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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

ANDRÉ BUENO

Grande Orley
Boa tarde
 
Bem amigo, mais um pleito se aproxima, mais uma vez estaremos democraticamente exercendo nosso sagrado direito do voto, mas também sabemos que muitos estarão desperdiçando este momento, por inconsciência ou por oportunismo, pois a velha e já manjada Lei do Gerson predomina na maioria burra da nossa população e ai vem 4 anos de amargor e sofrimento, mas o que fazer a não ser torcer para que a maioria escolhida e assim eleita não seja como ervas daninhas, difícil, mas só nos resta torcer.
 
Amigo, gostaria de lhe apresentar rapidamente o meu candidato, já conversamos dias atrás sobre ele, mas quero lhe pedir caso haja curiosidade acessar a pagina delewww.deputadoandrebueno.com.br ou seu facebook Andre Bueno, pois o amigo é um divisor de águas em Morretes, você fala que se estiver ao lado de alguém este perde votos, não comungo da sua opinião, pois os canais de comunicação criados por você têm muitos acessos e em contrapartida serve como exposição para alguns bons políticos, referendar alguém não é dizer Eu estou com este candidato, pois devemos tentar de forma politizada oferecer uma melhor opção aos eleitores menos esclarecidos para que sejam usados maldosamente como massa de manobra.
 
Então caso possa e ache conveniente divulgue que o deputado André Bueno é deputado e que tem compromissos com a população do Paraná.
 
Obs., também preciso de votos ai em Morretes.

Moacir Alves Pinto 
(419852 5415 (TIM)
Curitiba - Paraná 
Skype: moacyrpinto.opcao
Twitter: @MoacirPinto


12612 PDT

 
André Bueno apresenta Projeto do Ficha Limpa para cargos de comissão
Os quatro deputados Estaduais do Paraná que haviam apresentado propostas semelhantes sobre a extensão da Lei do Ficha Limpa no Estado, unificaram os projetos nesta semana, já com aprovação em plenário, e agora a proposta ganha mais força e deve ser discutida nos próximos dias.
Na primeira sessão ordinária da Assembleia em 2011, o deputado Estadual Andre Bueno (PDT) apresentou o projeto 002/2011 que trata sobre o assunto, em seguida os deputados Stephanes Junior (PMDB), Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP), também reapresentaram propostas semelhantes. Em um entendimento entre os quatro parlamentares, ficou decidido a manutenção do projeto 002, com a união, em um único texto, para serem apreciadas.
O texto trata da proibição da nomeação para cargos comissionados, nos três poderes estaduais, de pessoas com ficha suja na Justiça. Inspirada na Lei da Ficha Limpa nacional 135/2010, que vedou as candidaturas de pessoas com condenações judiciais proferidas por um colegiado de juízes, as propostas aproveitam o momento de moralização interna da Assem­bleia para serem levadas à votação em plenário ainda neste primeiro semestre.
Ficariam vinculados à restrição o governo estadual, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a própria Assembleia. Se aprovada, fica vedada a contratação de pessoas que tenham restrições na Justiça Eleitoral ou “forem condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” por dez tipos crimes, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Estaria proibida também a posse de pessoas com condenações por improbidade administrativa, que tenham sido demitidas do serviço público ou que tiveram cassados seus direitos políticos. A restrição valeria para todos os tipos de cargos em comissão dentro da estrutura política, o que incluiria secretários estaduais e presidentes de autarquias e empresas estatais.
Confira o áudio da entrevista concedida por André Bueno ao repórter Edivaldo Candido e ao apresentador José Roberto Neto, no programa As Vassouradas do Neto, na manhã desta quinta-feira (24). Ele falou sobre o projeto e também outros assuntos, como o número de leitos do Hospital Universitário de Cascavel e segurança pública.
Repórter: Edivaldo Candido

TODO O CUIDADO É POUCO!

