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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Respeitáveeeeelllllllllll Públicooooooooooooooooooooooo.......


E a base amestrada do Prefeito cumpriu com sua obrigação, votou a favor do esdruxulo parecer do Vereador Airton Tomazzi, que busca arquivar a reprovação da conta de 2004, julgada e reprovada por 4 vezes pelo Tribunal de Contas.  O Vereador Airton ainda atendeu os interesses do patrão, e os outros? Qual a justificativa da aberração? 
O que vemos hoje é a falência total do mundo politico de Morretes, o povo assiste o fim de uma história de grandes homens públicos que governaram a cidade, que fizeram de Morretes um polo econômico invejável no Paraná, políticos que transformaram a nossa cidade num dos três maiores  destinos turísticos do nosso estado. Hoje o que vemos é uma classe politica de cócoras, aceitando migalhas, em nome de interesses individuais oferecidos ou presumidos. Esperamos que a justiça na figura do MP de um basta  nesta vergonha que foi a sessão de hoje da Câmara de Vereadores. 

terça-feira, 1 de outubro de 2013

O CAMINHO SEM VOLTA DA VERDADE!


Hoje dia 25 de Setembro de 2013, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, julgou novo recurso do Prefeito Helder que trata da sua inelegibilidade por atos de improbidade administrativa A partir de agora cabe ao TRE formular a decisão se o Prefeito continua ou não no cargo.


Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SPR01/10/2013 16:37Para cumprimento .
SPR01/10/2013 16:37Remessa para CPRO.
SPR01/10/2013 15:39Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 103-78.2012.6.16.0051 em 25/09/2013. Com decisão . Recurso inadmitido.





Despacho
Decisão Monocrática em 25/09/2013 - RESPE Nº 10378 Ministra CÁRMEN LÚCIA


RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 10378 - MORRETES/PR



Relator: Ministro Henrique Neves

Recorrente: Coligação Morretes no Rumo Certo (PRB/PT/PR/PMDB/PPS/DEM/PHS/PSB/PRP/PC do B/PDT) 

Advogados: Guilherme de Salles Gonçalves e outros 

Recorrido: Helder Teófilo dos Santos 

Advogado: Fernando Gustavo Knoerr (Ped. Expresso)




DECISÃO




Recurso extraordinário em recurso especial eleitoral. Inelegibilidade da alínea g do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada. Recurso inadmitido.



Relatório


1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, cuja ementa é a seguinte:


"Eleições 2012. Candidato a prefeito. Inelegibilidade. Rejeição de contas. 

1. Na linha da jurisprudência majoritária deste Tribunal, os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática devem ser recebidos como agravo regimental.

2. Para a incidência da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n° 64/90, não importa a natureza do procedimento por meio do qual as irregularidades foram apuradas, sendo necessário tão somente que o órgão competente tenha reconhecido se tratar de vício insanável que configura em tese ato doloso de improbidade administrativa, por meio de decisão irrecorrível que não tenha sido suspensa por decisão judicial. Precedentes: AgR-RO n° 4522-98/PB, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, PSESS em 16.12.2010; ED-REspe n° 106-50, Acórdão n° 12960 de 11.10.1992, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, PSESS em 1°.10.1992.

3. Em face dessa orientação, consubstanciam decisão apta a ensejar a inelegibilidade por rejeição de contas os acórdãos do Tribunal de Contas da União em sede de representações para apuração de irregularidades em licitação por convênio celebrado, nas quais o candidato foi condenado a ressarcir dano causado ao Erário.

4. Afastado o fundamento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral - ausência de decisão irrecorrível do órgão competente -, deve ser determinado o retorno dos autos àquela instância, para que a Corte de origem prossiga na análise dos demais requisitos exigidos para a caracterização da inelegibilidade. Precedentes: AgR-REspe n° 29.540/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, redator para acórdão Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 16.12.2008, grifo nosso; AgR-REspe n° 33.048/PB, Rel. Min. Joaquim Barbosa, PSESS em 16.12.2008. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento" (fl. 518). 



2. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados em acórdão assim ementado:



"Embargos de declaração. Contradição. Omissão. Obscuridade. Ausência. 

1. Inexiste vício a ser sanado neste instante, pois o acórdão recorrido apenas reformou o entendimento regional de que a representação para a apuração de irregularidades em licitação por convênio não seria apta a gerar a referida inelegibilidade, devolvendo, consequentemente, à Corte Regional o exame de todos os demais requisitos da causa de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 11 da LC n° 64/90. Embargos rejeitados" , "pois ficou assentado no acórdão embargado que a Corte Regional entendeu não ser cabível a incidência da legislação municipal na espécie e que não houve alteração da jurisprudência" (acórdão de fl. 545).



3. Contra essas decisões a Recorrente interpõe recurso extraordinário no qual suscita a repercussão geral da matéria constitucional e ofensa dos acórdãos recorridos ao art. 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição da República, pois, "no acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, apreciando recurso especial, procedeu-se novo julgamento dos fatos que lhe foram apresentados, e, destaque-se, que já haviam sido contemplados pela Corte Regional do Paraná. Desbordou-se, portanto, da competência que lhe é reservada" (fl. 566). 



Salienta que "no julgamento proferido pelo Egrégio TRE/PR já ficou demonstrado que não se encontram contemplados todos os requisitos exigidos para a caracterização da inelegibilidade, e não caberia ao TSE novamente analisá-los, como o fez" (fl. 567). 



Requer seja o recurso conhecido e provido.



4. Contrarrazões às fls. 587-596.



Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO.



5. O presente recurso extraordinário não pode ser admitido.



6. A questão constitucional suscitada pelo Recorrente não foi objeto de questionamento no Tribunal Superior Eleitoral, estando impossibilitada a admissão do recurso extraordinário por ausência do necessário prequestionamento. Nesse sentido:



"O prequestionamento exige o debate prévio quanto ao tema exposto, pois à Suprema Corte, no que tange à fase de conhecimento do recurso extraordinário, não se aplica o princípio jura novit cúria" (STF, RE n. 561627/MG, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 19.5.2011).



7. Ademais, conforme asseverado no acórdão que rejeitou os embargos de declaração, "não houve manifestação desta Corte sobre os demais requisitos da causa de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90" , pelo que os autos foram devolvidos à origem, ¿mas tão somente a reforma do entendimento regional de que a representação para a apuração de irregularidades em licitação por convênio não seria apta a gerar a referida inelegibilidade" (fl. 549).



8. Pelo exposto, inadmito o recurso extraordinário.




Publique-se.



Brasília, 25 de setembro de 2013.

VEREADOR A SERVIÇO DO PATRÃO

  O mixer de vereador e servidor municipal Airton Tomazzi, apresentou uma pérola que representa a essência da falta de inteligencia e do servilismo legislativo. Na defesa do seu chefe, o prefeito municipal, o vereador emitiu um parecer a respeito da prestação de contas  do exercício de 2004, reprovada já por 4 vezes pelo Tribunal de Contas do Estado. Diz ele, nesta defesa exdrúxula e inconsequente, que o Tribunal de Contas está equivocado, pois o art.42 da Lei de Responsabilidade Fiscal não estabelece que o prefeito reeleito deva pagar suas dívidas dentro do exercício do seu mandato. Neste caso o Vereador Airton no afã de atender os interesses de seu patrão, pede que as contas reprovadas 4 vezes pelo TCE não sejam votadas, o que seria um absurdo promovido pelos vereadores caso aprovem esta aberração. Seria importante a presença do público na Câmara de Vereadores nesta quarta feira, dia 02 as 19 horas, para assistirem exatamente o que fazem alguns vereadores pagos com o dinheiro público. Os artigos 2 inciso 2, da Lei Orgânica do Município pregam que os vereadores tem a obrigação de fiscalizar as questões financeiras e orçamentárias do município, artigos da LO que o Vereador de joelhos burla para resolver os problemas do seu chefe. Este servilismo exarcebado é uma deshonra para a Câmara Municipal de Morretes e pior ainda mostra falta de capacidade intelectual de alguns vereadores na hora de entender qual é o seu papel na sociedade, papel esse que é financiado pelo suor e sacrificio dos impostos arrancados dos trabalhadores. 

sábado, 28 de setembro de 2013

Sábado, vamos falar de vinhos?


