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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Agora é com você, Luciano da VP!

A lacuna deixada  na Câmara Municipal pelo falecimento do Vereador Vanderley, o Vande Gralha, trouxe para a Câmara o Vereador Luciano Cardoso, seu suplente,  eleito pelo DEM com mais de 260 votos. E ontem, 14/01 o Vereador Luciano da VP assumiu definitivamente a cadeira que era do Vande Gralha. Pesa sobre os ombros do Luciano o fato de ter que administrar os interesses dos seus eleitores além de dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo vereador anterior. A cidade, os amigos, os eleitores e seus familiares esperam muito do Luciano e acreditamos que ele vai conseguir fazer uma legislatura dentro desta expectativa. Boa sorte ao novo Vereador.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Lá se foi o Bibinho, amigão do Prefeito de Morretes!



CURITIBA
Justiça condena “Bibinho” a quase 19 anos de prisão

O ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná, Abib Miguel, foi condenado pela Justiça a cumprir pena de 18 anos, 11 meses e 20 dias em regime fechado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada na última quinta-feira (9 de janeiro) pela juíza Ângela Regina Ramina Delucca, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, que julgou parcialmente procedentes as acusações apresentadas pelo Ministério Público. A juíza absolveu o ex-diretor da acusação de falsidade ideológica.

A sentença foi proferida em uma das denúncias criminais (número 2010.22187-3) em que “Bibinho” figura como réu, e está relacionada à “Ectoplasma 2”, operação deflagrada pelo Gaeco, em maio de 2010, no caso “Diários Secretos”. As investigações do MP-PR iniciaram a partir da série de reportagens divulgada pelo jornal Gazeta do Povo e pela RPC-TV, que denunciou esquema de desvio de dinheiro na Assembleia, por meio da contratação de funcionários fantasmas.  

Abib Miguel responde, ainda, a outra denúncia criminal, em que é acusado pelos mesmos crimes, porém, envolvendo outro grupo supostamente beneficiado pelo esquema.
As denúncias foram segmentadas pelo MP-PR, uma vez que envolviam grande número de pessoas e núcleos familiares distintos. 

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

(41) 3250-4228 / 4439

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

MOMENTO DE REFLEXÃO......

                A FUNÇÃO DE CADA UM
Um ano se passou, como você eleitor avalia esta Câmara de Vereadores? Eles cumprem com seus deveres como vereadores?  Valeu a pena sua escolha? Votaria novamente no seu vereador escolhido nas eleições passadas?

VAMOS SE DIVERTIR? É SÁBADO, 04/01 EM GUARATUBA!

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MUITA FESTA...APROVEITE!

Leash, (foto),se apresenta neste sábado na Arena Mundo RIC


Curitiba, 03/01/2014 – A atração no palco da Arena Mundo RIC neste sábado, dia 4 de janeiro, é a banda curitibana Leash. Allan, Fábio, Maurício e Léo prometem agitar a Praia Central de Guaratuba com sua Surf Music com influência do Pop, Reggae, Rock, Country, entre outros tantos estilos. O show começa às 16h30.

A Arena Mundo RIC ocupa uma área de 3 mil metros quadrados e leva aos veranistas serviços, atividades esportivas e entretenimento até o dia 26 deste mês. As atividades começam 8h30 e seguem até 19h30.

Mais informações em www.ricmais.com.br/arenamundoric

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

MI MI MI DOS XAROPES!!!!!!!!!!!!


O MI MI MI....
O seu burro, idiota, eu falei os aposentados, todos que se aposentaram de 2001 a 2008, receberam o FGTS total, inclusive os mais de dez aposentados que se aposentaram na gestão do Orlando, ele não pagou e passou a bomba para o governo posterior e foram todos negociados e pagos. E no mais vá a merda, porque voce não quer entender. O teu objetivo é um só, vingança e jogar todos contra o atual prefeito. Mas o teu veneno não mata mais ninguém.

