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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Só boatos!

               ROBERTA MIRANDA VIVE!

Boatos espalhados pelas redes sociais dão conta da morte da Rainha do Sertanejo, Roberta Miranda.

Aos 59 anos, recuperada de uma cirurgia e vendendo saúde, Roberta Miranda se deparou com a falsa notícia de sua morte. Sempre bem humorada, a cantora chegou a demonstrar irritação com a mentira.
— "É lamentável, são os invejosos de plantão"— desabafa ela, para logo após levar tudo na brincadeira: —" O povo mata muito a gente... tá louco."
Segundo a cantora, na semana passada também surgiram boatos como esse, e teve um fã que chegou a ser internado com pressão alta.




CARNAVAL 2016 será em Antonina.

E O FAMOSO CARNAVAL DE ANTONINA VAI SAIR, SEGUNDO FONTES OFICIAS DO MUNICÍPIO O CARNAVAL DE RUA/2016 VAI PARA AS RUAS. SE O PREFEITO REALMENTE MUDOU DE IDEIA, NOSSOS SINCEROS PARABÉNS.  O BLOG DESEJA UM BOM CARNAVAL A TODOS OS ANTONINENSES.





terça-feira, 19 de janeiro de 2016

O BLA BLA BLA DO CARNAVAL DE 2016


No jornal regional da RPC/GLOBO a repórter ao falar de carnaval ou da falta de carnaval no litoral citou que em Morretes, segundo o prefeito,  a questão não era a dengue, mas sim, problemas de caixa. Como um camaleão verbal, o Helder procura contar uma história para cada momento. Dias atrás para a Transamérica o Helder acusou a gestão anterior por não ter carnaval em 2016. Hoje a culpa foi a falta de dinheiro e a possibilidade de colocar salários em dia. O que causa uma certa estranheza é o fato do carnaval custar 150 mil reais, um quarto do carnaval de Paranaguá com verbas para escolas de samba e tudo. No carnaval do ano passado algumas figuras da administração gabavam o fato de o município não ter gasto nada com as festas momescas, sendo tudo pago pela iniciativa privada, até as tais camisetas que sumiram,  foram patrocinadas, a pergunta simples de ser respondida é, porque essas mesmas pessoas não organizam o carnaval novamente, poderiam pedir ajuda ao empreiteiro que montou as barracas da festa feira de graça, aliás um belo gesto deste cidadão, ou pedir ao proprietário de uma fornecedora de material de construção que doou o portal da mesma festa. Será que a crise financeira arrefeceu amor dessa gente pela nossa Morretes? Muitas histórias, discursos causuisticos de ocasião, mas no fundo,  de prático esta, administração não consegue tirar o mato da rua XV. Mas até o carnaval ainda muitas águas vão rolar, e muitas novas histórias serão contadas. 


sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Mea culpa..........


COM CERTEZA O DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA NÃO FOI POR CHUVAS, TEMPESTADES, TERREMOTOS, TSUNAMIS OU QUALQUER FATOR EXTERNO. O HELDER DEVE TER FEITO UMA AUTO AVALIAÇÃO DO SEU GOVERNO, CAIU NA REAL E EXPEDIU UM DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA.


quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

NO CRISIS!

E aí em bacanão ....tá rendendo a parada, carrão, área em Barreiros, e outros mimos perdulários...

Se liga pois se chega aqui, chega em outros ouvidos atentos!

Dia 31 de. Janeiro é dia de Clube dos Operários, vamos todos !

                 O aviso apócrifo do Operário
                  Quem assina pelo Operário?

Este pseudo ofício formal traz alguns vícios de origem que precisam ser esclarecidos. Começa que esse ofício é apócrifo o que nos leva a perguntar quem hoje é responsável pelo clube. Existe uma diretoria constituída de forma regular? E se existe porque o Presidente da instituição ou algum preposto não assinou o ofício? A outra questão é a publicidade deste documento, a impressão que passa é que não existe a intenção de da pulverização da informação. Quanto à pauta da reunião, na questão do aumento das mensalidades  e o valor das jóias qual seria o critério usado para implantar o aumento proposto? Para esse tipo de aumento é preciso que se estipule critérios definidos e transparentes, considerando a natureza histórica do clube e a sua importância no meio social da nossa cidade. No que diz respeito a mudança de estatuto, antes de mais nada teria que ser convocada uma assembléia para tratar do estudo dessas mudanças, e dai sim com as mudanças estatutárias se buscaria resolver as outras questões. Quanto ao contrato, ele foi lavrado com o estatuto atual, não podemos imaginar que está mudança de estatuto tenha como origem adaptar o funcionamento do contrato aos interesses da contratante em detrimento aos associados do clube ativos e remidos. Então seria de alta importância que todos os associados comparecessem ao Operário na data e hora proposta para que se iniba está clara tentativa de impor ao associado uma nova ordem determinada pelos gestores da empresa que colocou as dependências do clube. Para o bem do Clube dos Operários, dos seus associados e da empresa locatária é de alta importância que essa caminhada se dê sob as luzes brilhantes dos holofotes da verdade e da transparência. Então dia 31 de Janeiro, domingo, às 10 horas da manhã o compromisso de todos os sócios remidos ou não, em dia com suas mensalidades ou não, é a sede do clube. Uma vez lá vamos tomar conhecimento quais são as propostas para o futuro do Clube dos Operários.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

O CONSELHO TUTELAR E A COMUNIDADE ...

O NOVO CONSELHO TUTELAR

 Nesta segunda feira, 11 de janeiro de 2016 começam a trabalhar a nova equipe eleita para o quadriênio 2016/2020. As conselheiras eleitas são 05, a Priscila, a Ivanilda, Janaina, Patricia e Cleusa, além das suplentes que assumem em caso dê vacância.
Mas o que é o Conselho Tutelar e qual a sua função na comunidade?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É  absolutamente autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora, nem do prefeito e nem de vereadores, não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais, tem como função delegada pela cidade através do voto direto zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
No caso de Morretes, os 5 componentes do Conselho são mulheres, eleitas pelo voto direto no mês de outubro passado. As conselheiras têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. 
O Conselho Tutelar nasceu junto com o ECA, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e foi criado em 13 de Julho de 1990, ainda no governo Collor, instituído pela Lei 8069.
 As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados de acordo com o ART..98 :
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Nas ações do Conselho é muito importante a participação da comunidade,  que deverá contribuir com o Conselho denunciando de forma presencial, como anônimo, se não quiser se expor ou pelas redes sociais e telefone, sempre que tomar conhecimento direta ou indiretamente que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados para que o Conselho Tutelar possa agir e  aplicar  as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais. Dentro das atribuições legais do Conselho segundo o ART.136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos ARTs. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ART.. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O telefone de contato do Conselho Tutelar é 041 3462 – 1217