Petrobras: Delação ou extorsão premiada? (erro evitável)
NUNCA ANTES NESTE PAÍS se tornou tão evidente o criminoso e
deplorável crime organizado estabelecido por uma “troyka” maligna composta de
governantes, partidos, políticos e outros agentes públicos, agentes econômicos ,
agentes financeiros. Os envolvidos numa organização criminosa deste tipo se
unem em parceria público/privada para a pilhagem do patrimônio público
(PPP-PPP): são, antes de tudo, antirrepublicanos (porque atentam contra o bem
comum) e inescrupulosos, além de portadores de caráter reprovável. A repressão desses degenerados bem
como o estabelecimento de medidas efetivas preventivas contra a nefasta
governança e contra a corrupção se tornou inapelavelmente imperiosa, para que o
País deixe de se curvar (in extremis) ao up-grade do crime mafioso (que ocorre
quando o crime organizado se apodera do poder político, policial e judicial,
para promover seus "negócios" de maneira impune, por meio da fraude,
da corrupção, da violência, da ameaça, do medo e da “omertà” = silêncio, ou
seja, pela lei da selva).
Ao mesmo tempo, se não queremos jogar o Brasil na vala comum
da barbárie primitiva, não há como imaginar a investigação e a
responsabilização (penal, civil e administrativa) de todos os envolvidos de
acordo com as regras do Estado de Direito vigente. Uma vez mais, estamos diante
de um dilema (civilização ou barbárie?) e não nos cabe outro caminho que
tomarmos uma decisão (individual e coletiva) de grande responsabilidade. Se não
aproveitarmos esse momento histórico para corrigir os rumos da nossa nave
(mirando a civilização), podemos ter retrocessos inimagináveis que nos
equiparem a países igualmente ou muito mais corruptos: de acordo com o ranking
da Transparência Internacional, depois do Brasil (72º) estão África do Sul (na
mesma posição), Grécia e China (80º), Índia e Colômbia (94º), México, Argentina
e Bolívia (106º), Rússia (127º), Paraguai (150º) e Coréia do Norte (175º -
penúltimo lugar). A delação premiada, em si, tal qual regulada pela Lei
12.850/13, com ressalva de um ou outro ponto de duvidosa constitucionalidade,
se de um lado pode revolucionar (como já está revolucionando) os métodos
investigativos e probatórios do nosso País (embora ainda conte com pouquíssima
tradição na área da Justiça negociada ou pactada ou consensuada), de outro,
também pode servir de instrumento de arbítrio, despotismo e tirania, com
gravíssimas violações aos direitos e garantias fundamentais contemplados no
nosso Estado de Direito. O grande risco (que, ao mesmo tempo, pode se
constituir em fonte de uma enorme frustração coletiva) consiste na futura
declaração de nulidade de muitas das diligências (judiciais ou policiais) da
Operação Lava Jato. A inobservância
estrita das regras jurídicas pode levar a Lava Jato cair por terra como se
fosse um castelo de areia.
Eficientismo" "versus"
"garantismo":
Aa investigação e o processo contra o crime organizado não
podem fugir dos limites fixados pelo Estado de Direito; impõe-se o equilíbrio,
sob pena de nulidade dos atos praticados, entre o garantismo e o eficientismo.
Os dois grandes direitos em jogo (liberdade individual "versus"
segurança da sociedade) devem ser conciliados. Isso se chama civilização. Não
haveria espaço nem para um sistema dotado de exageradas hipergarantias para o
criminoso nem para o chamado direito penal de guerra contra o inimigo (que
admite a duplicidade de processo: um para o cidadão e outro para o inimigo,
este último com garantias reduzidas), que significa barbárie. A delação
premiada (pelo seu potencial revolucionário) não pode se transformar numa
extorsão premiada (posto que, nesse caso, o risco de anulação futura é grande,
para não dizer inevitável). Até mesmo o STF já advertiu que é preciso muito
cuidado com as delações, porque é uma forma de a pessoa se livrar das suas
responsabilidades narrando fatos ou incriminando pessoas de forma inverídica.
Artigo do professor Luiz Flávio Gomes