Dia desses escrevi aqui sobre a desaprovação das contas de 2013 do ex Prefeito Helder publicado o acordão 41/2017 da segunda Câmara, no Diário Eletronico nº 1559, de 23 de março de 2017, na página, tendo como relator o Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Nesta matéria publicada no blog, fomos contestados, tratados como mentirosos e até com a suspeição de que levamos algum tipo de vantagem ao publicar tal texto. Isso não nos ofende, tanto que apesar da grosseria do leitor publicamos seu texto na integra. O link da matéria, http://orleyantunes.blogspot.com.br/2017/03/aproveitem-o-caixao-nessa-vida-nada-se.html
Pois bem para deixar claro que em momento algum inventamos factoides com intenções diferentes daquelas a que se propõe o blog que é a de informar a todos que nos visitam, resolvemos fazer um pequeno resumo do acórdão 41/2017.
Alguns detalhes desta conta não aprovada:
1- Conta bancária com divergências de saldo não comprovada;
2- Falta de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade e respectiva publicação;
3 - Falta de repasse de contribuições retidas dos Servidores Municipais para o INSS;
4 - Fontes de recursos com saldos a descoberto isto é, saldo financeiro negativo por falta de recursos.Utilização de receita veiculada em finalidade diversa da arrecadação contrariando regras de gestão fiscal, contidas no parágrafo único do art.8º e ao art. 50º inciso I da LRF;
5 - Funções da assessoria jurídica realizadas de forma contraria ao Pré julgado nº 06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
6 - O relatório do Controle interno encaminhando sem conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal.
E ainda na decisão, a Segunda Câmara aplicou 6(seis) multas ao ex prefeito, todas previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei 113/2005), totalizando em caculos atuais R$19.943,70. Então fica claro que o blog não usou de artimanhas para informar o leitor sobre este evento envolvendo o ex prefeito Helder.
ps- http://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2017/3/pdf/00314244.pdf
Nas páginas 103-106