ATENÇÃO TRABALHADORES DO HMM
Os senhores não são obrigados a aceitarem nenhum tipo de acordo proposto pela Prefeitura Municipal de Morretes. Sabemos que está havendo uma grande pressão no sentido de obrigarem a todos que assinem o acordo proposto e isso não está correto.
Aqueles que não aceitarem o acordo proposto de forma alguma vão perder seus direitos pois a lei diz o seguinte:
A lei não estipula prazo para homologação da rescisão contratual, mas estipula prazo para o pagamento, que é de 10 dias a contar da dispensa (no caso de aviso prévio indenizado) ou no 1º dia útil após cumprimento de aviso.
Entretanto, no caso de dispensa sem justa causa, em que o empregado tenha direito ao seguro-desemprego, o prazo é de 120 dias para ele requerer o seguro.
Então, podemos entender que, antes de vencer o prazo de 120 dias, a empresa deverá fazer a homologação para que o empregado consiga sacar o FGTS e não perca o prazo para dar entrada ao seguro.
A sugestão em caso de pressão é procurar mais uma vez o Ministério Público do Trabalho e conseguir um bom advogado para entrar com uma ação coletiva. Nestes casos a união de todos é muito importante.
OBSERVAÇÃO PERTINENTE
AnônimoMar 8, 2012 11:41 AM
A
informação está correta, mas, sugiro que a ação seja individual e não
coletiva. A ação coletiva é mais truncada, tem mais autores, cada um com
interesses e pensamentos diferentes, às vezes alguns querem fazer
acordo, outros não, é muita testemunha a serem ouvida, sem falar que os
Juízes não gostam deste tipo de ação. Portanto, uma dica, caso você não
aceite o acordo que a prefeitura esta propondo, entre com uma ação
trabalhista individual, assim você poderá controlar melhor, e no mais,
boa sorte.
DR. MIGUEL ROSA NETO
Boa tarde, Orley.
O comentario acima me cheira ares da Conselheiro Sinimbu, mais precisamente da area juridica ou de sua Assessoria.
Mas isso não vem ao caso agora, como não vem ao caso a competencia, presteza ou educação dos funcionarios.
O que vem ao caso são os direitos trabalhistas, pois a Justiça do Trabalho não analisa precedentes funcionais no caso de demissão sem justa causa.
Concordo com voce em relação ao tipo de ação. As individuais são de melhor resultado final.
Porem, nada impede, e ate é melhor, que sejam com o mesmo advogado.
O nexo causal e a linha de raciocinio juridico, se semelhantes e bem fundamentados, são um bom indicativo de sucesso.
Uma coisa é muito importante:
PARA RECEBER O FGTS, A MULTA de 50% TEM QUE ESTAR QUITADA.
Portanto, funcionarios, não aceitem incluir em qualquer parcelamento proposto o valor da multa do FGTS, pois se assim for nada receberão de imediato.
Alerto tambem que a municipalização ainda não se deu.
Somente se dará quando o Prefeito editar e publicar um Decreto neste sentido, pois o Decreto Legislativo da Camara apenas AUTORIZA o Prefeito em municipalizar.
Até lá, tudo o que for feito terá que ser via Dejair, ainda Presidente mesmo que resignatário.
E SE EU FOSSE O DEJAIR NADA MAIS ASSINARIA ATÉ QUE SEJA PUBLICADO O DECRETO DO EXECUTIVO.
Afinal, a responsabilidade unica de todos os atos, incluindo demissões, homologações e pagamentos será exclusivamente dele enquanto for Presidente.
Ou, para salvar o seu nome daqui para frente, que renuncie, passando a responsabilidade ao seu vice.
E o vice é o tal de Marcy, lambe sola do Prefeito.
Creio que se merecem.
Abraços.