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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
SAUDADES DOS ANTIGOS CARNAVAIS!
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
CHUTA QUE È MACUMBA
Então vai o recado, macumbeiro vadio, não tenho medo de você nem da entidade que você representa. E te digo, vai voltar para você, com certeza, porque você é fraco, covarde, e não vai demorar. A propósito, da próxima vez ponha um franguinho assado e uma cachacinha, é melhor que essas porcarias desta madrugada. Vai voltar para você, porque você é fraco!
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
UMA PAULADA NA CORRUPÇÃO...SERÁ?
Esta tramitando projeto lei que institui a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas corruptoras. A proposta pretende alterar a Lei 8.666, Lei de Licitações, e foi concebida conjuntamente pela Controladoria-Geral da União e pelo Ministério da Justiça, com contribuição da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União.
Com 25 artigos, a proposta do governo pretende preencher as lacunas da legislação atual. Se aprovada, punirá empresas que fraudam licitações, pagam propina a servidores públicos ou praticam a maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo. Comparadas com a lei em vigor, as novas penalidades do projeto são mais rigorosas. Dependendo da gravidade do ilícito praticado, a empresa pode até ser extinta. O patrimônio também pode ser atingindo para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados. Estão previstas, ainda, multas de 1% a 30% do faturamento bruto, benefícios fiscais barrados e suspensão parcial de atividades.
Atualmente, na Lei de Licitações, a declaração de inidoneidade é a principal sanção aplicável para as empresas corruptoras, que ficam proibidas de participar de licitação e manter contratos com a administração pública. Além disso, prevê multas contratuais que, geralmente, são de baixo valor. O que não atinge diretamente o patrimônio da empresa e nem ressarce o dano causado à administração pública. A lei também não prevê impedimento do acesso a incentivos fiscais ou empréstimos de bancos oficiais.
“É muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública”, analisa o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. O projeto responsabiliza a prática de corrupção em transações comerciais internacionais, fato ainda não contemplado no atual ordenamento jurídico brasileiro.
Outra precaução na proposta é impedir a contração de novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas em seus próprios nomes ou em de terceiros, conhecidos por “laranjas”. Para combater essa tentativa de burlar a lei, o projeto prevê a desconsideração da personalidade jurídica.
Hora de afastar a corrupção
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classificou como positivo o projeto de lei. "A corrupção corrói moralmente as instituições e corrompe o homem. Isso tem um efeito nefasto em toda a sociedade". Na avaliação do presidente da OAB, um projeto de lei dessa natureza pode contribuir para reduzir os níveis de corrupção no país. Isso porque a legislação atual não prevê meios específicos para atingir o patrimônio das empresas e, com isso, proporcionar aos cofres públicos o efetivo ressarcimento pelos prejuízos causados por empresas corruptoras.
"Servirá para enfrentar essa relação, muitas vezes espúria, entre o poder público e as empreiteiras. Na corrupção há sempre dois sujeitos: o que é corrompido e aquele que corrompe. É fundamental que haja punição efetiva nas duas pontas", disse ele.
De acordo com o presidente da OAB, este é o momento para afastar a corrupção das relações entre empresas e governo. "É preciso que se tenha a clara percepção de que o que é público deve ser preservado e revertido a todos e não ser a mera extensão de interesses privados", ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Controladoria-Geral da União e da Assessoria de Imprensa da OAB.
Com 25 artigos, a proposta do governo pretende preencher as lacunas da legislação atual. Se aprovada, punirá empresas que fraudam licitações, pagam propina a servidores públicos ou praticam a maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo. Comparadas com a lei em vigor, as novas penalidades do projeto são mais rigorosas. Dependendo da gravidade do ilícito praticado, a empresa pode até ser extinta. O patrimônio também pode ser atingindo para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados. Estão previstas, ainda, multas de 1% a 30% do faturamento bruto, benefícios fiscais barrados e suspensão parcial de atividades.
Atualmente, na Lei de Licitações, a declaração de inidoneidade é a principal sanção aplicável para as empresas corruptoras, que ficam proibidas de participar de licitação e manter contratos com a administração pública. Além disso, prevê multas contratuais que, geralmente, são de baixo valor. O que não atinge diretamente o patrimônio da empresa e nem ressarce o dano causado à administração pública. A lei também não prevê impedimento do acesso a incentivos fiscais ou empréstimos de bancos oficiais.
“É muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública”, analisa o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. O projeto responsabiliza a prática de corrupção em transações comerciais internacionais, fato ainda não contemplado no atual ordenamento jurídico brasileiro.
Outra precaução na proposta é impedir a contração de novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas em seus próprios nomes ou em de terceiros, conhecidos por “laranjas”. Para combater essa tentativa de burlar a lei, o projeto prevê a desconsideração da personalidade jurídica.