O voto consciente é o caminho para melhorar o país


O Brasil tem cerca de 142,5 milhões de eleitores aptos a votar nas próximas eleições, que serão realizadas em 5 de outubro. São homens e mulheres, de todas as classes sociais e idade variável – no Brasil, o voto é obrigatório entre os 18 e 70 anos e facultativo a partir dos 16 e após os 70. Nem sempre foi assim, porém.
No Brasil Colônia, como exemplo, apenas homens, com determinado nível de renda, podiam votar. As mulheres só conquistaram o direito ao voto em 1932. Houve, ainda, períodos ditatoriais, em que as eleições eram indiretas. O sufrágio universal foi alcançado apenas com a Constituição de 1988.
Os brasileiros percorreram, portanto, um longo caminho até obter o direito irrestrito ao voto, o que reveste essa conquista de maior valor. Mas do que isso: numa recente democracia, como no Brasil, torna-se ainda mais importante a tarefa de escolher corretamente os candidatos que serão eleitos nas próximas eleições. Afinal, trata-se de um ato de cidadania.
É preciso ter em mente que os escolhidos nas próximas eleições irão elaborar e executar as leis que interferem diretamente na vida de todos e decidirão onde aplicar os impostos pagos pelos brasileiros. Portanto, mesmo que isso dê mais trabalho, a escolha dos governantes não pode ser feita apenas a partir do critério de simpatia.
Para votar, é preciso levar em conta questões como o passado do candidato (pessoal, político e partidário), suas propostas e ideias. Além disso, o cidadão deve manter-se bem informado sobre as questões que envolvem a política, tanto em relação aos que já desempenham mandato eletivo quanto aos que se apresentam publicamente para disputar um cargo pela primeira vez.

Confira, abaixo, algumas dicas para votar consciente:

- O eleitor deve procurar se informar sobre os principais problemas de sua comunidade, cidade, estado e país, para escolher o candidato que poderá efetivamente contribuir para a melhoria da realidade nas áreas de educação, saúde, segurança pública, economia, transporte, emprego, etc. Deve também valorizar os candidatos com propostas que contemplem as melhorias consideradas necessárias pelos cidadãos.

- O horário eleitoral gratuito é uma das formas de conhecer e acompanhar as propostas dos candidatos e conferir se as soluções pretendidas para os problemas da população são atribuições do cargo ao qual o candidato concorre. 

- Acompanhe esses programas com o senso crítico aguçado, pois não é incomum que, na mídia, todos os candidatos pareçam iguais. Por isso, é preciso compreender os projetos e ideias apresentadas, para verificar se são viáveis.

- Também é importante acompanhar o noticiário e consultar o histórico dos seus candidatos, pois eles podem responder a processos judiciais ou estar envolvidos em denúncias de corrupção. O site da ONG Transparência Brasil é uma opção (http://www.excelencias.org.br/).

- O eleitor também deve ficar atento ao que os postulantes a cada cargo podem sugerir ou prometer. Por exemplo, medidas em relação à inflação devem fazer parte das propostas de um candidato à presidência da República, mas não de um vereador. Este pode, por exemplo, abordar a educação municipal ou o transporte público.

- O eleitor deve levar em conta que mensagens genéricas, com promessas de mudanças, não merecem credibilidade se não estiverem acompanhadas de ações concretas, bem explicadas e fundamentadas pelos candidatos.

- Outros cuidados fundamentais na hora de escolher o candidato são não se deixar levar pela aparência física, sobrenome ou popularidade; acompanhar a prestação de contas dos que já ocupam cargos públicos, através dos portais da transparência dos órgãos oficiais (é possível conferir, por exemplo, como deputados gastaram a verba de gabinete, quais os temas de projetos apresentados, entre outras informações relevantes).

- Votar sem reflexão prévia e sem cuidado pode custar caro para o futuro do País, do Estado ou do Município, pois será necessário esperar mais quatro anos por outra oportunidade de trocar de representante.

Mais informações e dicas podem ser encontradas no site http://www.votoconsciente.org.br/
Para saber mais sobre os candidatos, acesse o serviço DivulgaCand do TSE.

Voto branco e voto nulo

Uma parte considerável do eleitorado opta por votar em branco ou anular o seu voto. Essa não é uma atitude recomendável, mas, se essa for a escolha do eleitor, é importante que ele saiba a diferença entre uma e outra opção.

Voto em branco


É aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos existentes, abdicando de seu direito de votar e deixando, assim, a escolha dos eleitos nas mãos dos demais eleitores. Este tipo de voto é registrado apenas para fins estatísticos, sendo descartado da apuração final.

