ORDEM JUDICIAL NÃO É PARA SER DISCUTIDA, MAS CUMPRIDA!
“Cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição”. Com
essa fala a Ministra Carmen Lucia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu
com base na ideia que a liberdade de expressão – que abarca a liberdade de
informar e de ser informado – teria na Constituição uma superproteção,
como exigência para a manutenção de uma democracia pluralista.
Isso não significa dizer que a liberdade de expressão não
tenha limites: a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem são bens
protegidos constitucionalmente cuja violação e danos daí decorrentes
acarretarão reparação. Mas o que ofende a imagem e a honra? Para ser ofendidos na
honra primeiro é preciso ter, para ser ofendido na imagem antes de tudo ter uma
imagem limpa, sem históricos espúrios ou mal contada.
Com isso, a ministra Presidente, restaurou a forma pela qual
a própria Constituição lida com o aparente conflito entre liberdade de
expressão e informação de um lado e a intimidade e privacidade de outro: a
liberdade é a regra e o regime de controles sobre o que se fala é sempre
posterior. Inverdades e abusos serão como sempre foram, motivos para uma devida
reparação.
A censura prévia é vedada, mas permanecem válidos os
mecanismos de regulação da liberdade de expressão e informação. Por exemplo,
medidas de proteção de crianças e adolescentes (como a classificação
indicativa), exigências de conteúdo regional, bem como a vedação a publicidade
de tabaco e álcool não seriam restrições indevidas à liberdade de expressão,
mas a concretização de outras exigências constitucionais.
Com isso o STF vem defender vigorosamente a liberdade de
expressão e de informação, sobretudo na atual conjuntura, na qual demais
instâncias do Judiciário têm interferido na liberdade de expressão, em jornais,
palcos e na internet. O “cala a boca” pode ter morrido no STF, mas ainda
aparece vivo por aí.







