Quando a questão politica eleitoreira entra em campo por uma porta, pela outra sai o bom senso, o respeito e acima de tudo o reconhecimento pela importância de alguns em favor das suas comunidades sendo politico ou um cidadão comum. O Vande Gralha, antes de ser um vereador, sempre foi um cidadão preocupado com sua comunidade e com as pessoas que nela vive. Como vereador procurou manter coerência em seus atos e nos seus poucos meses de vereador, carreira politica abreviada pela fatalidade, direcionou todas suas forças como agente público em busca das ações que melhorassem a qualidade de vida de seus moradores. Em função disso a Vereadora Luciane Coelho, resolveu em unanimidade com vereadores da casa homenagear o Vande com o Reconhecimento denominando a Escola do Canhambora de "Escola Rural Municipal Vereador Vanderlei Cordeiro Dias", intenção abortada pelo veto do Prefeito Helder através do oficio n° 224\2014, aliás neste oficio em momento algum o prefeito cita o porque do veto. Será que o veto é uma homenagem a vereadora por ser filha do Marajá? Na próxima quarta feira a Câmara põe em votação o veto do Prefeito, e aí fica a pergunta, será que os vereadores da base comportada do Prefeito voltarão atrás de suas próprias convicções votando pelo veto num ato de servilismo explicito para com o prefeito ou o bom senso e a coerência será vitoriosa aprovando o Projeto de Lei 1892\2014, e denominando definitivamente a escolinha do Canhambora de "Escola Rural Municipal Vereador Vanderlei Cordeiro Dias" promovendo ao Vande Gralha, sua família, seus amigos e toda a comunidade uma justa homenagem por tudo que ele fez naquela região
Orley,
ResponderExcluirOlha só que curioso:
Fazendo uma busca no site do TRE-PR, com o nome do prefeito, tem o processo numero unico 0000056-70.2013.616.0051, e neste processo está vinculado uma ação penal cujo numero unico é 0000009-62.2014.6.16.0051. Até ae tudo bem, só que este ultimo processo é contra a ex-primeira dama e uma outra funcionaria da prefeitura. Pelo o que se observa neste ultimo processo, teve movimentaçao recente, onde diz que o juiz recebeu a denuncia, verifique lá. Tem que selecionar despachos/sentenças e selecionar. Interessante, só não sei do que se trata, se a denuncia é contra o preefeito ou contra as duas mulheres. postarei aqui o que consta na consulta.
* Não precisa publicar, é apenas para informação, se julgar necessário poste.
Abraços
O que consta na consulta no site do TRE-PR:
ResponderExcluirPROCESSO: Nº 962 - AÇÃO PENAL - UF: PR
Nº ÚNICO: 0000009-62.2014.616.0051
MUNICÍPIO: MORRETES - PR
PROTOCOLO: 557012014 - 15/09/2014 18:40
RÉU: ROSANGELA FRANQUETTO DA SILVA, Réu
RÉU: NEUZELI BRUDECK CORDEIRO, Réu
JUIZ(A): FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL
LOCALIZAÇÃO: 051ZE - 051 ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL: 30/09/2014 14:55- J untada do documento nº 60.500/2014
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos
Despacho
Despacho em 24/09/2014 - AP Nº 962 NORBERTO SAUTCHUK
Vistos, etc.
Havendo provas acerca da existência da infração penal, consubstanciadas nos depoimentos colhidos pela Autoridade Policial e conteúdo de um CD-R (fl. 27), além de indícios da autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de NEUZELI BRUDECK CORDEIRO E ROSANGELA FRANQUETTO DA SILVA, qualificados nos autos.
1) Oficie-se ao cartório criminal para que encaminhe certidões de antecedentes criminais e relatório do sistema Oráculo; 2) a seguir, abra-se nova vista para o Ministério Público, a fim de que reavalie a possibilidade de ser proposta a suspensão condicional do processo, em vista da pena mínima cominada.
Morretes, 24 de setembro de 2014
FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
Juiz Eleitoral
Despacho em 26/08/2013 - INQ Nº 5670
EXMO. SR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
Autos de Inquérito Policial 56-70.2013.6.16.0051
À Delegacia de Polícia de origem.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Morretes, 26 de agosto de 2013.
Das duas, uma....
ResponderExcluirCaro Orley, vc não acha que esse veto sem justificativa esta meio estranho?
Então, na minha opinião está tudo combinado....depois da vergonha que essa turma submissa passou e do escancaramento público do seu julgo ao comando do Mestre e Dono, podemos imaginar que essa matéria é de menor relevância ...não envolve R$, então ...."veto aqui" e "vcs PODEM ME CONTRARIAR" votando à favor que não vai haver palmadinhas nem esporro.
Ou isso ou volta ao "status quo", de qualquer forma sempre mandados.
Nesta altura do campeonato, depois da história da estrada do Sambaqui, nada mais me surpreende!
ExcluirOntem em mais um atitude desesperada o melhor secretario de finanças da historia, deu outra bronca no Teo Miroski. O menino outra vez chorou muito pela atitude grossa do secretário com ele. Isso o Teo Miroski não poe no face. Teo Miroski ficou com medo pela revolta e tem medo de perder o cargo após a eleição. Teo cuidado, veja a cachorrada que o secretário fez com a veterinária você vai ser o próximo a ser mandado para Paranaguá sem piedade.
ResponderExcluirEsse 'TEO" é o bobo que faz o serviço sujo e ainda leva bronca do fraco secretario de finanças que não conhece nada de finanças e fica se fazendo.
ResponderExcluirO secretario não falou mais que conhece ou que tem informante, descobriam a mentira do secretario que vive enxotando o capacho de luxo que fez mais votos para oposição do que para seus candidatos.
Um idiota que seja o segundo nome forte na escalada de hierarquia e agora vive chorando e de joelhos para o secretario não lhe dar a conta.
Vou rir muito quando este capacho ser demitido. traído pelo secretario. KKKKKKKKKK
Teu dono vai ser cassado, se você não sabia fique sabendo.
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