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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

VEM AÍ ........


Atenção amigos leitores do JMN dentro de alguns dias um novo JMN estará nas ruas, por conta disso sugerimos que apertem os cintos, mantenham os encostos das poltronas na posição vertical. Observem os sinais luminosos, atendam as recomendações das comissárias. Recomendamos a leitura das colunas a que se encontram nas páginas do jornal que serão encontrados nas casas comerciais de Morretes. Lembramos ainda que as matérias do JMN são escritas com responsabilidades, independência e absolutamente dentro dos preceitos da verdade. Alertamos ao leitor que este jornal em hipótese alguma vende, ou negocia qualquer tipo de acordos ou conluios na confecção das matérias. O Jornal Morretes Noticia agradece a preferência e desejam a todos uma boa viagem pelo mundo da leitura.

É HOJE O DIA DA VERDADE......


Hoje é o dia em que a verdade jurídica brasileira vai ser exposta ao público, o dia em que o cidadão comum vai definitivamente entender se deve ou não acreditar na justiça deste país, vamos ver também a força que tem esses criminosos de colarinho branco e o grau de impunidade dessa gente e porque roubam o povo e nada acontece.

FOCO DO DEBATE


Cabimento dos Embargos Infringentes é questão técnica

Por 
O assunto da semana, quem sabe do mês, quiçá do ano, é o que o Supremo Tribunal Federal decidirá a respeito do cabimento dos embargos infringentes na Ação Penal 470, o conhecido “mensalão”. Caberá ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, desempatar a votação e, assim, resolver a questão.
Assisto, não sem certo grau de perplexidade, manifestações variadas a respeito do assunto, tanto vindo da imprensa, quanto das redes sociais. Hoje mesmo ouvi a notícia de que, no Facebook, cerca de cinco mil internautas estariam “pressionando” o ministro a decidir contra o cabimento dos embargos.
Na mesma hora, me indaguei: quantos desses cinco mil fazem a mais mínima ideia do que são embargos infringentes? Quantos sabem as reais consequências do eventual acolhimento da tese segundo a qual o referido recurso é cabível? Muito poucos, certamente. Apesar disso, pedem, ou melhor, “pressionam” o ministro a julgar segundo o que entendem seja mais adequado.
O país não pode mais viver na impunidade, dizem os que sustentam que o caso deve ser encerrado e encarcerados os condenados. Alguns órgãos de imprensa chegam a afirmar que seria um retrocesso a admissão do recurso. Não vou discutir, nesse pequeno artigo, se os embargos são, ou não, cabíveis. Na verdade, vejo bons argumentos sendo desenvolvidos pelos dois lados. O que me interessa aqui é outro aspecto: é razoável que a imprensa — ou ao menos parte considerável dela — se mobilize para defender o encerramento de um processo penal, quando o que está em discussão é uma questão eminentemente técnica?
Saber se o Regimento Interno do STF foi, ou não, recepcionado pela Constituição como lei federal ordinária e se a Lei 8.038/90 o revogou nesta parte não é questão política, nem tem nada a ver com impunidade. Trata-se de analisar temas de índole jurídica, com aplicação de conceitos como recepção da lei por nova ordem constitucional, revogação expressa ou implícita de lei, incompatibilidade de nova lei com norma anterior, ou seja, que exigem uma análise sóbria, tranquila e, repito, técnica, por parte dos insignes ministros de nossa Suprema Corte.
Por outro lado, embora, como afirmei linhas atrás, não esteja debatendo sobre o cabimento, ou não, do recurso, parece claro que a eventual posição do Supremo no sentido de sua admissão não configurará qualquer absurdo, muito menos o apego do Tribunal a uma “tecnicalidade”. Decidir se um recurso está previsto no ordenamento jurídico é algo de grande importância. Saber se uma decisão, em matéria penal, do STF, na qual constem quatro votos vencidos, pode ser objeto de revisão, não é uma “filigrana jurídica”, ou algo que só sirva para atrasar o processo. A liberdade do ser humano não é assim tão sem importância.
Por tudo isso, acredito que a sociedade, especialmente aquela parte da imprensa que reza pelo fim imediato do processo, deve meditar se as posições apriorísticas a respeito de tema jurídico de tamanha relevância ajudam, ou atrapalham, a evolução do processo civilizatório de nossa Nação.

Marcelo Ribeiro é advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

E o que são os tais Embargos Infringentes?

No Brasil, no âmbito civil, embargo infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.
Aplicabilidade
O artigo 530 da lei número 5.869 de 11 de janeiro de 1.973 (atual Código de Processo Civil) aduz que:
Cquote1.svgCabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.Cquote2.svg
Na esfera penal, caberão embargos infringentes, conforme o artigo 609 do Código de Processo Penal, quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu2 . É, portanto, um recurso que somente pode ser impetrado pelo acusado. Frisa-se ainda que:
Cquote1.svgSe o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.Cquote2.svg

Não é contra qualquer acordão que cabem embargos infringentes, mas apenas contra aqueles proferidos no julgamento de apelação ou ação rescisória.

