O RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ E AS CONTAS DO EX PREFEITO HELDER SANTOS
Alguns dias atrás a Câmara de Vereadores de Morretes votou o relatório do processo do Tribunal de Contas do Paraná número 264.053/16, referente a Prestação de Contas do Prefeito Municipal no exercício de 2015, Helder Teófilo dos Santos, este relatório apontava um déficit orçamentário de 10,06% de um orçamento de R$31.064.250,00. Um número expressivo que chegou a R$3.444,551,56 reais além de um atraso de 133 dias nas remessas dos dados de encerrameno, e de outros atrasos no envio de dados dos meses durante o exercício. O TCE levantou e mostrou os atos irregulares nas contas do município no exercício de 2015 por descumprimento das leis que regem a questão orçamentária. Cabia a Câmara de Vereadores de Morretes julgar esse parecer, o que então fez, mas votaram contra o relatório e por sua vez, apesar da robustez do relatório do TCE, aprovaram as contas do Helder de 2015. Com isso apesar dos erros cometidos que causaram um déficit orçamentário de R$ 3.444.551,56 o ex prefeito Helder teve suas contas aprovadas na Câmara de Vereadores por oito votos a dois, sendo que os votos contrarios foram dos vereadores Flávia Rebello de Miranda, PT e do Vereador Junior Brindarolli, PATRIOTAS. Esta ação pássivel de improbidade, se tivesse sido olhado com cuidado em 2016 pela Câmara de então talvez os possíveis erros de 2016 tivessem sido evitados.
SEÇÃO II DAS PROIBIÇÕES
SEÇÃO II DAS PROIBIÇÕES
Art. 66 - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão desde a posse, sob pena de perda de mandato:
§ 2° - São infrações político-administrativa, do Prefeito Municipal, sujeitas a julgamento pela Câmara de Municipal e sancionadas com a cassação do mandato, além do contido nos incisos V a VI do caput deste artigo. (AC)
VI - descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro (AC);
Mas .........