A nova Lei Anticorrupção
Passou a vigorar em
janeiro deste ano a lei 12.846, chamada Lei Anticorrupção e que, como a própria
alcunha menciona, tem como objetivo punir as empresas que estejam envolvidas em
casos de corrupção. Antes apenas as pessoas físicas (gestores, administradores
etc.) envolvidas em tais casos eram efetivamente punidas como responsáveis pela
pratica dos crimes. Com a nova lei as empresas envolvidas poderão ser punidas
administrativamente com multas que variam de 0,1% a 20% do seu faturamento ou
de 6 mil reais a 60 milhões quando o faturamento não puder ser adotado como
critério para penalizar.
A nova norma traz
também a possibilidade de utilização de uma nova ferramenta, denominada Acordo
de Leniência, através do qual as empresas envolvidas que contribuírem com a
investigação não sofrerão o bloqueio dos seus bens, bem como a suspensão de
suas atividades, ficando ainda a aplicação de multa reduzida em dois terços.
Importante salientar
que a punição das empresas não afasta a possibilidade de punição direta aos
seus gestores. Esse procedimento ainda segue o modelo estabelecido no Código
Penal.
Também a punição não
afasta necessidade de recomposição do dano causado pela atividade ilícita. Outro
ponto importante traduzido pela nova Lei é a criação do CNEP (Cadastro Nacional
de Empresas Punidas), que conterá informações sobre as empresas punidas com
base na Lei, bem como informações relacionadas aos acordos de leniência
vigentes.
Fato é que a Lei foi
aprovada a toque de caixa como uma forma do Governo para mostrar atenção mais
direta com o aumento sempre vertiginoso dos casos de corrupção no País. Devemos
agora aguardar os efeitos ativo que a norma causara em nosso dia a dia.
*Genival Silva Souza Filho
Aí, a Lei existe, cabe ao povo que elege estes corruptos a cobrar uma postura mais decente ou até melhor, dizer não a esses canalhas na urnas. O Brasil está nas nossas mãos!
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