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quinta-feira, 26 de setembro de 2013
CADA VEZ PIOR......
Ontem, quarta feira, 25/09, na Câmara de Vereadores, a base "ajeitada" do Prefeito se superou, e o Presidente mostrou exatamente o que está fazendo ali. E o povo ainda tem que pagar essa gente. Que horror! Uma vergonha! Vamos explicar melhor este assunto na sequencia!
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
E A IMUNDICIE DO MENSALÃO ACABOU EM PIZZA
Parte da quadrilha do mensalão se livra da cadeia. 7 meses de julgamentos que no fim viraram uma grande e putrefata pizza. Entre os ladrões que se livraram da cadeia estão os vigaristas José Genuíno e o mafioso e todo poderoso homem do PT José Dirceu. No fundo mesmo, cadeia é coisa pra ladrão de galinha. Este é o Brasil sem leis, Brasil do assassino Carli que por ser filho de Deputado matou 2 pessoas no transito dirigindo bêbado, Brasil da médica assassina da UTI do Evangélico, Brasil dos escândalos financeiros com o dinheiro público, Brasil dos escravos cubanos, Brasil onde o povo morre amontoado em macas nos corredores dos hospitais, Brasil de políticos ladrões, este é o Brasil dos embargos infringentes. Este Brasil é uma vergonha, este não é o meu Brasil!
O COMEÇO DO FIM
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos os embargos infringentes, recurso para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Veja perguntas e respostas sobre o que pode acontecer agora no processo.
O que são os embargos infringentes?
São recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.
São recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.
Quem pode entrar com o recurso?
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 tem direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance para o crime específico.
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 tem direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance para o crime específico.
A aceitação do recurso levará automaticamente a absolvições e redução de penas?
Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo naqueles crimes específicos. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.
Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo naqueles crimes específicos. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.
Os advogados podem tentar ampliar o alcance do recurso?
Sim. Defensores já falam em recorrer, além das decisões de condenações, também da definição das penas de prisão e de multa quando os condenados tiveram quatro votos a favor por uma punição mais baixa.
Sim. Defensores já falam em recorrer, além das decisões de condenações, também da definição das penas de prisão e de multa quando os condenados tiveram quatro votos a favor por uma punição mais baixa.
Quem já apresentou embargos infringentes?
Somente o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Isso porque esse recurso só deveria ser apresentado após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, julgamento concluído no começo de setembro e no qual as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas. Como Delúbio se antecipou, o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa , negou o recurso por entender que ele não tinha validade. A defesa, então, recorreu para que o plenário do Supremo decidisse sobre o cabimento.
Somente o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Isso porque esse recurso só deveria ser apresentado após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, julgamento concluído no começo de setembro e no qual as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas. Como Delúbio se antecipou, o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa , negou o recurso por entender que ele não tinha validade. A defesa, então, recorreu para que o plenário do Supremo decidisse sobre o cabimento.
Quando será o momento de os outros 11 condenados apresentarem esses recursos?
Esses recursos só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias - a expectativa é de que ele saia em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso - condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi decidido.
Esses recursos só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias - a expectativa é de que ele saia em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso - condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi decidido.
Quem será o relator dos infringentes?
Agora que o Supremo aceitou os infringentes, o recurso apresentado por Delúbio Soares deverá ser distribuído por sorteio a algum dos ministros da Corte. Não entram no sorteio o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que relatou a ação penal, e nem o revisor da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro escolhido deve ficar "prevento" para receber os outros embargos infringentes a serem apresentados pelos outros 11 que podem entrar com infringentes. A distribuição "por prevenção" ocorre quando um ministro já é relator de processo sobre o mesmo tema. Ao contrário de ações penais, os embargos infringentes não têm revisor.
Agora que o Supremo aceitou os infringentes, o recurso apresentado por Delúbio Soares deverá ser distribuído por sorteio a algum dos ministros da Corte. Não entram no sorteio o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que relatou a ação penal, e nem o revisor da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro escolhido deve ficar "prevento" para receber os outros embargos infringentes a serem apresentados pelos outros 11 que podem entrar com infringentes. A distribuição "por prevenção" ocorre quando um ministro já é relator de processo sobre o mesmo tema. Ao contrário de ações penais, os embargos infringentes não têm revisor.
