ACABOU A FOLIA DO DIRETOR DA CAMARA. VEREADORES ENTENDEM O ERRO E CORRIGEM A LEI 051/2009. AGORA FALTA EXPLICAR COMO O DIRETOR PODIA TER 2 EMPREGOS COM RENDIMENTOS DA MESMA FONTE AO MESMO TEMPO.
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terça-feira, 19 de janeiro de 2010
ERRATA!
ACABOU A FOLIA DO DIRETOR DA CAMARA. VEREADORES ENTENDEM O ERRO E CORRIGEM A LEI 051/2009. AGORA FALTA EXPLICAR COMO O DIRETOR PODIA TER 2 EMPREGOS COM RENDIMENTOS DA MESMA FONTE AO MESMO TEMPO.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
AS OBRAS DO PRODETUR-SUL
Finalmente as obras do Prodetur-Sul começam a sair do papel, afinal 9 milhões de reais não se acham no lixo. Novas licitações,agora individualizadas por lotes.
Todas as obras serão concluídas , menos a passarela sobre o Rio Nhundiaquara que teve seu projeto embargado pelo Patrimônio Histórico. Vamos esperar, o JMN vai cobrir todo o andamento das obras. A idéia é deixar a população informada sobre
as obras, passo a passo.
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Ignorância + esperteza = atraso

Não há nenhuma surpresa em Lula ser o brasileiro mais confiável na pesquisa do Datafolha. O que espanta é saber que, entre 27 personalidades populares, só ele e Silvio Santos eram conhecidos por todos os entrevistados. Significa que há milhares, milhões de brasileiros, eleitores em algum rincão deste país, que não conhecem, não ouviram falar, não sabem quem é Roberto Carlos, nem Chico Buarque, o padre Marcelo Rossi, William Bonner ou Caetano Veloso, que secundaram e, em certas regiões e faixas de escolaridade, superaram Lula como o brasileiro mais confiável do momento.
É assim mesmo: na democracia é cada cidadão, um voto. O de um bandido e o de um herói valem o mesmo. Mas é desolador saber que tantos homens e mulheres com tão pouco acesso a um mínimo de informação vão continuar elegendo os piores candidatos – ignorando que eles continuarão a atrasar a sua vida. E a de sua aldeia, seu estado e seu país.
É difícil imaginar que alguém com qualquer interesse, ou possibilidade, de se informar sobre os candidatos, não conheça nem o Roberto Carlos, que está aí há 50 anos, fazendo o bem. Este é um eleitor que não tem vontade e nem motivos para votar. Como é obrigado, vota em qualquer um, nos piores, nos que perpetuam a sua miséria. É este voto podre que os defensores do voto obrigatório lutam para manter – porque se beneficiam dele. O Brasil é uma das raras democracias do mundo em que este anacronismo antidemocrático e injustificável ainda existe. Qualquer reforma eleitoral decente começa pelo fim deste atraso.
O financiamento público de campanhas não vai acabar com o caixa 2 - para a maioria será só um caixa 3. Já não lhes basta o horário eleitoral “gratuito” - mas pago pelo contribuinte às emissoras? E os fundos partidários, os escritórios regionais dos parlamentares, as visitas às bases, as propagandas como “prestações de contas do mandato” - tudo com dinheiro público? E estamos falando só dos políticos honestos, que, ainda assim, nos custam tanto quanto os corruptos. E ainda querem mais?
Eles pensam que a gente não conhece o Roberto Carlos. Ou os nossos políticos.
TEXTO DE NELSON MOTA
UM POVO EM EXTINÇÃO
O morretense é um povo fadado a ser banido da Terra,é uma população que deveria se preservada pelos orgãos que cuidam destas raças em fase terminal de extinção. Porque digo isso? Porque em, Morretes não nasce mais ninguém, a nossa matarnidade já não existe e as nossas crianças, filhos de pais orgulhosos por serem morretenses, são obrigados a engolir este orgulho pátrio e ver seus filhos e netos nascerem em Antonina ou outro lugar qualquer do mundo, menos na nossa querida Morretes. Hoje é dia doze de janeiro e ainda não nasceu ninguém em Morretes. Literalmente estão acabando com a raça dos morretenses!
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Lei 006/2004
O Diretor ganhava 1800 reais mais um percentual por dedicação exclusiva...

Lei 51/2009
passsou a receber 3500 reais sem preocupação da dedicação exclusiva...

Com apenas 20 horas de trabalho semanal,aí quando voce conta uma indecencia desta os caras querem te processar! Deveriam renunciar aos seus cargos,devolvendo-o ao povo com pedidos de desculpas, ainda prometendo de joelhos que não voltam mais!
sábado, 9 de janeiro de 2010
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A LIBERDADE DE EXPRESSÃO ?

