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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

CUIDADO......



NÃO VOTE EM CANDIDATO FICHA SUJA E NEM EM CANDIDATO DE FICHA SUJA. ESSA LAMA TODA ACABA RESPINGANDO EM VOCÊ.....SE LIGUE!!!!!!!!!!!!!!

PODE? NÃO PODE? OLHO VIVO!


                                        

                                       Eleições 2014
      
                     Cidadãos também podem fiscalizar a
                       propaganda eleitoral

É imprescindível, portanto, que o concorrente, ao utilizar as diversas formas de propaganda, respeite a legislação eleitoral e organize sua campanha de acordo com o que prevê a lei. Nesse sentido, o papel de um eleitor vai além de pesquisar sobre os candidatos antes de escolher em quem votar: denunciar condutas irregulares por parte dos que concorrem às eleições também é uma forma de contribuir e de exercer cidadania.

Veja, abaixo, com detalhes, o que é permitido e o que é proibido durante a campanha eleitoral:

O que é proibido

Uso de bens públicos e de uso comum


É proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, ou cujo uso dependa de permissão do poder público e, ainda, de uso comum do povo, aos quais a população em geral tem acesso, como estradas, praças, viadutos, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, templos, estádios de futebol, lojas, bancas de revistas (ainda que sejam de propriedade privada), postes de iluminação e placas de sinalização. Também é proibida a propaganda nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.

*Exceção:

 É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (ou seja, não podem ser fixados, amarrados ou pregados) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. O material, porém, deve ser colocado a partir das 6 horas e retirado após as 22 horas.

Propaganda paga em rádio e televisão
Na rádio e na televisão, só é permitida a propaganda através do horário eleitoral gratuito, que vai de 19 de agosto até 2 de outubro (leia mais aqui). Não é permitida a divulgação de material pago durante o período.

Outdoor
Nenhum tipo de publicidade com cunho político-eleitoral pode ser feita em outdoor. A veiculação irregular é de responsabilidade da empresa de comunicação, dos partidos e coligações e do candidato, que devem providenciar a imediata retirada do material, sob pena de pagamento de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. As placas que excedam 4m² são consideradas outdoor.

Showmícios
Eventos eleitorais, para promoção do candidato, com apresentação de artistas estão proibidos pela Justiça Eleitoral.

Oferecimento de vantagens
Não é permitida, durante a campanha, a confecção, a utilização e a distribuição, por comitê ou candidato, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, assim como o oferecimento de dinheiro, emprego, cargo, etc.

Telemarketing
O TSE definiu, para este ano, que os candidatos estão proibidos de recorrer a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral, independente do horário.

Inauguração de obras públicas
Os candidatos estão proibidos, desde o dia 5 de julho, de comparecer a inaugurações de obras públicas para promoção pessoal.

Perturbação do sossego
Não é permitida a propaganda que cause perturbação do sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos (acima dos limites permitidos), e que prejudiquem a higiene e a estética urbana.

Simuladores de urna eletrônica
Não podem ser usados simuladores de urna eletrônica para propaganda eleitoral.


O que é permitido

Material impresso
É permitida a veiculação de folhetos, folders e outros impressos, desde que haja o número de inscrição do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem do material.

Comícios
São permitidos das 8 às 24 horas, com aparelhagem de som e trio elétrico (das 8 às 22 horas), desde que o candidato, o partido ou a coligação efetue, com 24 horas de antecedência, a devida comunicação à autoridade policial sobre a realização do evento, para garantir o direito contra quem tenha a intenção de usar o local no mesmo dia e horário. Devem ser respeitados os níveis sonoros máximos para ambientes externos, conforme a norma NBR 10.151/2000. A utilização de som mecânico com música é permitida apenas para a execução dos jingles ou mensagens dos candidatos.

Autofalantes
Autofalantes e amplificadores de som somente podem ser instalados se respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Carreatas, passeatas e carros de som
É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, até as 22 horas do dia que antecede a eleição.

Bens particulares
É permitida, independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral. A veiculação deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

Imprensa escrita
É permitida, até a antevéspera das eleições (3 de outubro), a divulgação paga de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo e por edição, em datas diversas, para cada candidato, partido ou coligação, observando-se o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão ou de um quarto de página de revista ou tablóide. O anúncio deve conter o valor pago pela inserção, de forma visível.