Prazo processual

O prazo para interpor e para contra-razoar os embargos infringentes na esfera cível é de 15 dias, conforme prescrito no artigo 508 do Código de Processo Civil vigente. Após esse prazo, o artigo 531 do CPC1 prevê a abertura de vista ao recorrido para contra-razões e, subsequentemente, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso. Finalmente:
Cquote1.svgAdmitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal.Cquote2.svg

Na esfera penal , conforme Parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal, os embargos infringentes poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

CARPIDEIRO REMUNERADO


No Jornal dos Bairros, edição 272, de Setembro de 2013, em matéria assinada pelo jornalista parnanguara Gilberto Fernandes, na página 07, traz uma matéria que fala do uso abusivo de diárias pelo Presidente da Câmara de Morretes, que entre janeiro e agosto tem um crédito de diárias a receber de R$1.940,00. Até aí é quase normal, posto que a farra do dinheiro público é ilimitada, mas o que chamou a atenção nesta questão das diárias, foi o Presidente da Câmara cobrar R$100,00 para participar do funeral do Prefeito de Paranaguá Mario Roque. O povo de Morretes ao invés de pagar coroa de flores para enviar em funerais, paga para enviar políticos. Imagino o Presidente da Câmara de Morretes no velório com uma faixa roxa no peito escrita "ETERNAS SAUDADES DO POVO DE MORRETES". É o fim da picada!

domingo, 15 de setembro de 2013

DOMINGO É DIA DE GELADAS E FUTEBOL!

Com certeza você já se deparou com uma série de cervejas diferentes e nomes estranhos, e uma boa parte sempre acreditou que existia somente a cerveja “clara” e a “escura”. Sabia que existem muitos e muitos tipos e classificações de cerveja? Qual será a que agrada mais ao seu paladar? Vamos tentar descobrir juntos!

Inicialmente, podemos dividir as cervejas em três grandes estilos, cada um com características diferentes: lagers, ales e lambics. Além disso, cada categoria possui subtipos que respeitam (de maneira geral) as mesmas “regras”.

Lagers
São as cervejas mais consumidas do mundo (no Brasil, a maioria esmagadora). São cervejas de baixa fermentação, maturadas em temperatura baixa por longos períodos (“lager” quer dizer “armazenar” em alemão), todas com graduação alcoólica em torno de 4% a 5%.

American lager:
Leves e feitas para matar a sede, são as mais populares nos Estados Unidos. A maioria das 
vendidas no Brasil (Kaiser, Skol, Antártica e outras) é deste estilo (e não pilsen, como afirmam os rótulos).
Pilsner (pilsen): inventada na cidade de Pilsen (na República Tcheca), apresentam lúpulo acentuado no aroma e no sabor (por isso, tendem a ser mais amargas).

Lite:
 Mais leves ainda, são muitas vezes conhecidas como cervejas “light”.

Premium: 
Recebem mais lúpulo e mais malte do que as lagers tradicionais. Também devemos ter cuidado com algumas intituladas “premium” que só buscam se destacar nas prateleiras, mas não são mesmo deste estilo.

Dark Lagers Schwarzbier
Estamos falando da famosa cerveja preta, suave, com aromas que remetem ao café e ao chocolate em pó (mas não doces).

Malzbier
Cerveja escura doce, com graduação alcoólica bem baixa (de 3% a 5%). Em sua região original (Alemanha), originalmente possuía teor alcoólico abaixo de 1%, e por isso chega a ser classificada até mesmo como bebida energética.

Bock
Avermelhadas ou de cor marrom, apresentam um complexo sabor maltado, com graduação mais alta, chegando a até 14%. Só por curiosidade, em alemão “block” significa “cabrito”.

Ales
Com fermentação em temperaturas mais altas, são mais encorpadas, com sabores muito complexos.
Pale ales (claras)
English pale ale:
Refrescantes e amargas, muitas vezes são chamadas de bitter.

Belgian pale ale
Ales claras produzidas na Bélgica. Quando mais douradas e encorpadas, são chamadas de blond ale ou Golden ale.

India pale ale (IPA):
São carregadas em lúpulo, por isso mais amargas. A ideia originalmente era aumentar o tempo de validade da cerveja durante as viagens inglesas pelas Índias.

Red ales ou irish reds
São avermelhadas devido ao seu malte (e consequentemente sabor) tostado.

Saison
Produzidas na Bélgica, são consideradas um portal entre as cervejas e os vinhos tintos, com sabores bem similares.

Belgian strong Ales
Com alto teor alcoólico, são divididas em diversos grupos como dubbel (o dobro de malte), tripel (triplo), quadrupel (quádruplo), golden strong ale (fortes e encorpadas, com sabores mais frutados) e dark strong ale (belgian ales escuras).

Weissbier
São as cervejas feitas à base de trigo. Claras e geralmente opacas, apresentam sabores frutados, de especiarias e florais. São sempre muito refrescantes, de teor alcoólico moderado.