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E COMUNICAÇÃO NA INTERNET
Hugo Cesar Hoeschl
1. Disposições gerais
A liberdade genérica de comunicação e expressão é tema pacificamente consagrado pelo A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E COMUNICAÇÃO NA INTERNET Hugo Cesar Hoeschl , nos mais elevados círculos internacionais.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu artigo 11, já dispunha pela sua garantia:
"Art. 11. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei".
Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XIX:
"Artigo XIX
Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." (destacado do original).
A tentativa de cercear a expressão alheia, e sua comunicação, nos traz a lembrança dos senhores feudais ingleses, no século XIII, que puniam trovadores e inventadores de contos quando estes lhes provocavam.
A mais desagradável das lembranças é a de Galileu, que envelheceu na prisão da inquisição por "haver pensado em astronomia diversamente de quanto o teriam os censores franciscanos e dominicanos", divulgando suas conclusões. Dentre os sobreviventes, o caso de Galileu é um dos mais infelizes registros de cerceamento à liberdade de expressão e comunicação da história da humanidade.
No Brasil, essa garantia é vigente desde a primeira Constituição, e está atualmente consagrada pela Magna Carta, especificamente nos seguintes dispositivos:
"Art. 5o. ..........
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação....;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5., IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística." (destacado do original).
Da mesma forma ocorre no plano legal, através da Lei 5.250/67, a qual, nesses aspectos, foi recepcionada pelo texto constitucional.
Dispõe seu artigo 1o.:
"Art. 1o. É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de Informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer."(destacado do original).
Como se pode perceber, estamos diante de um instituto que alude à expressão, à comunicação, à manifestação do pensamento, à sua difusão, à criação e mesmo à informação.
2. Liberdade de expressão e comunicação
O Professor José Afonso da SILVA usa a expressão "liberdade de comunicação", no sentido mais amplo, que abrangeria as demais:
"Nesse sentido, a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer".
Trata-se, acima de qualquer modelagem, de livre divulgação de idéias, de qualquer forma:
"A liberdade de comunicação consiste num conjunto de direitos, formas, processos e veículos, que possibilitam a coordenação desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação".
É uma verdadeira expressão da liberdade humana, como um todo, apontada por FERREIRA:
"1. O direito de manifestação do pensamento. A liberdade humana não se concretizaria na prática se não fosse dado ao homem o direito de liberdade de expressão. Esta liberdade abrange os direitos de manifestação da opinião, de discurso e de imprensa".
O Professor CRETELLA JÚNIOR chega a descrever a comunicação como uma necessidade:
"A necessidade da comunicação humana leva o homem a difundir idéias e opiniões, primeiro, de modo direto, mediante a utilização de recursos primários, depois, com o advento gradativo da técnica, por meio de todos os instrumentos adequados à transmissão da mensagem." (destacado do original).
A principal garantia da liberdade de expressão é a liberdade de imprensa, não havendo dúvida de que seu conceito possa ser ampliado:
"O regime de imprensa aplica-se, então a todas as formas de impressão (livros, periódicos, panfletos) e às diversas formas modernas de difusão do pensamento (rádio e televisão), acrescentando-se, sem dúvida, os espetáculos, notadamente o cinema".
Vale dizer: entre as "diversas formas modernas de difusão do pensamento" está, sem sombra de dúvida, inserta a internet.
Assim, a expressão e a comunicação em geral, sob qualquer forma, são mais do que livres no direito brasileiro. Isso significa poder publicar, nos meios de comunicação ou serviços de telecomunicações, qualquer coisa que se queira. No caso dos veículos de comunicação de massa, há cautelas e restrições estabelecidas nas esferas constitucional, legal e regulamentar, principalmente no tocante à proteção da infância e da juventude. Porém elas - as restrições e cautelas - não incidem sobre a internet, o que vale dizer que nela pode ser veiculada qualquer coisa, independente de seu conteúdo, inclusive a tão discutida pornografia.
Essa conclusão é reforçada por três outros referenciais, além dos já apresentados:
1. A internet é um veículo mundial, e nenhuma proibição ou censura tem tal alcançe; 2. Na internet, a informação, as imagens e os sons não vão em busca das pessoas, pelo contrário, estas partem rumo aos dados, ou seja, uma pessoa, na internet, somente vê o que quer ver, o indivíduo tem total controle sobre a escolha dos atrativos e não há a menor possibilidade de alguém ser pego de surpresa por algo que não desejava encontrar, como frequentemente ocorre na televisão; 3. Ao bater às portas da internet e buscar seu ingresso no ciberespaço, as pessoas estão entrando num mundo norteado por outros referenciais, um dos quais é a ética hacker, segundo a qual a informação quer ser livre, como foi visto no capítulo 4.
Isso não significa dizer que as pessoas não são obrigadas a assumir responsabilidades decorrentes da liberdade garantida. Como se vê pelas diversas disposições apontadas, é vedado o anonimato e as pessoas são responsáveis pelos abusos cometidos.
