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sábado, 21 de junho de 2014

Mais dia, menos dia........


Acompanhamento Processual 

ARE 783372 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO  (Processo físico)
Origem:               DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:               MIN. ROBERTO BARROSO
RECTE.(S)            HELDER TEÓFILO DOS SANTOS
ADV.(A/S)          FERNANDO GUSTAVO KNOERR
RECDO.(A/S)     COLIGAÇÃO MORRETES NO RUMO CERTO
ADV.(A/S)          GUILHERME DE SALLES GONÇALVES E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)      AMILTON PAULO DA SILVA
INTDO.(A/S)      ARIEL CONFORTO

Data      Andamento       Órgão Julgador Observação       Documento

21/06/2014         Apresentado em mesa para julgamento      

1ª Turma em 21/06/2014 07:56:57 - ARE-AgR       

05/06/2014         Conclusos ao(à) Relator(a)                                           

05/06/2014         Juntada a petição nº   726/2014.24726/2014                

05/06/2014         Interposto agravo regimental          Juntada Petição: 23226/2014       

29/05/2014         Petição     24726/2014 - 29/05/2014 - Helder Teófilo dos Santos - Ag. Reg.                  
                   



quarta-feira, 18 de junho de 2014

Desgoverno.....

                 Esta é a Rua Odorico Borba, na Vila Freitas

Onde está o serviço de limpeza pública do município de Morretes? Um descaso vergonhoso. Realmente por tudo que se vê, esta admninistração Helder está fazendo água. Sempre lembrando que o Secretario responsável pela limpeza pública não é um  voluntário, recebe perto de 5 mil reais por mês. Um desrespeito para os moradores desta rua, um problema de saude pública para a cidade, pois o lixo acumulado pode gerar um  bom habitat para o mosquito da dengue. existe reclamações de outros bairros também. Mexa-se Prefeito, afinal este povo te paga 15 mil reais por mês para você trabalhar para ele.

CEI DO SEMÁFORO / SINAL AMARELO/CORREÇÕES


Após as denuncias feitas na plenário da Câmara e repercutida aqui pelo blog, com mais de 3000 visitas em apenas um dia, os vereadores Luciane Coelho Costa, Flávia Rebelo de Miranda, Samuca e Luciano da VP, protocolaram um pedido de CEI, que tem como objeto buscar apurar possíveis denuncias de irregularidades no Processo Licitatório 117/2013, que contratou a tal empresa que instalou os semáforos nas pontes do Porto de Cima e da Vila Santo Antonio. Agora cabe ao Presidente da casa montar a CEI e ela montada, esperamos que esta CEI não tenha o mesmo fim da outra CEI, a do hospital, que deveria fiscalizar a negociata entre a tal HYGEA e  a Prefeitura de Morretes e acabou numa pizza fria e sem gosto.
Vamos esperar para ver, caso a CEI dos semáforos não cumpra seu papel, este blog vai fazer a denuncia pessoalmente para o TCE e denunciar a empresa emissora da nota para a receita estadual. Cabe ao Presidente mostrar agora que realmente é o Presidente de fato. Vamos esperar para ver!

CORREÇÃO
 Considerando o erro do blog em anunciar a matéria como CPI, e atendendo as  vontades do nosso atento leitor, corregimos o texto e onde se lia CPI agora lê-se CEI.
O que não da para corrigir é a essencia do texto que diz que vereadores da situação estão tentando criar um remédio legislativo para buscar possiveis irregularidades na administração municipal no processo que envolve a compra e a instalação de semáfaros em Morretes.
Disse o competente anônimo:
O que se espera de um blog, que se diz investigativo e informativo, mesmo que ladre mais do que morda, é a correição do que divulga e a veracidade do transcrito.
Mesmo que se assemelhem, tanto na semântica como na finalidade, uma CPI não é uma CEI, e vice-versa.
Morretes, conforme o Regimento Interno de sua Câmara Municipal, NÃO PODE TER CPI.
O Regimento estabelece apenas a possibilidade de uma CEI ( Comissão ESPECIAL de Inquérito ), não abrigando a alternativa de uma CPI ( Comissão PARLAMENTAR de Inquérito ).
Portanto, a Câmara fez o correto e o blog, novamente, induziu ao erro.
Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.
Entendeu ou quer que eu explique?

O Blog:
A pérola do texto é o brilhantismo literário e profundamente elucidativo da frase ...-" Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa."  Mas vamos lá, o que eu não entendi é onde o blog induz a erro, posto que como disse a brilhante funcionária da casa -"...Mesmo que se assemelhem, tanto na semântica como na finalidade, uma CPI não é uma CEI, e vice-versa." Explicação da casa foi razoavelmente confusa e inconclusiva pois apesar da arrogancia imposta no texto não disse nada. Aí fica a pergunta, que tipo de erro induzi e a quem? A outra coisa que chama a atenção que mesmo a funcionária tendo mandado esse post com certeza a mando do Presidente, e mesmo assim fez como anônimo. Mostra que a arrogancia as vezes vem colada na covardia e a exposição pública por conta de uma série de razões no momento para alguns da casa não é pertinente. De qualquer forma agradeço a funcionária prestativa, que em pleno feriado se dispos a atender o Presidente e rogo ao magnâninmo Presidente que não se omita tanto na instalação quanto ao resultado da tal CEI. 

domingo, 15 de junho de 2014

INCOMPETENCIA OU MÁ FÉ?