O que fará o novo relator do processo?
O novo relator vai analisar os recursos apresentados pelos condenados e poderá solicitar novas provas, se achar necessário. Quando tiver o voto pronto, levará o caso para o plenário do Supremo julgar o recurso. O plenário é quem decidirá se as penas serão mantidas ou não. Esse novo julgamento só deve ocorrer no ano que vem.
O novo relator vai analisar os recursos apresentados pelos condenados e poderá solicitar novas provas, se achar necessário. Quando tiver o voto pronto, levará o caso para o plenário do Supremo julgar o recurso. O plenário é quem decidirá se as penas serão mantidas ou não. Esse novo julgamento só deve ocorrer no ano que vem.
Por que o recurso pode levar a absolvições e redução de penas?
Porque o Supremo tem dois novos ministros em relação à composição que julgou a ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Caso eles acolham os argumentos dos condenados e decidam por absolvições, dois podem passar de condenados para absolvidos (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) e outros 10 podem ter penas menores e mudar o regime de cumprimento da pena.
Porque o Supremo tem dois novos ministros em relação à composição que julgou a ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Caso eles acolham os argumentos dos condenados e decidam por absolvições, dois podem passar de condenados para absolvidos (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) e outros 10 podem ter penas menores e mudar o regime de cumprimento da pena.
Quem pode ser mais beneficiado com o recurso?
Três dos 12 que podem apresentar o recurso, caso absolvidos em um dos crimes, passariam do regime fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha). Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
Três dos 12 que podem apresentar o recurso, caso absolvidos em um dos crimes, passariam do regime fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha). Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
O recurso pode levar a prescrições no processo?
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar à prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito). Penas menores do que 2 anos estariam prescritas. Como o crime de formação de quadrilha tem punição de um a três anos, os réus ficaram com penas de 2 anos e 3 meses ou 2 anos e 11 meses. Se forem reduzidas para 2 anos ou menos, os condenados não poderão mais pagar pelo crime.
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar à prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito). Penas menores do que 2 anos estariam prescritas. Como o crime de formação de quadrilha tem punição de um a três anos, os réus ficaram com penas de 2 anos e 3 meses ou 2 anos e 11 meses. Se forem reduzidas para 2 anos ou menos, os condenados não poderão mais pagar pelo crime.
Quando os condenados serão presos?O que acontece com os outros 10 condenados que não podem entrar com infringentes?
Após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, eles ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração. Pelo regimento, eles têm cinco dias após a publicação para recorrer. O relator, Joaquim Barbosa, deverá, então, levar os embargos para análise do plenário. É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.
Após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, eles ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração. Pelo regimento, eles têm cinco dias após a publicação para recorrer. O relator, Joaquim Barbosa, deverá, então, levar os embargos para análise do plenário. É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.
Se o Supremo manter o entendimento do caso do deputado Natan Donadon, para os 10 que não podem entrar com infringentes depois dos segundos embargos de declaração, cujo julgamento pode ocorrer ainda neste ano. Em relação aos 12 que podem ter novo julgamento, vai depender de o Supremo decidir se eles começam a cumprir as penas dos outros crimes dos quais não podem recorrer ou se podem aguardar em liberdade. Se puderem recorrer em liberdade, esses 12 só devem ser presos em 2014.
Saiba o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis nos embargos infringentes.
José Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).
Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.
João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.
José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.
Marcos Valério
Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.
Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.
Ramon Hollerbach
O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.
O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.
Cristiano Paz
Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Kátia Rabello
Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
José Roberto Salgado
Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
João Cláudio Genu
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Breno Fischberg
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Simone Vasconcelos
A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.
fonte-G1
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VEM AÍ ........
