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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

TODO O CUIDADO É POUCO!

O voto consciente é o caminho para melhorar o país


O Brasil tem cerca de 142,5 milhões de eleitores aptos a votar nas próximas eleições, que serão realizadas em 5 de outubro. São homens e mulheres, de todas as classes sociais e idade variável – no Brasil, o voto é obrigatório entre os 18 e 70 anos e facultativo a partir dos 16 e após os 70. Nem sempre foi assim, porém.
No Brasil Colônia, como exemplo, apenas homens, com determinado nível de renda, podiam votar. As mulheres só conquistaram o direito ao voto em 1932. Houve, ainda, períodos ditatoriais, em que as eleições eram indiretas. O sufrágio universal foi alcançado apenas com a Constituição de 1988.
Os brasileiros percorreram, portanto, um longo caminho até obter o direito irrestrito ao voto, o que reveste essa conquista de maior valor. Mas do que isso: numa recente democracia, como no Brasil, torna-se ainda mais importante a tarefa de escolher corretamente os candidatos que serão eleitos nas próximas eleições. Afinal, trata-se de um ato de cidadania.
É preciso ter em mente que os escolhidos nas próximas eleições irão elaborar e executar as leis que interferem diretamente na vida de todos e decidirão onde aplicar os impostos pagos pelos brasileiros. Portanto, mesmo que isso dê mais trabalho, a escolha dos governantes não pode ser feita apenas a partir do critério de simpatia.
Para votar, é preciso levar em conta questões como o passado do candidato (pessoal, político e partidário), suas propostas e ideias. Além disso, o cidadão deve manter-se bem informado sobre as questões que envolvem a política, tanto em relação aos que já desempenham mandato eletivo quanto aos que se apresentam publicamente para disputar um cargo pela primeira vez.

Confira, abaixo, algumas dicas para votar consciente:

- O eleitor deve procurar se informar sobre os principais problemas de sua comunidade, cidade, estado e país, para escolher o candidato que poderá efetivamente contribuir para a melhoria da realidade nas áreas de educação, saúde, segurança pública, economia, transporte, emprego, etc. Deve também valorizar os candidatos com propostas que contemplem as melhorias consideradas necessárias pelos cidadãos.

- O horário eleitoral gratuito é uma das formas de conhecer e acompanhar as propostas dos candidatos e conferir se as soluções pretendidas para os problemas da população são atribuições do cargo ao qual o candidato concorre. 

- Acompanhe esses programas com o senso crítico aguçado, pois não é incomum que, na mídia, todos os candidatos pareçam iguais. Por isso, é preciso compreender os projetos e ideias apresentadas, para verificar se são viáveis.

- Também é importante acompanhar o noticiário e consultar o histórico dos seus candidatos, pois eles podem responder a processos judiciais ou estar envolvidos em denúncias de corrupção. O site da ONG Transparência Brasil é uma opção (http://www.excelencias.org.br/).

- O eleitor também deve ficar atento ao que os postulantes a cada cargo podem sugerir ou prometer. Por exemplo, medidas em relação à inflação devem fazer parte das propostas de um candidato à presidência da República, mas não de um vereador. Este pode, por exemplo, abordar a educação municipal ou o transporte público.

- O eleitor deve levar em conta que mensagens genéricas, com promessas de mudanças, não merecem credibilidade se não estiverem acompanhadas de ações concretas, bem explicadas e fundamentadas pelos candidatos.

- Outros cuidados fundamentais na hora de escolher o candidato são não se deixar levar pela aparência física, sobrenome ou popularidade; acompanhar a prestação de contas dos que já ocupam cargos públicos, através dos portais da transparência dos órgãos oficiais (é possível conferir, por exemplo, como deputados gastaram a verba de gabinete, quais os temas de projetos apresentados, entre outras informações relevantes).

- Votar sem reflexão prévia e sem cuidado pode custar caro para o futuro do País, do Estado ou do Município, pois será necessário esperar mais quatro anos por outra oportunidade de trocar de representante.

Mais informações e dicas podem ser encontradas no site http://www.votoconsciente.org.br/
Para saber mais sobre os candidatos, acesse o serviço DivulgaCand do TSE.

Voto branco e voto nulo

Uma parte considerável do eleitorado opta por votar em branco ou anular o seu voto. Essa não é uma atitude recomendável, mas, se essa for a escolha do eleitor, é importante que ele saiba a diferença entre uma e outra opção.

Voto em branco


É aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos existentes, abdicando de seu direito de votar e deixando, assim, a escolha dos eleitos nas mãos dos demais eleitores. Este tipo de voto é registrado apenas para fins estatísticos, sendo descartado da apuração final.

Voto nulo


É quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Assim como o voto branco, o nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.


Votos nulos não cancelam a eleição

Em todos os anos eleitorais, a história se repete: ressurgem os boatos de que, caso a maioria dos eleitores vote “nulo”, a eleição poderá ser cancelada. O Tribunal Superior Eleitoral alerta, porém, que isso não corresponde à verdade. De acordo com o previsto na Constituição Federal, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos (artigo 77, parágrafo 2º). Ou seja, não apenas os votos nulos como também os brancos não são computados para a aferição do resultado.

Na prática, quando há grande volume de votos brancos e nulos, o que ocorre é que um candidato terá que conquistar menos eleitores para ocupar o cargo pleiteado. Para se eleger ao cargo de presidente da República, por exemplo, o candidato precisa obter 50% dos votos válidos, mais um. Portanto, considerando-se, hipoteticamente, um processo em que existam 100 eleitores aptos a votar, o candidato vencedor precisaria ter 51 votos. Mas, caso 30 desses eleitores optassem por votar em branco ou anular o voto, o vencedor teria que conquistar apenas 36 votos (50%, mais um) para se eleger.

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