A  Prefeitura de Morretes promoveu um processo Licitatorio 17/2013 para a compra e instalação de 04 unidades de semáforos, a serem colocados nas cabeças de ponte de ferro do Porto de Cima e da ponte de ferro que da acesso a Vila Santo Antonio.    
Foi então organizado um Pregão Presencial de número 052/2013. Até ai tudo bem, para o tal pregão apareceu apenas uma empresa, a EJOTAPE SINALIZAÇÕES VIÁRIAS LTDA. A partir daí começam os problemas. Esta empresa segundo o CONCLA, Comissão Nacional de Classificação tem a autorização legal de vender desde urnas funerarias, produtos para atividades religiosas e cultos, perucas, artigos eróticos (sex shops), rede para dormir e outros, menos a venda e instalação de semáforos.
Mas a tal EJOTAPÊ LTDA foi a 
vencedora do pregão, e recebeu R$ 52.076,00 para o serviço de venda e instalação de 04 unidades de  
 semáfaros nas cabeceiras das pontes de ferro que dá acesso a Vila Santo Antonio e no Porto de Cima. Apesar do preço muito acima da realidade de mercado, a tal empresa veio e instalou o equipamento. E documentou essa venda com uma nota de prestação de serviços de numero 120, datada de 30 de outubro de 2013. Esta nota é um documento inválido por uma série de razões:

A-     Essa empresa estabelecida em Curitiba, instalada a Rua Conselheiro Laurindo, 108, Centro, de acordo com a Lei Municipal 73/2009, deve utilizar notas eletronicas –NFS, diferente da nota apresentada para a Prefeitura;
B-        De acordo com a normas vigentes O prazo para a emissão da NFS é de 04 (quatro) anos, a contar da data de autorização da respectiva AIDF,
C-      Esta nota fiscal representa dois serviços distintos, um de venda e outro de prestação de serviços e até onde se sabe a empresa prestadora do serviço deverá emitir um documento fiscal para cada operação.

Ao aceitar este documento esta administração viola o artigo 172 do código penal, que diz  “emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”, é crime formal que se materializa com a emissão da duplicata e sua colocação em circulação no mercado, independentemente do prejuízo alheio” esta nota usada pela tal empresa é visualmente ilegal, pois nela os telefones da EJOTAPÊ ainda usam apenas tres digitos (224-2622) antes do numero da empresa, sendo que desde maio de 2005 toda Curitiba e Região Metropolitana fazem uso do quarto dígito.

O que se viu nesta operação, além absoluta falta de qualidade e competencia por parte dos autores deste evento, o despreparo flagrante para exercer tal função de quem recebeu a nota fiscal. É  muito importante que os vereadores, mesmo os mais
 ferrenhos aliados do Prefeito fiscalizem essa situação sob o risco de se tornarem cumplices dada as claras evidencias de irregularidades apresentadas na operação. E também é importante denunciar a empresa emissora para os orgãos que regulam as rendas e receitas do nosso estado. 

terça-feira, 10 de junho de 2014

VAMOS JOGAR BRASILLLLLLL......


Só para você saber para quem estará torcendo nesta COPA DO MUNDO DELES!
SALÁRIOS DOS 23 ATLETAS CONVOCADOS PARA A SELEÇÃO
BRASILEIRA-2014. 
GOLEIROS:
● Júlio César (R$ 530 mil/mês);
● Victor (R$ 235 mil/mês);
● Jefferson (R$ 250 mil/mês);
DEFESA:
● Thiago Silva (R$ 3,2 milhões/
mês);
● David Luiz (R$ 418 mil/mês);
● Dante (R$960 mil/mês);
● Henrique (R$ 100 mil/mês);
● Daniel Alves (R$ 600 mil/mês);
● Maicon (R$ 1,2 milhão/mês);
● Marcelo (R$ 830 mil/mês);
● Maxwell (R$ 1,08 milhão/mês);
MEIO-CAMPO:
● Fernandinho (R$ 1,2 milhão/
mês);
● Luiz Gustavo (R$ 660 mil/mês);
● Paulinho (R$ 1 milhão/mês);
● Hernanes (R$ 800 mil/mês);
● Ramires (R$ 656 mil/mês);
● Oscar (R$ 475 mil/mês);
● Willian (R$ 625 mil/mês);
ATAQUE:
● Hulk (R$ 2 milhões/mês);
● Bernard (R$ 1,1 milhão/mês);
● Fred (R$ 750 mil/mês);
● Jô (R$ 150 mil/mês);
● Neymar (R$ 5 milhões/mês).

sexta-feira, 6 de junho de 2014

PARA QUEM INTERESSAR POSSA...



MP-PR realiza leilão de veículos

O Ministério Público do Paraná promoverá, na próxima semana, leilão de 42 veículos inservíveis pertencentes a sua frota. Distribuídos em 15 lotes, os veículos poderão ser adquiridos a partir de lances iniciais que variam de R$11.500,00 a R$ 28.800,00.
O leilão pelo critério de maior lance, aberto a pessoas físicas e jurídicas, será realizado no dia 11 de junho, na sede da Instituição (Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico), em Curitiba, com credenciamento a ser realizado das 13 às 14 horas.
Os veículos estarão expostos à visitação pública até 9 de junho, das 9 às 11 horas e das 13h30 às 17 horas, no pátio da Divisão de Transportes do Ministério Público (DITRANS), Rua Monteiro Tourinho, 1.644, Atuba, Curitiba.

Leia a íntegra do edital do leilão 01/2014 e conheça os detalhes.