Atenção amigos leitores do JMN dentro de alguns dias um novo JMN estará nas ruas, por conta disso sugerimos que apertem os cintos, mantenham os encostos das poltronas na posição vertical. Observem os sinais luminosos, atendam as recomendações das comissárias. Recomendamos a leitura das colunas a que se encontram nas páginas do jornal que serão encontrados nas casas comerciais de Morretes. Lembramos ainda que as matérias do JMN são escritas com responsabilidades, independência e absolutamente dentro dos preceitos da verdade. Alertamos ao leitor que este jornal em hipótese alguma vende, ou negocia qualquer tipo de acordos ou conluios na confecção das matérias. O Jornal Morretes Noticia agradece a preferência e desejam a todos uma boa viagem pelo mundo da leitura.
É HOJE O DIA DA VERDADE......
Hoje é o dia em que a verdade jurídica brasileira vai ser exposta ao público, o dia em que o cidadão comum vai definitivamente entender se deve ou não acreditar na justiça deste país, vamos ver também a força que tem esses criminosos de colarinho branco e o grau de impunidade dessa gente e porque roubam o povo e nada acontece.
FOCO DO DEBATE
Cabimento dos Embargos Infringentes é questão técnica
Por Marcelo Ribeiro
O assunto da semana, quem sabe do mês, quiçá do ano, é o que o Supremo Tribunal Federal decidirá a respeito do cabimento dos embargos infringentes na Ação Penal 470, o conhecido “mensalão”. Caberá ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, desempatar a votação e, assim, resolver a questão.
Assisto, não sem certo grau de perplexidade, manifestações variadas a respeito do assunto, tanto vindo da imprensa, quanto das redes sociais. Hoje mesmo ouvi a notícia de que, no Facebook, cerca de cinco mil internautas estariam “pressionando” o ministro a decidir contra o cabimento dos embargos.
Na mesma hora, me indaguei: quantos desses cinco mil fazem a mais mínima ideia do que são embargos infringentes? Quantos sabem as reais consequências do eventual acolhimento da tese segundo a qual o referido recurso é cabível? Muito poucos, certamente. Apesar disso, pedem, ou melhor, “pressionam” o ministro a julgar segundo o que entendem seja mais adequado.
O país não pode mais viver na impunidade, dizem os que sustentam que o caso deve ser encerrado e encarcerados os condenados. Alguns órgãos de imprensa chegam a afirmar que seria um retrocesso a admissão do recurso. Não vou discutir, nesse pequeno artigo, se os embargos são, ou não, cabíveis. Na verdade, vejo bons argumentos sendo desenvolvidos pelos dois lados. O que me interessa aqui é outro aspecto: é razoável que a imprensa — ou ao menos parte considerável dela — se mobilize para defender o encerramento de um processo penal, quando o que está em discussão é uma questão eminentemente técnica?
Saber se o Regimento Interno do STF foi, ou não, recepcionado pela Constituição como lei federal ordinária e se a Lei 8.038/90 o revogou nesta parte não é questão política, nem tem nada a ver com impunidade. Trata-se de analisar temas de índole jurídica, com aplicação de conceitos como recepção da lei por nova ordem constitucional, revogação expressa ou implícita de lei, incompatibilidade de nova lei com norma anterior, ou seja, que exigem uma análise sóbria, tranquila e, repito, técnica, por parte dos insignes ministros de nossa Suprema Corte.
Por outro lado, embora, como afirmei linhas atrás, não esteja debatendo sobre o cabimento, ou não, do recurso, parece claro que a eventual posição do Supremo no sentido de sua admissão não configurará qualquer absurdo, muito menos o apego do Tribunal a uma “tecnicalidade”. Decidir se um recurso está previsto no ordenamento jurídico é algo de grande importância. Saber se uma decisão, em matéria penal, do STF, na qual constem quatro votos vencidos, pode ser objeto de revisão, não é uma “filigrana jurídica”, ou algo que só sirva para atrasar o processo. A liberdade do ser humano não é assim tão sem importância.
Por tudo isso, acredito que a sociedade, especialmente aquela parte da imprensa que reza pelo fim imediato do processo, deve meditar se as posições apriorísticas a respeito de tema jurídico de tamanha relevância ajudam, ou atrapalham, a evolução do processo civilizatório de nossa Nação.
