Pois é, nada como um dia depois do outro, a verdade aos poucos vai aparecendo. Esta aí a história do semáforo levantada por este blog e que agora veio a tona. A Vereadora Flávia pediu uma CPI e esta foi arquivada na época. O tempo sempre é senhor da razão.
Considerando uma postagem mal educada que mandaram para este blog, alegando ser tudo isso uma manipulação para ofender e e constranger alguém, vou somar a matéria a nota fiscal usada na compra do referido aparelho. Percebe se que no espaço dos telefones da empresa os números ainda tem prefixo com três dígitos o que em 2013 época da negociação já se usavam os 4 dígitos no prefixo desde o ano de 2000, o que configura ser a nota impressa em julho de 2004, na época com mais de 8 anos, também percebe se que esta nota é de prestação de serviço, quando na verdade os semáforos foram comprados, como as notas de prestação de serviços não tinham data de validade podemos entender que houve ali um ato no minimo estranho as normas legais de compra e venda de produto. Ainda mais considerando que desde de 2009 é obrigatório o uso de notas eletrônicas das empresas de Curitiba que faturam acima de 250 mil reais por ano. Coloquei isso aqui só para esclarecer, considerando que a postagem nos acusa de uso de má fé.
Improbidade Administrativa
15/03/2018
Ex-prefeito de Morretes, ex-secretários e servidores municipais são acionados por fraudes a licitação e danos ambientais
O ex-prefeito de Morretes (gestão 2012-2016), no Litoral paranaense, foi acionado pela Promotoria de Justiça da comarca em três ações civis públicas por improbidade administrativa. Uma das ações refere-se à contratação irregular de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos domiciliares. De acordo com a ação, ficou caracterizada fraude a licitação, havendo irregularidades no procedimento e direcionamento para que determinada empresa fosse a vencedora. São réus na ação, ainda, o então secretário municipal de Meio Ambiente, a procuradora municipal que deu parecer favorável ao processo licitatório, a empresa beneficiada e os três integrantes da comissão de licitação.
A segunda ação também diz respeito a fraude a licitação, com infrações à legislação e direcionamento na contratação de aquisição e implantação de semáforos nas pontes metálicas sobre o Rio Nhundiaquara, nas regiões de Porto de Cima e do centro da cidade. Além do ex-prefeito, são réus nesta ação o então secretário municipal da Fazenda, a procuradora municipal, a empresa beneficiada, o engenheiro responsável pela supervisão dos trabalhos e os três integrantes da comissão de licitação.
Numa terceira ação, o ex-prefeito foi acionado por improbidade administrativa decorrente de ato omissivo doloso que gerou danos ambientais. O motivo é ele não haver promovido o encerramento regular do antigo lixão e a recuperação da área ambientalmente degradada.
Em caso de condenação, as penas para os réus são as previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4249
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