Voto nulo


É quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Assim como o voto branco, o nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.


Votos nulos não cancelam a eleição

Em todos os anos eleitorais, a história se repete: ressurgem os boatos de que, caso a maioria dos eleitores vote “nulo”, a eleição poderá ser cancelada. O Tribunal Superior Eleitoral alerta, porém, que isso não corresponde à verdade. De acordo com o previsto na Constituição Federal, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos (artigo 77, parágrafo 2º). Ou seja, não apenas os votos nulos como também os brancos não são computados para a aferição do resultado.

Na prática, quando há grande volume de votos brancos e nulos, o que ocorre é que um candidato terá que conquistar menos eleitores para ocupar o cargo pleiteado. Para se eleger ao cargo de presidente da República, por exemplo, o candidato precisa obter 50% dos votos válidos, mais um. Portanto, considerando-se, hipoteticamente, um processo em que existam 100 eleitores aptos a votar, o candidato vencedor precisaria ter 51 votos. Mas, caso 30 desses eleitores optassem por votar em branco ou anular o voto, o vencedor teria que conquistar apenas 36 votos (50%, mais um) para se eleger.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

FALECEU LUIZ NUNES......


                               Uma historinha rápida do Luiz Nunes

Certa vez eu estava ali na esquina da  COBEMAR, quando alguém perguntou se eu estaria a noite em Morretes para o baile do Operário. Eu disse que não, pois tinha voo marcado para aquele dia, as 7h da noite para São Paulo e dali as 11h um outro voo marcado para Manaus, onde eu ia assistir o jogo do Coxa contra o Rio Negro. Pois bem ao meu lado estava o Luiz Nunez e com aquele jeitão dele perguntou se eu tinha as passagens, falei que sim e ai ele disse -"que pena, se você não tivesse comprado, eu arranjaria para você com o Comandante da Base Aérea, Coronel Vianna. Mas quando você for viajar novamente vá até a Base Aérea, fale com o Coronel diga que eu  te indiquei e você vai pra qualquer lugar pelo Correio Aéreo. Pois, meio não acreditando, num outro jogo, contra o Ferroviário, fui até a a Base, falei com o tal Coronel, dei o nome do Luiz e fui para Fortaleza de graça, fiz muitas outras viagens desta forma. Este era o Luiz Nunes. O cara era muito descolado.
Que ele descanse em PAZ.  

TPM ou Tensão Pré Marina do PT.


Impressionante agressividade dos PTistas co a Marina Silva. Tanto reclamaram das elites, tanto cobraram que era preconceito aceitar um operário no governo, eu particularmente sempre fui cobrado dos meus amigos PTistas pelo fato de não gostar do tal Lula, um picareta oportunista, e hoje o que vejo é esta mesma gente agir  preconceituosamente contra a Marina. E pior, estão tentando demonizar a Marina alegando que ela vai acabar com Bolsa Familia, Prouni, e outras coisinhas mais. Na verdade, existe um pavor da PTzada de largar as tetas públicas, afinal como diz um destes Deputados que andam por aí atrás de votos,  - "não existe nada mais doce  do que o açucarado prazer de gastar o dinheiro público"

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

CUIDADO......



NÃO VOTE EM CANDIDATO FICHA SUJA E NEM EM CANDIDATO DE FICHA SUJA. ESSA LAMA TODA ACABA RESPINGANDO EM VOCÊ.....SE LIGUE!!!!!!!!!!!!!!

PODE? NÃO PODE? OLHO VIVO!


                                        

                                       Eleições 2014
      
                     Cidadãos também podem fiscalizar a
                       propaganda eleitoral

É imprescindível, portanto, que o concorrente, ao utilizar as diversas formas de propaganda, respeite a legislação eleitoral e organize sua campanha de acordo com o que prevê a lei. Nesse sentido, o papel de um eleitor vai além de pesquisar sobre os candidatos antes de escolher em quem votar: denunciar condutas irregulares por parte dos que concorrem às eleições também é uma forma de contribuir e de exercer cidadania.

