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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CORRUPÇÂO ELEITORAL




                                           ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
                                                                
                                                OAB - PARANAGUÁ (COMITE 9840)


O que é COMITÊ 9840?
O Comitê 9840 fora criado no âmbito da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
 (Seção do Paraná), sendo que terá funcionamento em todas as subseções do Paraná.
 Qual a finalidade da criação do COMITÊ 9840?
A OAB/PR atenta às eleições 2012, assim como as demais organizações da sociedade, 
preocupou-se com o cumprimento das Leis contra a corrupção nas eleições. 
A partir da Lei 9840/2009  lei que pune compra de votos (de iniciativa popular apoiada pela
 Igreja Católica e por outras entidades de renome) pretende organizar os advogados e a sociedade 
para que auxiliem à justiça  no sentido do recebimento de denúncias para a punição de 
candidatos que vierem a descumprir a Lei. 
Outras Leis foram criadas como a Lei da Ficha Limpa - LC135/2010 e Lei de acesso à 
informação 12.527/2011 e  que são de suma importância para a sociedade.
Como funcionará o COMITÊ 9840?
Foram criadas 3 comissões:  de  esclarecimentos,  de  denúncias  e  de  debates. A primeira tem
como missão levar esclarecimentos à população a respeito das Leis, principalmente o que é permitido
fazer  e  o  que  proibido  nas  eleições,  a  segunda  receberá  denúncias  da  população  analisará  e
encaminhará aquelas que forem verdadeiras às autoridades para que tomem as providencias contra
o candidato denunciado e a terceira de debates promoverá uma sabatina aos candidatos a prefeito
com relação aos problemas da cidade, tendo a participação da sociedade.
ESCLARECIMENTOS AOS CIDADÃOS ELEITORES
A  corrupção  eleitoral  é  um  câncer  da  sociedade  e    acontece    muitas  décadas.  Depois  da
promulgação da Lei 9840, o candidato que oferecer dinheiro ou qualquer outra coisa em troca de
voto, e o político que utilizar a estrutura  da administração  pública, como carros, salas ou prédios
públicos,   publicidade,   espaços   em   eventos   oficiais,   inclusive   a   mobilização   de   servidores
 ecomissionados ou estatuários e verba pública também para conseguir voto, fica impedido de ocupar o
cargo ou sujeito a cassação do mandato.    A compra de votos é como exemplo, o candidato que dá cestas bássicas, material de construção, empregos, atendimento médico -odontológico, serviços de advocacia, combustível, promessas de empregos, cargos e outros.  A simpples oferta já caracteriza crime suficiente para cassar o registro do candidato ou o diploma, caso seja eleito.  
Todo o candidato que utiliza a máquina pública, (carros oficiais, prédios, equipamentos, máquinas,
tratores, ambulâncias, servidores e etc) para conseguir votos, comete crime eleitoral. Aqueles que
também fornecem camisetas para times de futebol, bonés, chaveiros e todos os outros objetos que
dêem alguma vantagem ao eleitor comete crime eleitoral.
O eleitor não deve concordar em vender o seu voto, deve ter consciência de que o candidato que
compra  voto  vai  cobrar  muito  caro  depois  pelo  que  ofertou.  Certamente  está  comprometido  com
aqueles que lhe deram os recursos para a compra de votos e, portanto, vai querer recuperar tudo
aquilo  que  gastou  nas  eleições  e  cumprir  as  promessas  aos  seus  financiadores  de                                                                                                                                                                                                                        campanha prejudicando toda a população da cidade. Pense nisso. Vote consciente!!!.
          Muitos ainda defendem a idéia de que o eleitor deve receber as vantagens e não votar no candidato,
mas lembre-se: aquele que aceita corrupção também comete crime e será responsável pelos males
que o candidato eleito causar à sociedade.
          Expressões  como  “Uma  mão  lava  a  outra:  eu  ajudei  o  pai  de  vocês,  agora  preciso  dos
votos.”   Ou, “Eu ajudei vocês preciso me manter no poder pra continuar ajudando” , são
expressões  que  devem  ser  repugnadas,  eis  que  os  melhores  candidatos  não  fazem  pressão
psicológica aos eleitores, são seguros do seu trabalho.
O que é proibido fazer no dia da eleição?
No  dia  das  eleições,  até  o  término  do  horário  da  votação,  é  proibida  a  aglomeração  de  pessoas
portando  vestuário  padronizado,  com  uso  de  bandeiras,  broches,  dísticos  e  adesivos,  de  modo  a
caracterizar  manifestação  coletiva,  com  ou  sem  utilização  de  veículos  (art.  39-A,  §  1º,  da  Lei  
9.504/1997).  É proibida a boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição, pois constituem crime
eleitoral, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50 (art. 39, § 5º, incisos
II e III, e § 9º, da Lei  9.504/1997).
 COMO DENUNCIAR CRIMES DE CORRUPÇÃO ELEITORAL
Qualquer  pessoa  pode  denunciar  casos  de  corrupção  nas  eleições  ou  outros  crimes  eleitorais,  é
importante,  no  entanto,  comprovar  as  denúncias  com  possíveis  documentos:  fotos,  gravações,
filmagens, escritos ou impressos, tudo deve ser levado ao conhecimento do Comitê 9840.
            melhor  conhecimento  do  que  pode  e  não  pode  ser  feito  nas  eleições,  importante  que  seja
consultada a RESOLUÇÃO  DO TSE. Mas o certo é que o candidato deve cumprir todas as regras
eleitorais, principalmente fazer propaganda eleitoral em conformidade com a legislação sob pena de
também ser alvo de denúncias e poder ser impugnado ou cassado.
 TELEFONES PARA DENÚNCIAS
 As denúncias podem ser feitas pelos telefones:  3425-2256 e 3424-4448
          Importante que não sejam anônimas, mas se a pessoa não quiser se identificar sua denúncia será
recebida e analisada.
As  denúncias  escritas  poderão  ser  feitas  por  simples  cartas,  seguidas  de  documentos  e
devidamente identificadas, entregues na sede da OAB/SUBSEÇÃO DO LITORAL,  Av. Arthur de Abreu
 29 - 4 º andar- conj.01 - Palácio do Café.