Internet
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em site específico do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. É permitido o envio de mensagem eletrônica (e-mail) para endereços cadastrados pelo candidato, partido ou coligação. A divulgação também pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e semelhantes, cujo conteúdo seja gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa. Não é permitida a veiculação de propaganda paga na internet, de qualquer tipo, bem como a venda de cadastro de endereços eletrônicos. Os e-mails enviados devem dispor de mecanismo que permita o descadastramento do eleitor, que deve ser providenciado em até 48 horas. Caso o destinatário peça o descadastramento e, no prazo estipulado, ele não seja feito, a multa prevista é de R$ 100 por mensagem.

Saiba mais!
Acesse a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2014, produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.


quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ANTONINA


Prefeito e secretário de Saúde têm 72 horas para quitar dívida e garantir serviços do Samu

O prefeito e o secretário municipal de Saúde de Antonina têm 72 horas para regularizar o pagamento de parcelas em atraso junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA) e, assim, garantir que os cidadãos da cidade possam voltar a contar com os serviços do Samu 192 – Serviço de Atendimento de Urgência. As atividades do Samu foram suspensas em Antonina e podem ser excluídas do mencionado consórcio, sem que haja qualquer plano secundário de atendimento emergencial de saúde à população, porque o Município não efetuou os repasses referentes a 2013 e 2014. Caso não efetuem o pagamento dentro do prazo, a multa pessoal ao prefeito e ao secretário é de R$ 500, por dia de atraso. 

A decisão judicial, de caráter liminar, atende à ação civil pública de obrigação de fazer, ajuizada nesta quarta-feira, 10 de setembro, pela 1.ª Promotoria de Justiça de Antonina. A Promotoria ajuizou, também, na mesma data, ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o prefeito e o secretário, que ainda aguarda decisão judicial.

Dos fatos – No dia 11 de agosto deste ano, o Ministério Público do Paraná recebeu ofício da CISLIPA informando a suspensão, por 15 dias, dos serviços do Samu 192, em decorrência de “inadimplência de repasses dos exercícios de 2013 e 2014”. A medida é estabelecida no Estatuto Social do Consórcio quando, “após notificação e advertência, o consorciado mantém a situação de irregularidade”.

No dia 18 de agosto, foi realizada reunião na Câmara de Vereadores para tratar do tema, data em que o atual secretário municipal de Saúde, segundo consta na ação, confirmou que o valor do repasse nunca foi incluído no Orçamento Geral do Município. O presidente da Câmara reiterou a afirmação, explicando que a dívida não foi paga por não haver dotação orçamentária para tal.

Após a reunião, o CISLIPA elaborou levantamento dando conta de que o montante de R$ 518.473,58 seria suficiente para o pagamento das parcelas pendentes de 2013 e para o reparcelamento das pendências de 2014 e das parcelas federais. A administração municipal, então, encaminhou Projeto de Lei para a Câmara Municipal, mas o valor do montante declarado no texto, segundo análise do Consórcio, era superior ao necessário para sanar a dívida. A Casa Legislativa indicou a substituição do Projeto com urgência, para que fosse colocado em pauta, e o texto foi aprovado no dia 19 de agosto (Projeto de Lei nº 24/2014).

Recuo – Quando recebeu o projeto para sanção, o prefeito municipal decidiu por solicitar dilação de prazo ao Convênio, por mais 15 dias, para a quitação da dívida. Por conta disso, mais uma vez o Município de Antonina ficou sem os serviços do Samu. O prazo se esgotou, sem o pagamento do valor combinado, no dia 9 de setembro, última terça-feira. 

O Estatuto Social do CISLIPA prevê que serão eliminados do quadro social quem, sem motivo justificado, deixar de pagar, por três meses as suas contribuições pecuniárias e quem, se advertido por escrito, não propiciar a liquidação de seu débito. No dia 18 deste mês, será realizada assembleia para deliberar sobre a exclusão do Município de Antonina do Consórcio. 

Advertência – A administração municipal de Antonina foi advertida que o não pagamento poderia acarretar na suspensão dos serviços do Samu e em prejuízo para toda a população antoninense, no dia 3 de fevereiro de 2014 (Ofício 66/14), e, posteriormente, no dia 8 de maio de 2014 (Ofício 136/14). Recebeu notificação extrajudicial (nº 02/2014) no dia 20 de maio, outro ofício (nº 169/14) em 25 de julho e foi avisado, novamente, em assembleia no dia 3 de julho de 2014.