Marcelo Ribeiro é advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
E o que são os tais Embargos Infringentes?
No Brasil, no âmbito civil, embargo infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.
Aplicabilidade
O artigo 530 da lei número 5.869 de 11 de janeiro de 1.973 (atual Código de Processo Civil) aduz que:
| Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. |
Na esfera penal, caberão embargos infringentes, conforme o artigo 609 do Código de Processo Penal, quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu2 . É, portanto, um recurso que somente pode ser impetrado pelo acusado. Frisa-se ainda que:
| Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. |
Não é contra qualquer acordão que cabem embargos infringentes, mas apenas contra aqueles proferidos no julgamento de apelação ou ação rescisória.
Prazo processual
O prazo para interpor e para contra-razoar os embargos infringentes na esfera cível é de 15 dias, conforme prescrito no artigo 508 do Código de Processo Civil vigente. Após esse prazo, o artigo 531 do CPC1 prevê a abertura de vista ao recorrido para contra-razões e, subsequentemente, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso. Finalmente:
| Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal. |
Na esfera penal , conforme Parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal, os embargos infringentes poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão.
terça-feira, 17 de setembro de 2013
CARPIDEIRO REMUNERADO
No Jornal dos Bairros, edição 272, de Setembro de 2013, em matéria assinada pelo jornalista parnanguara Gilberto Fernandes, na página 07, traz uma matéria que fala do uso abusivo de diárias pelo Presidente da Câmara de Morretes, que entre janeiro e agosto tem um crédito de diárias a receber de R$1.940,00. Até aí é quase normal, posto que a farra do dinheiro público é ilimitada, mas o que chamou a atenção nesta questão das diárias, foi o Presidente da Câmara cobrar R$100,00 para participar do funeral do Prefeito de Paranaguá Mario Roque. O povo de Morretes ao invés de pagar coroa de flores para enviar em funerais, paga para enviar políticos. Imagino o Presidente da Câmara de Morretes no velório com uma faixa roxa no peito escrita "ETERNAS SAUDADES DO POVO DE MORRETES". É o fim da picada!
domingo, 15 de setembro de 2013
DOMINGO É DIA DE GELADAS E FUTEBOL!
Com certeza você já se deparou com uma série de cervejas
diferentes e nomes estranhos, e uma boa parte sempre acreditou que existia
somente a cerveja “clara” e a “escura”. Sabia que existem muitos e muitos tipos
e classificações de cerveja? Qual será a que agrada mais ao seu paladar? Vamos
tentar descobrir juntos!
Inicialmente, podemos dividir as cervejas em três grandes
estilos, cada um com características diferentes: lagers, ales e lambics. Além
disso, cada categoria possui subtipos que respeitam (de maneira geral) as
mesmas “regras”.
Lagers
São as cervejas mais consumidas do mundo (no Brasil, a
maioria esmagadora). São cervejas de baixa fermentação, maturadas em
temperatura baixa por longos períodos (“lager” quer dizer “armazenar” em
alemão), todas com graduação alcoólica em torno de 4% a 5%.
American lager:
Leves e feitas para matar a sede, são as mais populares
nos Estados Unidos. A maioria das
vendidas no Brasil (Kaiser, Skol, Antártica e
outras) é deste estilo (e não pilsen, como afirmam os rótulos).
Pilsner (pilsen): inventada na cidade de Pilsen (na
República Tcheca), apresentam lúpulo acentuado no aroma e no sabor (por isso,
tendem a ser mais amargas).
Lite:
Mais leves ainda, são muitas vezes conhecidas
como cervejas “light”.
Premium:
Recebem mais lúpulo e mais malte do que as
lagers tradicionais. Também devemos ter cuidado com algumas intituladas
“premium” que só buscam se destacar nas prateleiras, mas não são mesmo deste
estilo.
Dark Lagers Schwarzbier:
Estamos falando da famosa cerveja preta, suave, com aromas
que remetem ao café e ao chocolate em pó (mas não doces).
