Lendo o Jornal da Câmara, nº03 – agosto de 2010, duas matérias chamaram minha atenção, principalmente por envolver dois vereadores da nova geração, o Vereador Quinha e o Vereador Rodrigo Catarina. Na do Vereador Quinha, ele diz que através de preposição, ele pede que se façam obras na “Curva da Miquelina”, para melhorar a segurança do local, o interessante nisso tudo é que em 2006, mas precisamente, em agosto, a administração anterior havia feito o mesmo pedido para a empresa que cuida da estrada através de concessão. Seria interessante que a população soubesse os detalhes desta preposição do vereador. A outra situação diz respeito a colocação de passarela de segurança para pedestres no Rio do Pinto, que segundo o jornal oficial da Câmara, foi o Vereador Rodrigo Catarina que conseguiu a tal passarela. Acontece que no mês de dezembro de 2008, o JMN recebeu um release da Prefeitura dizendo que a Prefeitura havia celebrado um convenio, assinado pelo então Prefeito Municipal e um cidadão de nome Luciano V. B. Machado. E este convenio, segundo o release, contemplava uma passarela de metal no Rio do Pinto, através do Programa Turismo Social no Brasil. Para a população pouco importa quem faz o que dentro da Prefeitura, desde que traga melhorias para a qualidade de vida do cidadão. Mas também não devemos cultuar a mentira em nome da politicagem barata. Convido os dois vereadores, se tiverem interesse, a explicar para os eleitores e a população em geral este desencontro de informações. TOP FITNESS
domingo, 15 de agosto de 2010
CADA UM DIZ UMA COISA!
Lendo o Jornal da Câmara, nº03 – agosto de 2010, duas matérias chamaram minha atenção, principalmente por envolver dois vereadores da nova geração, o Vereador Quinha e o Vereador Rodrigo Catarina. Na do Vereador Quinha, ele diz que através de preposição, ele pede que se façam obras na “Curva da Miquelina”, para melhorar a segurança do local, o interessante nisso tudo é que em 2006, mas precisamente, em agosto, a administração anterior havia feito o mesmo pedido para a empresa que cuida da estrada através de concessão. Seria interessante que a população soubesse os detalhes desta preposição do vereador. A outra situação diz respeito a colocação de passarela de segurança para pedestres no Rio do Pinto, que segundo o jornal oficial da Câmara, foi o Vereador Rodrigo Catarina que conseguiu a tal passarela. Acontece que no mês de dezembro de 2008, o JMN recebeu um release da Prefeitura dizendo que a Prefeitura havia celebrado um convenio, assinado pelo então Prefeito Municipal e um cidadão de nome Luciano V. B. Machado. E este convenio, segundo o release, contemplava uma passarela de metal no Rio do Pinto, através do Programa Turismo Social no Brasil. Para a população pouco importa quem faz o que dentro da Prefeitura, desde que traga melhorias para a qualidade de vida do cidadão. Mas também não devemos cultuar a mentira em nome da politicagem barata. Convido os dois vereadores, se tiverem interesse, a explicar para os eleitores e a população em geral este desencontro de informações. sábado, 14 de agosto de 2010
UM HERÓI?
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
DIARIAS E MAIS DIARIAS!
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
A PARTE DE CADA UM
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
VIVA OS GARÇONS DE MORRETES
HOJE É O DIA MUNDIAL DO GARÇÃO terça-feira, 10 de agosto de 2010
LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Crítica ao poder público é legítima, decide ministro
Celso de Mello considerou que o conteúdo da reportagem está “longe de evidenciar prática ilícita contra a honra” e que ela representa o verdadeiro exercício da liberdade de expressão. Ele lembrou que a Constituição assegura o direito de o jornalista exercer o direito de crítica contra qualquer pessoa ou político. Ele disse, ainda, que em uma sociedade democrática, “é intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública”. O ministro disse também que a crítica pode ser plenamente oponível àqueles que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade geral, já que o interesse social “sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”. Celso de Mello deixou claro que, quando o objeto da reportagem for uma figura pública, governamental ou não, ainda que a notícia contenha observações de caráter irônico ou mordaz e incluir críticas severas, a liberdade “qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”.
Clique http://s.conjur.com.br/dl/celso-mello-liberdade-expressao.doc para ler a decisão do ministro Celso de Mello.