Se você procurar acessórios para vinhos, vai achar uma infinidade de aparelhos estranhos, de taças com tamanho ajustável até furadeiras com pontas de saca-rolha. Mas o que são e para que servem tantos instrumentos? Beber vinho não deveria ser uma coisa simples?
E é! Mas, mesmo tendo exageros por aí, alguns utensílios são muito úteis se você quiser aproveitar ao máximo uma garrafa de vinho especial. Listamos alguns acessórios essenciais e explicamos como usá-los, para que você nunca mais olhe para eles como se fossem invenção do Inspetor Bugiganga.
Faquinha para remoção da cápsulacapsula1Pois é, a abertura não começa no saca-rolhas. Antes de tudo, é preciso retirar a cápsula que envolve a rolha (que muitas vezes é feita de chumbo). Para isso, você pode usar uma faquinha comum ou uma faquinha de canivete, fazendo um corte abaixo do ressalto maior do gargalo.
corta-capsula
Outra opção é usar um corta-cápsulas. Também chamado de "foil-cutter", o corta-cápsulas é um acessório que tem a forma de um "U", cuja abertura abraça o gargalo. Pressionado e girado, ele corta a cápsula através de disquinhos de aço existentes na sua base.
Saca-rolhassaca rolha
É o básico do básico, certo? Mas mesmo o básico pode trazer surpresas. Há muitos tipos diferentes de saca-rolhas, que podem te confundir bastante. Independentemente do estilo, a intenção é a mesma: retirar a rolha com facilidade, sem danificá-la.  
Há, então duas coisas que um saca-rolha tem que ter, invariavelmente. A primeira é um passo largo. Você sabe as voltinhas que tem na parte de metal do saca-rolha? Pois bem: elas devem ser bem espaçadas uma das outras, e não apertadinhas como em um parafuso. Se elas forem muito juntinhas, o saca-rolhas não fixa direito na rolha, e ela pode esfarelar toda (o que será um desastre, pois você não poderá fechar o vinho, além de correr o risco de pedaços de rolha sujarem a bebida).  
A segunda dica é que o material seja revestido de teflon, e não de ferro. O ferro enferruja, e o metal não desliza perfeitamente pela rolha. Então, seu saca-rolha deve ser de teflon preto.
Corta-gotas
Ah, esse é vital para a sobrevivência humana! Ainda mais se você tiver uma mãe ou esposa que é capaz de cometer homicídio se a toalha branquinha ficar manchada de vinho. Não adianta, por mais cuidadosos que possamos ser, uma gotinha acaba escorrendo pela garrafa e vai parar inadvertidamente na mesa.
corta gotas1corta gotasPara evitar isso, existe o corta-gotas: pequenas folhas circulares de acetato, que são enroladas e colocadas no gargalo, impedindo as gotas de escorrerem. São muito baratas, e alguns restaurantes até oferecem de brinde.
Outra opção são corta-gotas de metal, com um círculo absorvente na parte interna. Basta colocar o círculo na garrafa, e as gotinhas enxeridas serão absorvidas assim que passarem por ele.
Decanter
Um recipiente de vidro, muito usado por qualquer pessoa que queira preparar um pouco o vinho antes de tomá-lo. Serve para facilitar a retenção de sedimentos do vinho - borra que fica no fundo da garrafa, feita de substâncias que se formam durante o envelhecimento do vinho.
decanter Depois de deixar o vinho repousando, a borra no fundo pode ser separada quando você despejar o vinho na taça, com a facilidade da base larga do decanter, que ajuda nessa separação.
Já a boca larga do decanter serve para oxigenar o vinho. Geralmente, vinhos pedem uma aeração de no mínimo uma hora. Alguns, porém, precisam ser abertos e colocados no decanter por um período de 6h a 24h, antes de serem tomados.
Aerador
A aerador é um acessório que oxigeniza o vinho instantaneamente, para abrir os aromas e sabores, sem precisar abrir o vinho horas antes de ser tomado. 
aerador
O processo é simples: o vinho passa por uma abertura que fica menor, diminuindo a pressão e puxando o ar pra dentro do aerador, oxigenando o líquido. A dica é evitar o aerador para vinhos muito maduros, que exigem uma oxigenização mais lenta. Nesse caso, o decanter é mais apropriado.
Alguns aeradores também vêm com um filtro, que prometem fazer o papel de filtrar os sedimentos, substituindo o decanter.
Bombas de extração a vácuo
bomba
Um acessório bem útil para quem não conseguiu beber toda a garrafa e quer guardar o vinho para mais tarde. A bomba de vácuo tampa e retira o ar de dentro da garrafa, impedindo que o oxigênio estrague o vinho, fazendo-o durar mais. Dependendo do vinho, pode permanecer por mais uns 2 dias, sem grandes alterações.
Outra alternativa é uma injeção de gás carbônico dentro da garrafa (também conhecida como winesave).
Adegas climatizadas
Ao contrário do que muita gente pensa, adegas não são apenas cômodos gigantescos escuros, alojados no subsolo de mansões. Existem adegas pequenas, do tamanho de geladeiras ou micro-ondas, muito práticas para guardar vinhos que exijam mais cuidados. 
adega
É um item muito especial, e depende da sua necessidade. Se você possui várias garrafas de vinho caras e está com dor na consciência de deixá-las guardadas em locais inadequados, vale a pena comprar uma adega que conserve a bebida e mantenha tudo na temperatura certa. Mas se possui poucas garrafas, o investimento pode não valer a pena.