Veja, abaixo, com detalhes, o que é permitido e o que é proibido durante a campanha eleitoral:

O que é proibido

Uso de bens públicos e de uso comum


É proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, ou cujo uso dependa de permissão do poder público e, ainda, de uso comum do povo, aos quais a população em geral tem acesso, como estradas, praças, viadutos, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, templos, estádios de futebol, lojas, bancas de revistas (ainda que sejam de propriedade privada), postes de iluminação e placas de sinalização. Também é proibida a propaganda nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.

*Exceção:

 É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (ou seja, não podem ser fixados, amarrados ou pregados) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. O material, porém, deve ser colocado a partir das 6 horas e retirado após as 22 horas.

Propaganda paga em rádio e televisão
Na rádio e na televisão, só é permitida a propaganda através do horário eleitoral gratuito, que vai de 19 de agosto até 2 de outubro (leia mais aqui). Não é permitida a divulgação de material pago durante o período.

Outdoor
Nenhum tipo de publicidade com cunho político-eleitoral pode ser feita em outdoor. A veiculação irregular é de responsabilidade da empresa de comunicação, dos partidos e coligações e do candidato, que devem providenciar a imediata retirada do material, sob pena de pagamento de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. As placas que excedam 4m² são consideradas outdoor.

Showmícios
Eventos eleitorais, para promoção do candidato, com apresentação de artistas estão proibidos pela Justiça Eleitoral.

Oferecimento de vantagens
Não é permitida, durante a campanha, a confecção, a utilização e a distribuição, por comitê ou candidato, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, assim como o oferecimento de dinheiro, emprego, cargo, etc.

Telemarketing
O TSE definiu, para este ano, que os candidatos estão proibidos de recorrer a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral, independente do horário.

Inauguração de obras públicas
Os candidatos estão proibidos, desde o dia 5 de julho, de comparecer a inaugurações de obras públicas para promoção pessoal.

Perturbação do sossego
Não é permitida a propaganda que cause perturbação do sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos (acima dos limites permitidos), e que prejudiquem a higiene e a estética urbana.

Simuladores de urna eletrônica
Não podem ser usados simuladores de urna eletrônica para propaganda eleitoral.


O que é permitido

Material impresso
É permitida a veiculação de folhetos, folders e outros impressos, desde que haja o número de inscrição do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem do material.

Comícios
São permitidos das 8 às 24 horas, com aparelhagem de som e trio elétrico (das 8 às 22 horas), desde que o candidato, o partido ou a coligação efetue, com 24 horas de antecedência, a devida comunicação à autoridade policial sobre a realização do evento, para garantir o direito contra quem tenha a intenção de usar o local no mesmo dia e horário. Devem ser respeitados os níveis sonoros máximos para ambientes externos, conforme a norma NBR 10.151/2000. A utilização de som mecânico com música é permitida apenas para a execução dos jingles ou mensagens dos candidatos.

Autofalantes
Autofalantes e amplificadores de som somente podem ser instalados se respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Carreatas, passeatas e carros de som
É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, até as 22 horas do dia que antecede a eleição.

Bens particulares
É permitida, independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral. A veiculação deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

Imprensa escrita
É permitida, até a antevéspera das eleições (3 de outubro), a divulgação paga de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo e por edição, em datas diversas, para cada candidato, partido ou coligação, observando-se o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão ou de um quarto de página de revista ou tablóide. O anúncio deve conter o valor pago pela inserção, de forma visível.

Internet
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em site específico do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. É permitido o envio de mensagem eletrônica (e-mail) para endereços cadastrados pelo candidato, partido ou coligação. A divulgação também pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e semelhantes, cujo conteúdo seja gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa. Não é permitida a veiculação de propaganda paga na internet, de qualquer tipo, bem como a venda de cadastro de endereços eletrônicos. Os e-mails enviados devem dispor de mecanismo que permita o descadastramento do eleitor, que deve ser providenciado em até 48 horas. Caso o destinatário peça o descadastramento e, no prazo estipulado, ele não seja feito, a multa prevista é de R$ 100 por mensagem.

