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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Lá se foi o Bibinho, amigão do Prefeito de Morretes!



CURITIBA
Justiça condena “Bibinho” a quase 19 anos de prisão

O ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná, Abib Miguel, foi condenado pela Justiça a cumprir pena de 18 anos, 11 meses e 20 dias em regime fechado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada na última quinta-feira (9 de janeiro) pela juíza Ângela Regina Ramina Delucca, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, que julgou parcialmente procedentes as acusações apresentadas pelo Ministério Público. A juíza absolveu o ex-diretor da acusação de falsidade ideológica.

A sentença foi proferida em uma das denúncias criminais (número 2010.22187-3) em que “Bibinho” figura como réu, e está relacionada à “Ectoplasma 2”, operação deflagrada pelo Gaeco, em maio de 2010, no caso “Diários Secretos”. As investigações do MP-PR iniciaram a partir da série de reportagens divulgada pelo jornal Gazeta do Povo e pela RPC-TV, que denunciou esquema de desvio de dinheiro na Assembleia, por meio da contratação de funcionários fantasmas.  

Abib Miguel responde, ainda, a outra denúncia criminal, em que é acusado pelos mesmos crimes, porém, envolvendo outro grupo supostamente beneficiado pelo esquema.
As denúncias foram segmentadas pelo MP-PR, uma vez que envolviam grande número de pessoas e núcleos familiares distintos. 

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

(41) 3250-4228 / 4439

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

MOMENTO DE REFLEXÃO......

                A FUNÇÃO DE CADA UM
Um ano se passou, como você eleitor avalia esta Câmara de Vereadores? Eles cumprem com seus deveres como vereadores?  Valeu a pena sua escolha? Votaria novamente no seu vereador escolhido nas eleições passadas?

VAMOS SE DIVERTIR? É SÁBADO, 04/01 EM GUARATUBA!

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MUITA FESTA...APROVEITE!

Leash, (foto),se apresenta neste sábado na Arena Mundo RIC


Curitiba, 03/01/2014 – A atração no palco da Arena Mundo RIC neste sábado, dia 4 de janeiro, é a banda curitibana Leash. Allan, Fábio, Maurício e Léo prometem agitar a Praia Central de Guaratuba com sua Surf Music com influência do Pop, Reggae, Rock, Country, entre outros tantos estilos. O show começa às 16h30.

A Arena Mundo RIC ocupa uma área de 3 mil metros quadrados e leva aos veranistas serviços, atividades esportivas e entretenimento até o dia 26 deste mês. As atividades começam 8h30 e seguem até 19h30.

Mais informações em www.ricmais.com.br/arenamundoric

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

MI MI MI DOS XAROPES!!!!!!!!!!!!


O MI MI MI....
O seu burro, idiota, eu falei os aposentados, todos que se aposentaram de 2001 a 2008, receberam o FGTS total, inclusive os mais de dez aposentados que se aposentaram na gestão do Orlando, ele não pagou e passou a bomba para o governo posterior e foram todos negociados e pagos. E no mais vá a merda, porque voce não quer entender. O teu objetivo é um só, vingança e jogar todos contra o atual prefeito. Mas o teu veneno não mata mais ninguém.

RESPOSTA DO BLOG
Nossa, perdeu um tempo enorme, tempo pago com o dinheiro do contribuinte, usou equipamento da Prefeitura, para externar essa agressividade toda. Pouco me importa quem não depositou, quem é o Prefeito agora, pouco me importa quem deixou de depositar o FGTS do Servidor. Se a carapuça serviu, melhor, assim quem sabe criam vergonha na cara e cumprem com suas obrigações. Afinal são pagos, e muito bem pagos para isso. O interessante é que se não devem nada, a ponto de se achar no direito de se sentirem ofendidos, porque não explicam o que acontece, porque não dizem quem depositou ou não o FGTS do servidor municipal. Não adianta ficar grunhindo como anônimo. Mostrem a cara, provem quem tem razão, expliquem para o Servidor lesado quem foi o responsável pelo não depósito nas suas contas. E ainda se acham os heróis porque pagaram os aposentados. Isso é obrigação, é dever do empregador, seja ele público ou privado. Vamos se mexer, depositem o dinheiro do FGTS nas contas dos Servidores Municipais. O dinheiro é deles, tem que estar na conta, mas na conta deles....Se é que me entendem!
E não adianta esse mi mi mi mi xarope de vingança, ódio, ou qualquer tipo de sentimento, façam bem feito, realizem as tarefas que são pagos para realizar, ajam com ética e honestidade, coloquem os interesses do povo a frente de seus próprios, com certeza se fizerem isso ninguém poderá falar nada de vocês. Mostrem para o povo que merecem os ótimos salários que recebem.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