Malzbier:
Cerveja escura doce, com graduação
alcoólica bem baixa (de 3% a 5%). Em sua região original (Alemanha),
originalmente possuía teor alcoólico abaixo de 1%, e por isso chega a ser
classificada até mesmo como bebida energética.
Bock
Avermelhadas ou de cor marrom, apresentam um
complexo sabor maltado, com graduação mais alta, chegando a até 14%. Só por
curiosidade, em alemão “block” significa “cabrito”.
Ales
Com fermentação em temperaturas mais altas, são mais
encorpadas, com sabores muito complexos.
Pale ales (claras)
English pale ale:
Refrescantes e amargas, muitas vezes são chamadas de
bitter.
Belgian pale ale:
Ales claras produzidas na Bélgica.
Quando mais douradas e encorpadas, são chamadas de blond ale ou Golden ale.
India pale ale (IPA):
São carregadas em lúpulo, por
isso mais amargas. A ideia originalmente era aumentar o tempo de validade da
cerveja durante as viagens inglesas pelas Índias.
Red ales ou irish reds
São avermelhadas devido ao seu malte (e consequentemente sabor) tostado.
São avermelhadas devido ao seu malte (e consequentemente sabor) tostado.
Saison
Produzidas na Bélgica, são consideradas um portal entre as
cervejas e os vinhos tintos, com sabores bem similares.
Belgian strong Ales
Com alto teor alcoólico, são divididas em diversos grupos como dubbel (o dobro de malte), tripel (triplo), quadrupel (quádruplo), golden strong ale (fortes e encorpadas, com sabores mais frutados) e dark strong ale (belgian ales escuras).
Com alto teor alcoólico, são divididas em diversos grupos como dubbel (o dobro de malte), tripel (triplo), quadrupel (quádruplo), golden strong ale (fortes e encorpadas, com sabores mais frutados) e dark strong ale (belgian ales escuras).
Weissbier
São as cervejas feitas à base de trigo. Claras e geralmente opacas, apresentam sabores frutados, de especiarias e florais. São sempre muito refrescantes, de teor alcoólico moderado.
São as cervejas feitas à base de trigo. Claras e geralmente opacas, apresentam sabores frutados, de especiarias e florais. São sempre muito refrescantes, de teor alcoólico moderado.
Porter
Cervejas escuras e opacas, famosas pelo forte sabor de chocolate,
café e malte torrado. Confundidas facilmente com as Stouts, tendem a ser mais
suaves e menos alcoólicas (entre 6% e 10%).
Stout
Derivadas das porters, apresentam graduação mais alta (de 8% a
12%) e são consideradas mais “fortes”.
Lambics
São feitas de trigo, mas não recebem leveduras para a
fermentação (por isso sua fermentação é considerada espontânea).
É um tanto difícil conseguir isso, pois devem ser
fermentadas por agentes naturais encontrados apenas em uma área ao redor de
Bruxelas. A lenda é de que as caves em que são produzidas jamais devem ser
limpas para que os agentes naturais estejam presentes.
É o estilo mais antigo do mundo e apresenta uma grande
complexidade e variação de sabores e aromas.
Lambic-fruit
Em seu processo, são adicionadas frutas inteiras (pêssego,
cereja, framboesa, entre muitas outras) que maturam em barris de carvalho por
até três anos. Podem ser mais ácidas ou mais doces e balanceadas.
Gueuze
Formado através de um blend de lambics novas e antigas de diversos barris, recebem uma segunda fermentação enquanto engarrafadas.
Formado através de um blend de lambics novas e antigas de diversos barris, recebem uma segunda fermentação enquanto engarrafadas.
Esses são apenas os principais estilos. Além deles, podemos
encontrar outras denominações e muitos outros estilos, mas isso é assunto para
uma próxima conversa.
Já deu para pensar em qual estilo você vai arriscar na sua
próxima cerveja? Que tal algo bem inusitado? Dá só uma olhada na Magic Ghost,
feita com chá verde do Japão, e outras cervejas da Bélgica.
Aprecie com moderação, se beber não dirija!
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