Saiba mais!
Acesse a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2014, produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.


quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ANTONINA


Prefeito e secretário de Saúde têm 72 horas para quitar dívida e garantir serviços do Samu

O prefeito e o secretário municipal de Saúde de Antonina têm 72 horas para regularizar o pagamento de parcelas em atraso junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA) e, assim, garantir que os cidadãos da cidade possam voltar a contar com os serviços do Samu 192 – Serviço de Atendimento de Urgência. As atividades do Samu foram suspensas em Antonina e podem ser excluídas do mencionado consórcio, sem que haja qualquer plano secundário de atendimento emergencial de saúde à população, porque o Município não efetuou os repasses referentes a 2013 e 2014. Caso não efetuem o pagamento dentro do prazo, a multa pessoal ao prefeito e ao secretário é de R$ 500, por dia de atraso. 

A decisão judicial, de caráter liminar, atende à ação civil pública de obrigação de fazer, ajuizada nesta quarta-feira, 10 de setembro, pela 1.ª Promotoria de Justiça de Antonina. A Promotoria ajuizou, também, na mesma data, ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o prefeito e o secretário, que ainda aguarda decisão judicial.

Dos fatos – No dia 11 de agosto deste ano, o Ministério Público do Paraná recebeu ofício da CISLIPA informando a suspensão, por 15 dias, dos serviços do Samu 192, em decorrência de “inadimplência de repasses dos exercícios de 2013 e 2014”. A medida é estabelecida no Estatuto Social do Consórcio quando, “após notificação e advertência, o consorciado mantém a situação de irregularidade”.

No dia 18 de agosto, foi realizada reunião na Câmara de Vereadores para tratar do tema, data em que o atual secretário municipal de Saúde, segundo consta na ação, confirmou que o valor do repasse nunca foi incluído no Orçamento Geral do Município. O presidente da Câmara reiterou a afirmação, explicando que a dívida não foi paga por não haver dotação orçamentária para tal.

Após a reunião, o CISLIPA elaborou levantamento dando conta de que o montante de R$ 518.473,58 seria suficiente para o pagamento das parcelas pendentes de 2013 e para o reparcelamento das pendências de 2014 e das parcelas federais. A administração municipal, então, encaminhou Projeto de Lei para a Câmara Municipal, mas o valor do montante declarado no texto, segundo análise do Consórcio, era superior ao necessário para sanar a dívida. A Casa Legislativa indicou a substituição do Projeto com urgência, para que fosse colocado em pauta, e o texto foi aprovado no dia 19 de agosto (Projeto de Lei nº 24/2014).

Recuo – Quando recebeu o projeto para sanção, o prefeito municipal decidiu por solicitar dilação de prazo ao Convênio, por mais 15 dias, para a quitação da dívida. Por conta disso, mais uma vez o Município de Antonina ficou sem os serviços do Samu. O prazo se esgotou, sem o pagamento do valor combinado, no dia 9 de setembro, última terça-feira. 

O Estatuto Social do CISLIPA prevê que serão eliminados do quadro social quem, sem motivo justificado, deixar de pagar, por três meses as suas contribuições pecuniárias e quem, se advertido por escrito, não propiciar a liquidação de seu débito. No dia 18 deste mês, será realizada assembleia para deliberar sobre a exclusão do Município de Antonina do Consórcio. 

Advertência – A administração municipal de Antonina foi advertida que o não pagamento poderia acarretar na suspensão dos serviços do Samu e em prejuízo para toda a população antoninense, no dia 3 de fevereiro de 2014 (Ofício 66/14), e, posteriormente, no dia 8 de maio de 2014 (Ofício 136/14). Recebeu notificação extrajudicial (nº 02/2014) no dia 20 de maio, outro ofício (nº 169/14) em 25 de julho e foi avisado, novamente, em assembleia no dia 3 de julho de 2014.

“Além do total descaso com a saúde da população, a má-fé dos requeridos na gestão dos recursos públicos na área da Saúde é evidente”, relata o MP-PR na inicial. A Promotoria, diante dos fatos, remeteu ofício ao prefeito, no dia 5 de agosto, solicitando informações a respeito das providências tomadas, sem resposta. No dia 8 de setembro, o MP encaminhou uma reiteração do pedido, que não foi sequer recebida na prefeitura. Houve, ainda, a tentativa de realizar reunião com o secretário municipal de Saúde, que não compareceu nas datas e horários previamente agendados. 


Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4226 / 4439