Também pelos seguintes endereços eletrônicos:
www.nãoaceitocorrupção.com.br,
FONTES DE CONSULTA para orientação dos eleitores:
Tribunal Superior Eleitoral  www.tse.gov.br
Tribunais Regionais Eleitorais  www.tre-(sigla do Estado).gov.br (ex.:www.tre-sp.gov.br)
Procuradorias Regionais Eleitorais  www2.pgr.mpf.gov.br/procuradoria-geral-eleitoral/
ex.: www.prdf.mpf.gov.br
Cartilha de Orientação Política da CNBB  www.cnbbs2.org.br
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral  www.mcce.org.br














CAPITULO VII NO REINO DA BICHARADA.

Esta no ar o Capitulo VII da emocionante saga - "NO REINO DA BICHARADA".
Você vai se emocionar, Não deixe de ler, " NO REINO DA BICHARADA" , Um espelho ecológicamente correto dos politicos de Morretes!

terça-feira, 28 de agosto de 2012

sábado, 25 de agosto de 2012

APENAS 01 MANDATO...



"G- E uma promessa final, serei vereador de uma gestão só, não serei candidato a reeleição, o importante é fazer uma gestão profícua, honesta, absolutamente focada nos deveres de um vereador, com isso estarei isento de promover atitudes eleitoreiras com a intenção de ficar na Câmara por mais mandatos e isso não é uma promessa, é uma afirmação pessoal que com toda a certeza será cumprida."
Este trecho da carta que coloquei no blog com minhas intenções caso  consiga a cadeira  na Câmara de Vereadores,  tem sido objeto de cobranças por parte de algumas pessoas que me procuram.  Alguns achando que esta afirmação de ser “vereador de gestão só”, não passa de uma jogada eleitoreira,  para tentar através de um engodo conseguir os votos dos eleitores de Morretes. A questão é que, sob minha ótica,  a reeleição em qualquer nível de poder é predatória para a democracia, pois corrompe interesses, subverte a ordem das prioridades do politico, que passa o mandato todo  buscando a reeleição, deixando de lado os verdadeiros interesses  daqueles que o elegeram. Tenho a consciência que um mandato bem feito, com independência, focado nas verdadeiras funções que devem exercer um vereador é mais do que suficiente. Uma legislatura  honesta, independente, com qualidade, promove o direito do vereador sair de cabeça erguida com a certeza de ter feito o seu melhor. E esta é a minha vontade, um mandato só, 04 anos dando tudo de mim, buscando alternativas para os problemas de Morretes, correndo atrás de recursos para viabilizar projetos sociais, que atendam os jovens e principalmente a população mais necessitada. Entendo o estranhamento desta citação sobre um mandato só, afinal eu nunca vi nenhum vereador ou deputado dizer que vai ficar só os seus 04 e voltar para casa. É esse o meu conceito politico, pois entendo que o continuísmo leva ao relaxamento, a perversão, ao desinteresse. Um mandato bem feito me satisfaz como  morreteano e com certeza trará muitos benefícios a minha cidade e aos seus moradores.

LUÍS FERNANDO JUNIOR 20.222