Prefeito de Morretes não
cumpre Lei Federal e
pode responder por improbidade administrativa
pode responder por improbidade administrativa
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de novembro de 2011, Lei Federal nº 12.527/2011, obriga os gestores públicos investir na transparência durante o exercício do seu mandato. Conhecida como “Lei de Acesso a Informação”, a legislação, em seu artigo 3º, inciso II, determina que a divulgação da informação de interesse público, deve ser executada independentemente de solicitações. Porém, quando solicitada de forma oficial, o artigo 10 da legislação estabelece critérios a serem cumpridos pela prefeitura para responder aos questionamentos.
No que se
refere a prazos, no artigo 11 a lei diz que “o órgão ou entidade pública deverá
autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”. Porém,
segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, “não sendo possível conceder o acesso
imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido
deverá, em prazo não superior a 20 dias: comunicar a data, local e modo para se
realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as
razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido
ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento,
o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse
órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de
informação”.
No dia 19 de
fevereiro, o JB protocolou na prefeitura de Morretes, dois pedidos de
informação, tendo por base a Lei Federal 12.527/2011 e, passado mais de um mês
do prazo limite estabelecido na legislação, nenhum deles foi atendido.
Um dos
pedidos de informação, envolvendo a obra em execução na Rua Luis Bastos no
bairro do Rocio, foi solicitada, antes do protocolo oficial, ao jornalista
Pedro Ribeiro que, na época, respondia pela Assessoria de Comunicação da
prefeitura e assina o site de informação Documento Reservado. Porém, o
jornalista não respondeu aos questionamentos obrigando o uso da Lei de Acesso a
Informação. Outro pedido do JB, foi do repasse da relação completa contendo o
nome, função, remuneração e lotação de todos os cargos comissionados e agentes
políticos da atual administração.
No mês
passado, mesmo com o prazo limite vencido, o JB foi informado, que ambos os
requerimentos estariam disponíveis no setor de protocolo. Na semana passada, a
reportagem foi em busca dos documentos, mas não obteve sucesso. Os servidores
não conseguiram encontrá-los e o Procurador Jurídico não estava presente para
solucionar o impasse. Diante desta situação, na última sexta-feira (9) o JB
protocolou denúncia do descumprimento da legislação federal no Ministério
Público do Estado do Paraná (MPPR), através da promotora de justiça Mairana
Andreola.
Vale
ressaltar que a Lei Federal prevê penalidade em situação como esta em seu
artigo 32 que considera a falta de resposta como uma conduta ilícita e
responsabiliza o agente público.
O não
atendimento ao princípio fundamental da Lei de Acesso a Informação, de acordo
com parágrafo 2º deste artigo, o “agente público poderá responder, também, por
improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de
abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992”.
A reportagem
do JB enviou mensagem novamente ao jornalista Pedro Ribeiro para que explicasse
porque não foram atendidos os pedidos de informação e quando serão. Até o
fechamento desta edição não houve resposta.
Fonte:
Jornal dos Bairros