“Além do total descaso com a saúde da população, a má-fé dos requeridos na gestão dos recursos públicos na área da Saúde é evidente”, relata o MP-PR na inicial. A Promotoria, diante dos fatos, remeteu ofício ao prefeito, no dia 5 de agosto, solicitando informações a respeito das providências tomadas, sem resposta. No dia 8 de setembro, o MP encaminhou uma reiteração do pedido, que não foi sequer recebida na prefeitura. Houve, ainda, a tentativa de realizar reunião com o secretário municipal de Saúde, que não compareceu nas datas e horários previamente agendados. 


Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4226 / 4439

DENÚNCIA!



Cabe ao MP investigar...Ou a quem de direito!

Oi Orley gostaria de denunciar o que está acontecendo no comitê eleitoral do Beto Richa, ao invés dos secretários municipais estarem trabalhando pelo município, eles estão a serviço da campanha do Beto Richa, cada semana trabalha um. Hoje quem estava lá era um comissionado, mas a partir de amanhã já serão os secretários municipais. Cada semana um secretário. Uma semana a secretária da educação, outra semana a secretária da saúde e assim vai. Eles nem ficam muito expostos para não verem muito eles, percebam quando passarem por lá. Vergonha."

Ps- Aproveitar e denunciar a colocação de propaganda politica no pátio do Miguel Schelleder.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

OBRAS PÚBLICAS I






  1. Orley já que você abriu este espaço, segue uma relação que nosso Deputado Estadual NELSON JUSTUS, realizou durante seus mandatos em nosso município, lógico que muitas coisas da relação foram realizadas a algum tempo, mais precisamente a maioria enquanto Orlando Conforto foi prefeito. Mas esta aí a relação, é bom que os demais mostrem também o que seus candidatos fizeram por Morretes, desta forma seu blog estará contribuindo e muito para que o eleitor veja quais realmente fizeram algo por nossa cidade. Não adianta chegar aqui fazer voto e nunca aparecer, muito menos conseguir alguma coisa para a cidade.

    Doação de uma Ambulância - UTI Móvel;
    Kombi para a APAE;
    Kombi para a APMI;
    Inclusão de Morretes no PRONAF - Possibilitou aquisição de Caminhão e retroescavadeira;
    Ponte sobre o Rio Marumbi - estrada do Anhaia;
    Restauração da Ponte Metálica;
    Reforma do Colégio Rocha Pombo;
    Ajuda na construção da sede da Ciranda da Saudade;
    Recurso para construção do Centro de Convivência do Idoso;
    Praça do Jardim das Palmeiras;
    Iluminação da Estrada do Candonga;
    Reforma da Escola Miguel Schelleder;
    Instrumentação da Fanfarra do Jardim das Palmeiras;
    Alambrado do Ferroviário Atlético Clube;
    Ajuda no Alambrado do campo Duarte/Rio Sagrado;
    Recursos para a Festa Feira;
    Ajuda na reforma Raio X Rotary Clube, no Hospital;

    Entre outras...

    Ariel Conforto.




OBRAS PÚBLICAS

Quando eu digo aqui no blog que todos os políticos são farinha do mesmo saco, algumas pessoas me cobram, alegando que sou injusto ou pior, desconheço o trabalho destes em prol do município. Pois bem, a partir de hoje esta aberto aqui no blog um espaço para todos os candidatos exporem o que fizeram para o município especificamente. Só o que trouxeram de avanços para o nosso município. O nome da postagem é                                          "OBRAS PÚBLICAS" 



Ps- Só colocaremos informações com o remetente  identificado, para segurança do blog e do candidato!

A PROPÓSITO, NÃO PRECISA PAGAR ABSOLUTAMENTE NADA!

OLHO VIVO PORQUE CAVALO NÃO DESCE ESCADA

A PREFEITURA RENOVOU O CONTRATO COM A TAL DA HYGEA, A TERCEIRIZADA AMIGA DO PREFEITO, QUE FATURA UMA GRANA LEGAL DO NOSSO HOSPITAL.VAMOS DAR UMA LIDA NO TAL CONTRATO E AI PUBLICAMOS TUDO AQUI.