Para procurador do MP de Contas junto ao TCE paranaense Gabriel Guy Léger, recentes decisões da Corte no sentido de cumprir a lei. No Acórdão 3158/2010, em processo de Certidão Liberatória do Município de Guairaçá (Noroeste do Estado, a 107 km de Maringá), por exemplo, a Primeira Câmara determinou que a Prefeitura promova a readequação de sua estrutura de cargos, fixando em lei a proporcionalidade entre efetivos e comissionados e incluindo entre os cargos efetivos procurador jurídico e engenheiro ou arquiteto.
Por meio do Acórdão 3418/2010, o Pleno do TCE-PR julgou procedente Representação contra o Município de Marechal Cândido Rondon (Oeste do Estado, a 303 km de Maringá) e determinou a exoneração imediata de 76 ocupantes de cargos em comissão, nas funções de treinador de equipe, instrutor de arte, assessor especial, assessor de secretaria, subprocurador-geral e chefe de divisão. O Tribunal determinou também a extinção desses cargos ou sua transformação em provimento efetivo, por concurso público. O prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich, recebeu 76 multas administrativas (com base no Artigo 87, inciso II, alínea c da Lei Orgânica do TCE), que totalizam R$ 18.102,44.
TCE paranaense
ResponderExcluirPara procurador do MP de Contas junto ao TCE paranaense Gabriel Guy Léger, recentes decisões da Corte no sentido de cumprir a lei. No Acórdão 3158/2010, em processo de Certidão Liberatória do Município de Guairaçá (Noroeste do Estado, a 107 km de Maringá), por exemplo, a Primeira Câmara determinou que a Prefeitura promova a readequação de sua estrutura de cargos, fixando em lei a proporcionalidade entre efetivos e comissionados e incluindo entre os cargos efetivos procurador jurídico e engenheiro ou arquiteto.
Por meio do Acórdão 3418/2010, o Pleno do TCE-PR julgou procedente Representação contra o Município de Marechal Cândido Rondon (Oeste do Estado, a 303 km de Maringá) e determinou a exoneração imediata de 76 ocupantes de cargos em comissão, nas funções de treinador de equipe, instrutor de arte, assessor especial, assessor de secretaria, subprocurador-geral e chefe de divisão. O Tribunal determinou também a extinção desses cargos ou sua transformação em provimento efetivo, por concurso público. O prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich, recebeu 76 multas administrativas (com base no Artigo 87, inciso II, alínea c da Lei Orgânica do TCE), que totalizam R$ 18.102,44.