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terça-feira, 30 de setembro de 2014

HOMENAGEM VETADA PELO PREFEITO......


Quando a questão politica eleitoreira entra em campo por uma porta, pela outra sai o bom senso, o respeito e acima de tudo o reconhecimento pela importância de alguns em favor das suas comunidades sendo politico ou um cidadão  comum. O  Vande Gralha, antes de ser um vereador, sempre foi um cidadão preocupado com sua comunidade e com as pessoas que nela vive. Como vereador procurou manter coerência em seus atos e nos seus poucos meses de vereador, carreira politica abreviada pela fatalidade, direcionou todas suas forças como agente público em busca das ações que melhorassem a qualidade de vida de seus moradores. Em função disso a Vereadora Luciane Coelho, resolveu em unanimidade com vereadores da casa homenagear o Vande com o Reconhecimento denominando a Escola do Canhambora de "Escola Rural Municipal Vereador Vanderlei Cordeiro Dias", intenção abortada pelo veto do Prefeito Helder através do oficio n° 224\2014, aliás neste oficio em momento algum o prefeito cita o porque do veto. Será que o veto é uma homenagem a vereadora por ser filha do Marajá?  Na próxima quarta feira a Câmara põe em votação o veto do Prefeito, e aí fica a pergunta, será que os vereadores da base comportada do Prefeito voltarão atrás de suas próprias convicções votando pelo veto num ato de servilismo explicito para com o prefeito ou o bom senso e a coerência será vitoriosa aprovando o Projeto de Lei 1892\2014, e denominando definitivamente a escolinha do Canhambora de "Escola Rural Municipal Vereador Vanderlei Cordeiro Dias" promovendo ao Vande Gralha, sua família, seus amigos  e toda a comunidade uma justa homenagem por tudo que ele fez naquela região 


7 comentários:

  1. Orley,
    Olha só que curioso:
    Fazendo uma busca no site do TRE-PR, com o nome do prefeito, tem o processo numero unico 0000056-70.2013.616.0051, e neste processo está vinculado uma ação penal cujo numero unico é 0000009-62.2014.6.16.0051. Até ae tudo bem, só que este ultimo processo é contra a ex-primeira dama e uma outra funcionaria da prefeitura. Pelo o que se observa neste ultimo processo, teve movimentaçao recente, onde diz que o juiz recebeu a denuncia, verifique lá. Tem que selecionar despachos/sentenças e selecionar. Interessante, só não sei do que se trata, se a denuncia é contra o preefeito ou contra as duas mulheres. postarei aqui o que consta na consulta.

    * Não precisa publicar, é apenas para informação, se julgar necessário poste.

    Abraços

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  2. O que consta na consulta no site do TRE-PR:

    PROCESSO: Nº 962 - AÇÃO PENAL - UF: PR
    Nº ÚNICO: 0000009-62.2014.616.0051
    MUNICÍPIO: MORRETES - PR
    PROTOCOLO: 557012014 - 15/09/2014 18:40
    RÉU: ROSANGELA FRANQUETTO DA SILVA, Réu
    RÉU: NEUZELI BRUDECK CORDEIRO, Réu
    JUIZ(A): FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
    ASSUNTO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL
    LOCALIZAÇÃO: 051ZE - 051 ZONA ELEITORAL
    FASE ATUAL: 30/09/2014 14:55- J untada do documento nº 60.500/2014


    Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos

    Despacho

    Despacho em 24/09/2014 - AP Nº 962 NORBERTO SAUTCHUK

    Vistos, etc.

    Havendo provas acerca da existência da infração penal, consubstanciadas nos depoimentos colhidos pela Autoridade Policial e conteúdo de um CD-R (fl. 27), além de indícios da autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de NEUZELI BRUDECK CORDEIRO E ROSANGELA FRANQUETTO DA SILVA, qualificados nos autos.

    1) Oficie-se ao cartório criminal para que encaminhe certidões de antecedentes criminais e relatório do sistema Oráculo; 2) a seguir, abra-se nova vista para o Ministério Público, a fim de que reavalie a possibilidade de ser proposta a suspensão condicional do processo, em vista da pena mínima cominada.

    Morretes, 24 de setembro de 2014
    FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
    Juiz Eleitoral

    Despacho em 26/08/2013 - INQ Nº 5670
    EXMO. SR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
    Autos de Inquérito Policial 56-70.2013.6.16.0051

    À Delegacia de Polícia de origem.

    Prazo: 30 (trinta) dias.

    Morretes, 26 de agosto de 2013.

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  3. Das duas, uma....

    Caro Orley, vc não acha que esse veto sem justificativa esta meio estranho?

    Então, na minha opinião está tudo combinado....depois da vergonha que essa turma submissa passou e do escancaramento público do seu julgo ao comando do Mestre e Dono, podemos imaginar que essa matéria é de menor relevância ...não envolve R$, então ...."veto aqui" e "vcs PODEM ME CONTRARIAR" votando à favor que não vai haver palmadinhas nem esporro.

    Ou isso ou volta ao "status quo", de qualquer forma sempre mandados.

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    Respostas
    1. Nesta altura do campeonato, depois da história da estrada do Sambaqui, nada mais me surpreende!

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  4. Ontem em mais um atitude desesperada o melhor secretario de finanças da historia, deu outra bronca no Teo Miroski. O menino outra vez chorou muito pela atitude grossa do secretário com ele. Isso o Teo Miroski não poe no face. Teo Miroski ficou com medo pela revolta e tem medo de perder o cargo após a eleição. Teo cuidado, veja a cachorrada que o secretário fez com a veterinária você vai ser o próximo a ser mandado para Paranaguá sem piedade.

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  5. Esse 'TEO" é o bobo que faz o serviço sujo e ainda leva bronca do fraco secretario de finanças que não conhece nada de finanças e fica se fazendo.
    O secretario não falou mais que conhece ou que tem informante, descobriam a mentira do secretario que vive enxotando o capacho de luxo que fez mais votos para oposição do que para seus candidatos.
    Um idiota que seja o segundo nome forte na escalada de hierarquia e agora vive chorando e de joelhos para o secretario não lhe dar a conta.
    Vou rir muito quando este capacho ser demitido. traído pelo secretario. KKKKKKKKKK

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  6. Teu dono vai ser cassado, se você não sabia fique sabendo.

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