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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

E A IMUNDICIE DO MENSALÃO ACABOU EM PIZZA






Parte da quadrilha do mensalão se livra da cadeia. 7 meses de julgamentos que no fim viraram uma grande e putrefata pizza. Entre os ladrões que se livraram da cadeia estão os vigaristas José Genuíno e o mafioso e todo poderoso homem do PT José Dirceu. No fundo mesmo, cadeia é  coisa pra ladrão de galinha. Este é o Brasil sem leis, Brasil do assassino Carli que por ser filho de Deputado matou 2 pessoas no transito dirigindo bêbado, Brasil da médica assassina da UTI do Evangélico, Brasil dos escândalos financeiros com o dinheiro público, Brasil dos escravos cubanos, Brasil onde o povo morre amontoado em macas nos corredores dos hospitais, Brasil de políticos ladrões, este é o Brasil dos embargos infringentes. Este Brasil é uma vergonha, este não é o meu Brasil!
O COMEÇO DO FIM
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos os embargos infringentes, recurso para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Veja perguntas e respostas sobre o que pode acontecer agora no processo.
O que são os embargos infringentes?
São recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
Quem pode entrar com o recurso?
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 tem direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance para o crime específico.
A aceitação do recurso levará automaticamente a absolvições e redução de penas?
Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo naqueles crimes específicos. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.
Os advogados podem tentar ampliar o alcance do recurso?
Sim. Defensores já falam em recorrer, além das decisões de condenações, também da definição das penas de prisão e de multa quando os condenados tiveram quatro votos a favor por uma punição mais baixa.
Quem já apresentou embargos infringentes?
Somente o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Isso porque esse recurso só deveria ser apresentado após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, julgamento concluído no começo de setembro e no qual as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas. Como Delúbio se antecipou, o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa 
, negou o recurso por entender que ele não tinha validade. A defesa, então, recorreu para que o plenário do Supremo decidisse sobre o cabimento.

Quando será o momento de os outros 11 condenados apresentarem esses recursos?
Esses recursos só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias - a expectativa é de que ele saia em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso - condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi decidido.
Quem será o relator dos infringentes?
Agora que o Supremo aceitou os infringentes, o recurso apresentado por Delúbio Soares deverá ser distribuído por sorteio a algum dos ministros da Corte. Não entram no sorteio o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que relatou a ação penal, e nem o revisor da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro escolhido deve ficar "prevento" para receber os outros embargos infringentes a serem apresentados pelos outros 11 que podem entrar com infringentes. A distribuição "por prevenção" ocorre quando um ministro já é relator de processo sobre o mesmo tema. Ao contrário de ações penais, os embargos infringentes não têm revisor.
O que fará o novo relator do processo?
O novo relator vai analisar os recursos apresentados pelos condenados e poderá solicitar novas provas, se achar necessário. Quando tiver o voto pronto, levará o caso para o plenário do Supremo julgar o recurso. O plenário é quem decidirá se as penas serão mantidas ou não. Esse novo julgamento só deve ocorrer no ano que vem.
Por que o recurso pode levar a absolvições e redução de penas?
Porque o Supremo tem dois novos ministros em relação à composição que julgou a ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Caso eles acolham os argumentos dos condenados e decidam por absolvições, dois podem passar de condenados para absolvidos (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) e outros 10 podem ter penas menores e mudar o regime de cumprimento da pena.
Quem pode ser mais beneficiado com o recurso?
Três dos 12 que podem apresentar o recurso, caso absolvidos em um dos crimes, passariam do regime fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha). Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
O recurso pode levar a prescrições no processo?
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar à prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito). Penas menores do que 2 anos estariam prescritas. Como o crime de formação de quadrilha tem punição de um a três anos, os réus ficaram com penas de 2 anos e 3 meses ou 2 anos e 11 meses. Se forem reduzidas para 2 anos ou menos, os condenados não poderão mais pagar pelo crime.
Quando os condenados serão presos?O que acontece com os outros 10 condenados que não podem entrar com infringentes?
Após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, eles ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração. Pelo regimento, eles têm cinco dias após a publicação para recorrer. O relator, Joaquim Barbosa, deverá, então, levar os embargos para análise do plenário. É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.
Se o Supremo manter o entendimento do caso do deputado Natan Donadon, para os 10 que não podem entrar com infringentes depois dos segundos embargos de declaração, cujo julgamento pode ocorrer ainda neste ano. Em relação aos 12 que podem ter novo julgamento, vai depender de o Supremo decidir se eles começam a cumprir as penas dos outros crimes dos quais não podem recorrer ou se podem aguardar em liberdade. Se puderem recorrer em liberdade, esses 12 só devem ser presos em 2014.
Saiba o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis nos embargos infringentes.
José Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).
Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.
João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.
José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.
Marcos Valério
Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.
Ramon Hollerbach
O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.
Cristiano Paz
Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Kátia Rabello
Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
José Roberto Salgado
Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
João Cláudio Genu
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Breno Fischberg
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Simone Vasconcelos
A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

fonte-G1

3 comentários:

  1. POr isso que acho que Helder nãos erá cassado nunca.....

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  2. Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra
    MÔNICA BERGAMO
    COLUNISTA DA FOLHA
    O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.
    Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.
    Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu "sempre e muito" de Dirceu.
    Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.
    Um deles é positivo: abre a expectativa de "um novo país" em que políticos corruptos seriam punidos.
    O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.

    Por quê?
    Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu].

    Houve uma mudança nesse julgamento?
    O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.

    E no caso do mensalão?
    Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.

    Como o senhor vê a atuação do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso?
    Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.

    E Joaquim Barbosa?
    É extremamente culto. No tribunal, é duro e às vezes indelicado com os colegas. Até o governo Lula, os ministros tinham debates duros, mas extremamente respeitosos. Agora, não. Mudou um pouco o estilo. Houve uma mudança de perfil.

    E que tradição foi quebrada?
    A tradição, por exemplo, de nunca invadir as competências [de outro poder] não existe mais. O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do "in dubio pro reo". Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do "in dubio pro reo".

    Por que o senhor acha isso?
    Porque a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo.

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    Respostas
    1. É para punir o ladrão do erário é preciso que ele roube e assine um documento dizendo que roubou e que assume a responsabilidade desvio. Daí tem provas, quem sabe com tudo isso o judiciário consiga argumentos para punir esta corja de ladrões que se instalam nos governos, passam anos roubando, fazendo falcatruas e conluios, achando que estão acima do bem e do mal, sempre protegidos por leis fracas e incompletas, geradas nos fétidos intestinos do legislativo corrupto do país.

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