Porter 
Cervejas escuras e opacas, famosas pelo forte sabor de chocolate, café e malte torrado. Confundidas facilmente com as Stouts, tendem a ser mais suaves e menos alcoólicas (entre 6% e 10%).

Stout 
Derivadas das porters, apresentam graduação mais alta (de 8% a 12%) e são consideradas mais “fortes”.

Lambics
São feitas de trigo, mas não recebem leveduras para a fermentação (por isso sua fermentação é considerada espontânea).
É um tanto difícil conseguir isso, pois devem ser fermentadas por agentes naturais encontrados apenas em uma área ao redor de Bruxelas. A lenda é de que as caves em que são produzidas jamais devem ser limpas para que os agentes naturais estejam presentes.
É o estilo mais antigo do mundo e apresenta uma grande complexidade e variação de sabores e aromas.

Lambic-fruit 
Em seu processo, são adicionadas frutas inteiras (pêssego, cereja, framboesa, entre muitas outras) que maturam em barris de carvalho por até três anos. Podem ser mais ácidas ou mais doces e balanceadas.

Gueuze
Formado através de um blend de lambics novas e antigas de diversos barris, recebem uma segunda fermentação enquanto engarrafadas.
Esses são apenas os principais estilos. Além deles, podemos encontrar outras denominações e muitos outros estilos, mas isso é assunto para uma próxima conversa.
Já deu para pensar em qual estilo você vai arriscar na sua próxima cerveja? Que tal algo bem inusitado? Dá só uma olhada na Magic Ghost, feita com chá verde do Japão, e outras cervejas da Bélgica.


Aprecie com moderação, se beber não dirija!


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

A PEDIDO....

                                                              ATENÇÃO



Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "DINHEIRO NO LIXO, DE NOVO!": 

Orley, sou empresário honesto e rigorosamente cumpridor dos meus deveres, mas por motivos óbvios é no anonimato que peço destaque e sua ajuda para um assunto muito importante que também aflige nossa querida Morretes, meu pedido é de que você convocasse através desta importante ferramenta de informações, o PREFEITO, VICE-PREFEITO, OS 11 VEREADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, O SECRETÁRIO DA FAZENDA E SEUS 2 FUNCIONÁRIOS, QUE SE NÃO ME DERAM A INFORMAÇÃO ERRADA, SÃO OS SRS. GILSON LUIS ARAÚJO E VITOR GALAS JR, FISCAIS DE POSTURA, TRIBUTAÇÃO, ALVARÁ E OUTRAS FISCALIZAÇÕES QUE SÃO PERTINENTE NO MUNICÍPIO E NÃO OCORREM, para que urgentemente dessem um importante "passeio" pelas ruas da nossa cidade, para constatarem o caos que esta se tornando nossas calçadas com atitudes de certos lojistas sem princípio algum, inutilizando em alguns casos, totalmente os espaços das calçadas que é de uso obrigatório dos pedestres, DIREITO DE IR E VIR, e não pelas vias dos automóveis, como vem ocorrendo cada vez mais por imposição destes inescrupulosos lojistas e total inoperância do órgão fiscalizador, muito obrigado. 

HTM - Hospital Terminal de Morretes

NOVO CONTRATO COM A HYGEA
O novo contrato da Prefeitura com a HYGEA, vais custar para os cofres públicos R$ 3.154.326,24 em 12 meses. Detalhe, só para pagamento de pessoal. Porque a Prefeitura não faz concursos, porque tem que pagar tanto para terceiros, quem ganha com isso? O mesmo serviço, atendimento sem estrutura nenhuma, a maternidade continua não funcionando. Quem faz estes contratos danosos aos cofres público, quem ganha com eles.A Câmara de Vereadores já que não tem capacidade de coibir esta pratica "legal" de terceirização do dinheiro da saúde do povo de Morretes, deveria pelo menos explicar que tipo de negócio é esse. Afinal o dono do dinheiro é o povo, e o vereador deveria representar o povo na Câmara. No contrato anterior o município pagava para a HYGEA repassar para o médico, R$92,00 reais a hora, agora repassa R$ 101,40, para pagar uma nutricionista no contrato anterior a HYGEA recebia R$ 3.841,52, agora passou a receber 5.333,78, para pagar uma recepcionista, a empresa recebia da prefeitura R$ 2711, 82 , agora recebe R$ 3151,46 e o mais absurdo é que a HYGEA vai receber da Prefeitura perdulária R$ 3.151, 46 reais para pagar um Auxiliar de Serviços Gerais. Seria interessante que a Câmara de Vereadores prestassem a atenção quanto recebe um Auxiliar de Serviços Gerais do quadro do município e fizessem o comparativo. Vou repetir o que digo aqui sempre, pode até ser legal este contrato, mas, com todo o respeito, é uma tremenda maldade para o nosso combalido hospital e para o povo que dele precisa. Esta tabela mostra o que a HYGEA vai receber por funcionário contratado. Quanto ela vai pagar e para quem fica o troco desta negociação é que é o X da questão.


A TABELA