MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, SENSATEZ A SERVIÇO DO DIREITO
Nos últimos dias deste 2012, um ano especial
para todo o sistema judiciário, assistimos a um exemplo estrondoso de
insensatez, do ponto de vista jurídico, que foi o pedido do procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus mensaleiros. Não importa
se trata de rico ou pobre, petistas ou peessedebistas, preto ou branco: o
Estado de Direito deve sempre ser respeitado. E foi exatamente isso que fez
Joaquim Barbosa, na sua decisão da ultima sexta feira, 12/12, rejeitando a
insensatez jurídica do procurador-geral.
Ao indeferir a liminar, o ministro presidente observou que “não há dados
concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus
(CPP, art.312), os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”. Assim é
o direito vigente no Brasil, desde fevereiro de 2009 (HC 84.078), em decisão
histórica do Pleno do STF. Por que seria diferente no caso do mensalão? Só para
dar razão às críticas infundadas da cúpula arrogante do PT de que o julgamento
seria político e de exceção?
Antes de indeferir o pedido do procurador-geral da República, o ministro
lembrou que “já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do
país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem
como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar
as saídas do território nacional”. “Por todas essas razões, indefiro o pedido”,
concluiu o ministro presidente.
Do ponto de vista jurídico, Joaquim Barbosa, nesse ato, retratou a
marcha da sensatez jurídica. Carl Schmitt, alemão de Plettenberg, 1/07/1888-
07/04/1985, jurista, filósofo e politico, além de exercer a profissão de
professor universitário, no auge das suas doutrinas nazistas, afirmou: “A totalidade
do direito alemão hoje em dia... deve reger-se só e exclusivamente pelo
espírito do nacional-socialismo... Cada interpretação deve ser uma
interpretação de acordo com o nacional-socialismo”.
Dr. Paul Joseph Goebbels, nascido
em MönchengladBach, em 29/10/1897,
Ministro da Propaganda Nazista de Adolf Hitler,chegou a sugerir “excluir o ano de 1789 da história da Alemanha” (ano da
Revolução Francesa). A partir dessa brutal opinião, os juristas da época
iniciaram uma grande campanha contra os direitos humanos, criticando as
garantias dos direitos individuais frente ao Estado, as limitações do poder
estatal e as restrições do Estado para impor e fazer executar suas sentenças
penais. O resultado disso tudo foram os horrores praticados pelo nazismo, o
holocausto e a Segunda Guerra Mundial, com milhões de inocentes mortos da forma
mais selvagem e degradante da história da humanidade.
Temos que estar atentos contra os “bandoleiros da República” (como disse
o Ministro Celso de Mello), os criminosos do colarinho branco, pouco importando
o partido político a que pertencem, punindo-os de acordo com a lei. Ao mesmo
tempo, de olho nos movimentos de destruição do Estado de Direito, em nome do
populismo penal cobrado pela mídia. A justiça deve procurar o equilíbrio entre
nem permitir impunidade daqueles cuja culpabilidade esteja devidamente
comprovada, nem totalitarismos nazistas. O desprezo aos direitos e as garantias
individuais constitui um dos mais horrendos retrocessos civilizatórios. Uma
agressão imensurável a democracia. Mais uma vez o Ministro Joaquim Barbosa,
surpreende deixando de lado os holofotes e os elogios fáceis da mídia brasileira,
optando claramente pela racionalidade do direito.
fonte - site "jus navegandi"