Termômetro
termometro vinho

Um item necessário apenas se você for do tipo que exige uma precisão matemática. Serve para ver se o vinho está na temperatura adequada para ser servido. O problema é precisar abrir a garrafa para fazer esse teste – já que, se não estiver na temperatura certa, o vinho precisará voltar aberto para um refrigerador ou coisa do tipo.
Para resolver essa questão, já existem termômetros que medem a temperatura pelo contato com a garrafa, sem precisar abrir o vinho. São digitais, e basta colocar na garrafa para dar a temperatura.
Bom Sábado
Beba com moderação.
Se beber , não dirija!

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

CADA VEZ PIOR......

Ontem, quarta feira, 25/09, na Câmara de Vereadores, a base "ajeitada" do Prefeito se superou, e o Presidente mostrou exatamente o que está fazendo ali. E o povo ainda tem que pagar essa gente. Que horror! Uma vergonha! Vamos explicar melhor este assunto na sequencia!

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

E A IMUNDICIE DO MENSALÃO ACABOU EM PIZZA






Parte da quadrilha do mensalão se livra da cadeia. 7 meses de julgamentos que no fim viraram uma grande e putrefata pizza. Entre os ladrões que se livraram da cadeia estão os vigaristas José Genuíno e o mafioso e todo poderoso homem do PT José Dirceu. No fundo mesmo, cadeia é  coisa pra ladrão de galinha. Este é o Brasil sem leis, Brasil do assassino Carli que por ser filho de Deputado matou 2 pessoas no transito dirigindo bêbado, Brasil da médica assassina da UTI do Evangélico, Brasil dos escândalos financeiros com o dinheiro público, Brasil dos escravos cubanos, Brasil onde o povo morre amontoado em macas nos corredores dos hospitais, Brasil de políticos ladrões, este é o Brasil dos embargos infringentes. Este Brasil é uma vergonha, este não é o meu Brasil!
O COMEÇO DO FIM
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos os embargos infringentes, recurso para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Veja perguntas e respostas sobre o que pode acontecer agora no processo.
O que são os embargos infringentes?
São recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
Quem pode entrar com o recurso?
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 tem direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance para o crime específico.
A aceitação do recurso levará automaticamente a absolvições e redução de penas?
Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo naqueles crimes específicos. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.
Os advogados podem tentar ampliar o alcance do recurso?
Sim. Defensores já falam em recorrer, além das decisões de condenações, também da definição das penas de prisão e de multa quando os condenados tiveram quatro votos a favor por uma punição mais baixa.
Quem já apresentou embargos infringentes?
Somente o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Isso porque esse recurso só deveria ser apresentado após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, julgamento concluído no começo de setembro e no qual as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas. Como Delúbio se antecipou, o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa 
, negou o recurso por entender que ele não tinha validade. A defesa, então, recorreu para que o plenário do Supremo decidisse sobre o cabimento.