RESPOSTA DO BLOG
Nossa, perdeu um tempo enorme, tempo pago com o dinheiro do contribuinte, usou equipamento da Prefeitura, para externar essa agressividade toda. Pouco me importa quem não depositou, quem é o Prefeito agora, pouco me importa quem deixou de depositar o FGTS do Servidor. Se a carapuça serviu, melhor, assim quem sabe criam vergonha na cara e cumprem com suas obrigações. Afinal são pagos, e muito bem pagos para isso. O interessante é que se não devem nada, a ponto de se achar no direito de se sentirem ofendidos, porque não explicam o que acontece, porque não dizem quem depositou ou não o FGTS do servidor municipal. Não adianta ficar grunhindo como anônimo. Mostrem a cara, provem quem tem razão, expliquem para o Servidor lesado quem foi o responsável pelo não depósito nas suas contas. E ainda se acham os heróis porque pagaram os aposentados. Isso é obrigação, é dever do empregador, seja ele público ou privado. Vamos se mexer, depositem o dinheiro do FGTS nas contas dos Servidores Municipais. O dinheiro é deles, tem que estar na conta, mas na conta deles....Se é que me entendem!
E não adianta esse mi mi mi mi xarope de vingança, ódio, ou qualquer tipo de sentimento, façam bem feito, realizem as tarefas que são pagos para realizar, ajam com ética e honestidade, coloquem os interesses do povo a frente de seus próprios, com certeza se fizerem isso ninguém poderá falar nada de vocês. Mostrem para o povo que merecem os ótimos salários que recebem.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

ONDE ESTÁ O FGTS DO SERVIDOR MUNICIPAL?

Um puxa saco muito inteligente, no afã de defender o seu dono mandou esta informação de grande importância para todos os trabalhadores do município.

O puxa saco:
Credo, quanta burrice, o fundo de garantia não é descontado do funcionário, é sim depositado pelo patrão,santa ignorancia desse povo. uiuiuii
O interessante que ao invés de informarem ao servidor o porque que eles não depositam o FGTS, o capacho resolveu ser irônico, demonstrando um bom humor, alimentado pela agonia do servidor que vai ao banco depois de trabalhar 30 anos ou mais e não encontra ali depositado o seu FGTS. Para ajudar o capacho publicamos aqui uma informação sobre o FGTS. Se o Prefeito tem capachos, engraçados ou irônicos, não é problema do servidor público municipal, passa a ser problema o não depósito do fundo na sua conta.                                     
                                      FGTS
                 (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.  Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.       Por tratar-se de um direito pessoal e intransferível garantido constitucionalmente, o sistema do FGTS prevê que o trabalhador terá direito ao saque quando algumas condições decorrerem do contrato de trabalho, de saúde do trabalhador, de aposentadoria entre outras.    
O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.
No caso do direito ao saque pelo trabalhador, conforme as condições previstas pelo sistema do FGTS, caso o empregador não tenha realizado os depósitos mensais, este estará sujeito ao pagamento, de uma única vez, da totalidade das parcelas em atraso (corrigidas monetariamente) para que o empregado tenha seu direito assegurado.   
Assim, se uma empresa recolheu o FGTS regularmente por 4 anos, mas deixou de fazê-lo nos últimos 8 meses, caso um empregado seja demitido sem justa causa, a empresa estará sujeita a recolher o FGTS dos últimos 8 meses, com a devida correção monetária, além do pagamento da multa (GRF) sobre o total recolhido normalmente mais o recolhido em atraso.  
Caso o empregador tenha confessado a dívida, bem como feito o compromisso do pagamento do valor em atraso junto a Caixa Econômica Federal, salvo disposição em contrário, ainda assim estará sujeito ao pagamento dos recolhimentos em atraso de uma única vez, já que o risco do empreendimento, conforme prevê o ART. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, é atribuído ao empregador.  
Neste sentido, o entendimento jurisprudencial é de que o empregado não pode ser prejudicado quando o empregador deixa de cumprir com sua obrigação legal, uma vez que este já conhece os seus riscos e não há como penalizar o empregado por uma falta do empregador.  
Em julgado recente, o TRT de Minas Gerais condenou um município ao pagamento das parcelas de FGTS não recolhidas em favor do empregado por este ter adquirido o direito ao levantamento ao saldo do FGTS em função da aposentadoria por idade.
No julgamento o TRT entendeu que, embora o sujeito passivo já havia firmado acordo de parcelamento da dívida com a CAIXA, como o Termo de Confissão de Dívida assinado pelo réu prevê a obrigação do devedor de individualizar e antecipar a totalidade do valor devido, deduzindo-o das parcelas vincendas, no caso de rescisão contratual durante a vigência do acordo, com a rescisão contratual, o empregado tem direito a integralidade do FGTS, inclusive aos valores não recolhidos.