Não é outro o entendimento do Professor José Afonso da SILVA:
"A liberdade de manifestação do pensamento tem seus ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. Daí por que a Constituição veda o anonimato".
Entenda-se a expressão responder como estendida às questões criminais, civis e administrativas.
Ou seja, o mecanismo hábil à redução dos abusos, como pornografia infantil, calúnias e facismo, é a responsabilização, e não a censura, como deve acontecer em uma sociedade regida por pessoas amadurecidas.
A fim de evitar abusos e desencadear responsabilizações pessoais no tocante à tudo aquilo que for divulgado na internet, é positivo, por parte dos exibidores, a introdução de um aviso de conteúdo preliminar a quaisquer informações tidas como polêmicas, principalmente no caso da pornografia.
3. A censura moral na internet
Para finalizar, vamos analizar uma última questio: a exposição de material pornográfico na internet materializa imoralidade pública, ofensiva aos bons costumes, e caracteriza o crime descrito pelo artigo 17 da já citada lei 5.250/67 ?
Veja-se o que diz o dispositivo:
"Art. 17. Ofender a moral pública e os bons costumes:
Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de l (um) a 20 (vinte) salários mínimos da região".
Existe uma série de motivos para acreditarmos que não. Mas o mais consistente deles, do ponto de vista legal, é proveniente interpretação do parágrafo único do artigo 12 da mesma lei:
"Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
Parágrafo único. São meios de Informação e divulgação, para os efeitos deste artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos".
Por sua vez, o ítem "3. a)" da norma 004/95, aprovada pela portaria 148/95 do Ministério das Comunicações, apresenta uma definição da internet:
"3. DEFINIÇÕES
Para fins desta Norma são adotadas as definições contidas no Regulamento Geral para a execução da Lei n. 4.117, aprovado pelo Decreto n. 52.026, de 20 de maio de 1963, alterado pelo Decreto n. 97.057, de 10 de novembro de 1988, e ainda as seguintes:
a) Internet: nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o 'software' e os dados contidos nestes computadores;".
Ou seja, a internet não é definida como uma das figuras descritas pelo parágrafo único do artigo 12 da lei citada, hipótese na qual ela simplesmente não incide, independentemente de a internet ser ou não considerada, no plano metajurídico, como um meio de informação e divulgação.
Mas, deixando de lado o aspecto interpretativo das disposições legais, deve-se levar em conta o fato de que impera na internet a vontade do usuário, ou seja, ele vê o que quer, e só o que quer. Admitir qualquer tipo de restrição numa situação de tão forte presença do livre arbítrio significa retroceder no tempo.
A internet é tão passiva, enquanto repositório de informações, quanto uma banca de revistas ou uma biblioteca pública. Isso precisa ficar claro, e devemos tomar cuidado com as críticas feitas por pessoas que não a conhecem. E foi-se o tempo - esperamos - no qual as pessoas exteriorizavam suas preocupações com as preferências alheias naqueles locais, objetivando restringi-las.
A censura, a qualquer título e de qualquer tipo, é simplesmente incabível na internet. Vamos defini-la:
"Censura é o exame a que determinadas autoridades eclesiásticas ou governamentais submetem os meios de comunicação humana (livros, jornais, filmes, discursos, sermões, cinema, teatro, rádio, televisão), de acordo com padrões discricionários fixados pelo poder censor dentro de determinados limites, estabelecidos na lei".
É uma definição branda, apresentada por CRETELLA JÚNIOR. Talvez o ilustre Professor aceite, em algumas situações, a censura. Discordamos. Censura não é um mero exame, mas o ato de cercear a liberdade alheia de expressão, informação e comunicação, generalizadamente. E não há limites ou padrões a serem seguidos. Ou há o cerceamento, ou não há. E, frise-se, no caso do Brasil, o único padrão fixado, não legal, mas constitucional, é o seguinte: É VEDADA TODA E QUALQUER CENSURA.
O ciberespaço é um mundo onde ela não existe e não é possível, sendo absolutamente irrelevante a natureza da mensagem analisada, da astronomia à pornografia.
A quem discordar do paradigma, seja no plano institucional, empresarial, orgânico ou pessoal, resta uma abrangente, simplificada e fácil opção: ficar fora da internet. Mas censurar, jamais.
A censura é um lixo social mais nocivo do que a própria pornografia, e, se tivermos que fazer uma escolha entre ambas, devemos ficar com a segunda - embora também seja problemática -, pelo simples fato de que a primeira causou prejuízos infinitamente superiores - e irreparáveis - à evolução da raça humana.
Para concluir, enfatizamos que "grandes batalhas têm sido travadas em prol da liberdade de expressão" e que, como afirmou RICHARDSON, " as grandes lutas pela liberdade de expressão têm sido ganhas não nos tribunais, mas nos meetings de protesto, nos editoriais, nas cartas dirigidas ao congresso, na coragem dos cidadãos".
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