Hora de afastar a corrupção
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classificou como positivo o projeto de lei. "A corrupção corrói moralmente as instituições e corrompe o homem. Isso tem um efeito nefasto em toda a sociedade". Na avaliação do presidente da OAB, um projeto de lei dessa natureza pode contribuir para reduzir os níveis de corrupção no país. Isso porque a legislação atual não prevê meios específicos para atingir o patrimônio das empresas e, com isso, proporcionar aos cofres públicos o efetivo ressarcimento pelos prejuízos causados por empresas corruptoras.
"Servirá para enfrentar essa relação, muitas vezes espúria, entre o poder público e as empreiteiras. Na corrupção há sempre dois sujeitos: o que é corrompido e aquele que corrompe. É fundamental que haja punição efetiva nas duas pontas", disse ele.
De acordo com o presidente da OAB, este é o momento para afastar a corrupção das relações entre empresas e governo. "É preciso que se tenha a clara percepção de que o que é público deve ser preservado e revertido a todos e não ser a mera extensão de interesses privados", ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Controladoria-Geral da União e da Assessoria de Imprensa da OAB.
Hum se isso, pegar por aqui .........
sábado, 6 de fevereiro de 2010
HOJE TEM MORRETES NOTICIA
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
IPVA 2010 Boleto de cobrança não será mais enviado ao contribuinte
Comunicamos aos contribuinte paranaenses que não serão encaminhadas as fichas de compensação para o pagamento do IPVA 2010
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, de forma gratuita, a emissão da guia para pagamento de IPVA no Banco do Brasil ou a emissão da ficha de compensação para pagamento em qualquer agencia ou posto da rede bancária.
O contribuinte tem a possibilidade de dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil com o número do Renavam do veículo e efetuar o pagamento do IPVA diretamente no caixa, sem a necessidade de emissão de qualquer documento. Para os correntistas do Banco do Brasil, o recolhimento pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento e pela internet, com o número do Renavam.
O IPVA pode ser pago em:
fevereiro, até as datas estabelecidas em calendário, por final de placa, com desconto de 5%;
março, sem desconto, nas datas estabelecidas em calendário;
até 05 parcelas, que vencem de março a julho, conforme a data de vencimento, por final de placa do veículo.
Verificar as datas de pagamento
Calendário Para obter o desconto de 5%, o IPVA de 2010 deve ser pago rigorosamente nos prazos fixados no calendário abaixo, de acordo com o final da placa do veículo.
No caso de pagamento parcelado, inexiste o direito a qualquer bonificação e o prazo de pagamento das demais parcelas dar-se-á no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Prazos de Pagamentos / Bonificação 5%Fevereiro
Sem Bonificação ou 1ª Parcela
Março
Veículo Automotor
08/02/2010 / 15/03/2010 - Placa Final - 1
09/02/2010 / 16/03/2010 -Placa Final - 2
10/02/2010 / 17/03/2010 – Placa Final - 3
11/02/2010 / 18/03/2010 - Placa Final - 4
12/02/2010 / 19/03/2010 - Placa Final - 5
22/02/2010 / 22/03/2010 - Placa Final - 6
23/02/2010 / 23/03/2010 - Placa Final - 7
24/02/2010 / 24/03/2010 - Placa Final - 8
25/02/2010 / 25/03/2010 - Placa Final - 9
26/02/2010 / 26/03/2010 - Placa Final - 0
Postado por Anônimo no blog orleyantunes em 2 de fevereiro de 2010 08:45
CALORRRRRRRRRRRRRRRRRRRR!!!!!!!!!!!

Por que quero me mudar pra um lugar mais frio?
Porque quero caminhar
sem tantas proteções contra o sol
sem medo de cansaço e desidratação
todo os dias.
Quero dormir bem todas as noites
e não precisar esperar uma grande frente fria
pra dormir de ventilador desligado ou trocar
o lençol pelo edredom ou pelo pijama.
Quero poder ver neve quando me der vontade
ou ao menos conhecê-la.
Quero ter dor de cabeça ou mal estar apenas por motivos que não sejam o calor.
Quero ter por perto quem prefira a água fria de um rio, cachoeira ou lago
em lugar de ir à praia e mergulhar na água morna e por vezes quente do mar mesmo
quando o clima é quente
o sol é escaldante
o calor é delirante
e tudo fica estafante
E eu só posso tentar fugir
ficando num quarto com um ventilador no máximo me enchendo de água e suco
com uma bolsa de gelo na cabeça
enquanto os outros estão na praia.
Queria ao menos poder fugir de passar calor sem precisar pra isso
de uma fortuna...
Aqui em Morretes o calor está pegando...nossa!
Priscila Frohmut Fonseca
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