Quando será o momento de os outros 11 condenados apresentarem esses recursos?
Esses recursos só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias - a expectativa é de que ele saia em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso - condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi decidido.
Quem será o relator dos infringentes?
Agora que o Supremo aceitou os infringentes, o recurso apresentado por Delúbio Soares deverá ser distribuído por sorteio a algum dos ministros da Corte. Não entram no sorteio o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que relatou a ação penal, e nem o revisor da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro escolhido deve ficar "prevento" para receber os outros embargos infringentes a serem apresentados pelos outros 11 que podem entrar com infringentes. A distribuição "por prevenção" ocorre quando um ministro já é relator de processo sobre o mesmo tema. Ao contrário de ações penais, os embargos infringentes não têm revisor.
O que fará o novo relator do processo?
O novo relator vai analisar os recursos apresentados pelos condenados e poderá solicitar novas provas, se achar necessário. Quando tiver o voto pronto, levará o caso para o plenário do Supremo julgar o recurso. O plenário é quem decidirá se as penas serão mantidas ou não. Esse novo julgamento só deve ocorrer no ano que vem.
Por que o recurso pode levar a absolvições e redução de penas?
Porque o Supremo tem dois novos ministros em relação à composição que julgou a ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Caso eles acolham os argumentos dos condenados e decidam por absolvições, dois podem passar de condenados para absolvidos (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) e outros 10 podem ter penas menores e mudar o regime de cumprimento da pena.
Quem pode ser mais beneficiado com o recurso?
Três dos 12 que podem apresentar o recurso, caso absolvidos em um dos crimes, passariam do regime fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha). Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
O recurso pode levar a prescrições no processo?
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar à prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito). Penas menores do que 2 anos estariam prescritas. Como o crime de formação de quadrilha tem punição de um a três anos, os réus ficaram com penas de 2 anos e 3 meses ou 2 anos e 11 meses. Se forem reduzidas para 2 anos ou menos, os condenados não poderão mais pagar pelo crime.
Quando os condenados serão presos?O que acontece com os outros 10 condenados que não podem entrar com infringentes?
Após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, eles ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração. Pelo regimento, eles têm cinco dias após a publicação para recorrer. O relator, Joaquim Barbosa, deverá, então, levar os embargos para análise do plenário. É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.
Se o Supremo manter o entendimento do caso do deputado Natan Donadon, para os 10 que não podem entrar com infringentes depois dos segundos embargos de declaração, cujo julgamento pode ocorrer ainda neste ano. Em relação aos 12 que podem ter novo julgamento, vai depender de o Supremo decidir se eles começam a cumprir as penas dos outros crimes dos quais não podem recorrer ou se podem aguardar em liberdade. Se puderem recorrer em liberdade, esses 12 só devem ser presos em 2014.
Saiba o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis nos embargos infringentes.
José Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).
Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.
João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.
José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.
Marcos Valério
Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.
Ramon Hollerbach
O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.
Cristiano Paz
Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Kátia Rabello
Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
José Roberto Salgado
Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
João Cláudio Genu
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Breno Fischberg
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Simone Vasconcelos
A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

fonte-G1