ONDE ESTÁ O FGTS DO SERVIDOR MUNICIPAL?

Um puxa saco muito inteligente, no afã de defender o seu dono mandou esta informação de grande importância para todos os trabalhadores do município.

O puxa saco:
Credo, quanta burrice, o fundo de garantia não é descontado do funcionário, é sim depositado pelo patrão,santa ignorancia desse povo. uiuiuii
O interessante que ao invés de informarem ao servidor o porque que eles não depositam o FGTS, o capacho resolveu ser irônico, demonstrando um bom humor, alimentado pela agonia do servidor que vai ao banco depois de trabalhar 30 anos ou mais e não encontra ali depositado o seu FGTS. Para ajudar o capacho publicamos aqui uma informação sobre o FGTS. Se o Prefeito tem capachos, engraçados ou irônicos, não é problema do servidor público municipal, passa a ser problema o não depósito do fundo na sua conta.                                     
                                      FGTS
                 (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.  Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.       Por tratar-se de um direito pessoal e intransferível garantido constitucionalmente, o sistema do FGTS prevê que o trabalhador terá direito ao saque quando algumas condições decorrerem do contrato de trabalho, de saúde do trabalhador, de aposentadoria entre outras.    
O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.
No caso do direito ao saque pelo trabalhador, conforme as condições previstas pelo sistema do FGTS, caso o empregador não tenha realizado os depósitos mensais, este estará sujeito ao pagamento, de uma única vez, da totalidade das parcelas em atraso (corrigidas monetariamente) para que o empregado tenha seu direito assegurado.   
Assim, se uma empresa recolheu o FGTS regularmente por 4 anos, mas deixou de fazê-lo nos últimos 8 meses, caso um empregado seja demitido sem justa causa, a empresa estará sujeita a recolher o FGTS dos últimos 8 meses, com a devida correção monetária, além do pagamento da multa (GRF) sobre o total recolhido normalmente mais o recolhido em atraso.  
Caso o empregador tenha confessado a dívida, bem como feito o compromisso do pagamento do valor em atraso junto a Caixa Econômica Federal, salvo disposição em contrário, ainda assim estará sujeito ao pagamento dos recolhimentos em atraso de uma única vez, já que o risco do empreendimento, conforme prevê o ART. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, é atribuído ao empregador.  
Neste sentido, o entendimento jurisprudencial é de que o empregado não pode ser prejudicado quando o empregador deixa de cumprir com sua obrigação legal, uma vez que este já conhece os seus riscos e não há como penalizar o empregado por uma falta do empregador.  
Em julgado recente, o TRT de Minas Gerais condenou um município ao pagamento das parcelas de FGTS não recolhidas em favor do empregado por este ter adquirido o direito ao levantamento ao saldo do FGTS em função da aposentadoria por idade.
No julgamento o TRT entendeu que, embora o sujeito passivo já havia firmado acordo de parcelamento da dívida com a CAIXA, como o Termo de Confissão de Dívida assinado pelo réu prevê a obrigação do devedor de individualizar e antecipar a totalidade do valor devido, deduzindo-o das parcelas vincendas, no caso de rescisão contratual durante a vigência do acordo, com a rescisão contratual, o empregado tem direito a integralidade do FGTS, inclusive aos valores não recolhidos. 

UMA PAUSA PARA RELAXAR

Agora vou aproveitar este restinho de ano, 2014 para relaxar, assistir Copa do Mundo, dar um rolê por aí, porque 2013 foi muito puxado. Preciso de descanso! kkkkkk