil reais e vai ficar tudo por isso mesmo? Está na hora do Helder fazer um limpeza no secretariado, buscar pessoas com um pouquinho mais de qualidade funcional e inteligencia. Se não for exigir demais, um certo comprometimento com o dinheiro público. 
Veja a matéria do Jornal dos Bairros na integra:

Jornal oficial do município de Morretes usa nome de 

jornalista de forma indevida


Jornalista responsável pelo veículo oficial da Prefeitura não sabia do uso de seu registro, assim como não recebeu remuneração por 15 meses, jornalista exigirá seus direitos na justiça
                                               Jornalista José Luis Gonçalves Velloso

A Prefeitura de Morretes, através de seu veículo impresso oficial, denominado “Jornal de Morretes”, utilizou por cerca de 15 meses o uso do registro profissional do jornalista José Luiz Gonçalves Velloso de forma ilegal, visto que em nenhum momento houve autorização por parte do mesmo. O jornal, que publica os atos do Poder Executivo de Morretes, possui tiragem de 300 exemplares. Segundo o jornalista, que não sabia que seu nome estava sendo usado no impresso, ele exigirá os seus direitos, pedindo para que a Prefeitura pague cerca de 15 meses de remuneração que não foram pagas ao jornalista.
Sobre o uso do nome do jornal, José Velloso afirma, que o fato “assustou e muito, fui inclusive atrás do prefeito de Morretes, Helder Teófilo dos Santos (PSDB) e o coloquei a par da situação, de que eu não assinei nenhum tipo de contrato com a Prefeitura ou com a Câmara de Morretes e não tenho meu nome e nem meu MTB (registro profissional) de jornalista para me colocarem como chefe, coordenador, ou algo do gênero para a questão de Morretes”. O jornalista ainda completa, denunciado que não recebe nenhum “vintém” de remuneração com relação ao uso do seu registro profissional. “Quero cobrar, porque eu poderia estar recebendo uma boa remuneração que é meu direito e não recebo até agora”, completa.
Segundo José Velloso, há cerca de 15 meses está sendo usado seu nome no impresso, sem que ele tivesse conhecimento do fato, algo que, segundo ele, “assombra, porque em nenhum momento da gestão de Helder para cá, eu sabia que estava sendo usado meu nome indevidamente, existia sim, uma conversa há cinco anos atrás, quando o Marcos Madalosso, da Fabrisgraf, que fazia a rodagem do jornal, me pediu por um momento determinado, na época do ex-prefeito Amilton de Paula, pelo Marcos ser meu amigo eu cedi, porém, era por tempo determinado, porém, esse tempo parece que se tornou eterno”, explica. A autorização inicial, segundo o jornalista, era somente provisória, sendo atrelada somente ao ex-prefeito Amilton, e não ao atual Helder. Além disso, somente o fato de não receber remuneração já demonstra o uso indevido do seu nome.
Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o piso salarial do jornalista no Paraná é de R$ 2.605,20. Levando em consideração somente o piso, que não foi pago por 15 meses à Velloso, o valor total de remuneração devida pela Prefeitura ao jornalista chega a cerca de R$ 40 mil, isso, sem contar uma possível indenização por danos morais. Além disso, há uma indenização prevista com relação ao uso indevido do registro profissional do jornalista, algo observado na Justiça em caso que ocorreu em 1999, quando a 6ª. Vara Cível de Osasco condenou o Sindicato Nacional dos Chaveiros e Carimbeiros Profissionais e Prestadores de Serviços de Instalação, Manutenção e Venda de Sistema de Segurança, Similares ou Conexos (SINAC) a pagar indenização ao jornalista Valgênio Aranha Rangel por danos morais, valor que chegou a 100 salários mínimos, o que na época era R$ 30 mil, valor que poderia ser ainda, maior atualmente, visto o aumento do salário mínimo ocorrido nos últimos 14 anos.  

“Com certeza pretendo cobrar esse dinheiro, pois se foi publicado de forma indevida, eu tenho que, por de fato e de direito, ter o meu direito resguardado que foi os recursos que não foram dados para mim que eu quero”, afirma José Luiz. O JB entrou em contato com a Prefeitura de Morretes que não deu nenhum tipo de resposta até o fechamento dessa edição. 

Fonte: JB-Jornal dos Bairros - Paranaguá