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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

INCOMPETENCIA...


Impressionante a falta de qualidade e absoluto desrespeito com a função pública que exercem alguns comissionados do Amilton. Além do descaso pelo povo e a falta de comprometimento politico com o prefeito e suas metas propostas. Ontem, 16/12, as 21 horas numa emergência  funcionários do hospital municipalizado de Morretes, se obrigaram a ir em Antonina buscar soro, que custa R$4,00 a ampola para atender emergencias daquela casa de saúde. Aliás um ato que enche de vergonha o povo de Morretes. Quem dirige o hospital? E a secretaria de saúde, o que faz ali que não da atenção ao HMM. E aí, ontem logo que cheguei de viajem recebi um telefonema de um parente de um paciente, fui lá e alguns familiares estavam cobrando do Amilton a falta de soro. O Amilton tem culpa relativa, pois foi ele que empregou estes incompetentes desinteressados. Não foi por acaso que o Amilton, com a maquina nas mãos, perdeu as eleições para um cidadão envolvido em processos judiciais e para outro que não tinha dinheiro nem para contratar um colocador de placas. Com certeza o erro do Amilton, como eu sempre disse aqui, foi infeliz na escolha de seus comissionados, um bando de aloprados raivosos de  absoluta falta de qualidade  funcional e que em momento algum buscaram colaborar com o Amilton  no seu ideal de reeleição, estes apenas buscaram cuidar de seus interesses pessoais. Secretária aproveita e compra soro para o hospital. Tente não manchar mais o nome do Amilton. Estamos ligados aqui.  

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

DAQUI A POUCO A GENTE VOLTA.....

Vou dar o prazer imensurável da minha ausência a todos os leitores aqui do blog. Não  sei se vou acessar a net. A propósito, não estou indo para a cadeia, pelo menos, ainda não! Vou só descansar, o exercício do ócio também  é cansativo ... kkkkkkk
Fui, daqui a pouco, volto!
Abraço

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

OPORTUNIDADES DE TRABALHO

A Agencia do Trabalhador informa

Vagas para o Super Mercado Condor


Proxima seleção dia 18/12/2012 das 08:00as 14:00. Agencia do Trabalhador cito rua XV de Novembro, 500, favor trazer carteira de trabalho , RG e CPF. Daniele Meduna Gerente da Agencia

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Tristeza sem fim....


Faleceu hoje o Sr. Jamil Cabral, carica de Campos, veio para Morretes para trabalhar na Usina como químico. Foi proprietário do Bar mais frequentado de Morretes durante décadas  o famoso Bar Nhundiaquara. Toda a nossa juventude e de muitos morretenses teve como ponto de referencia o famoso  Bar do seu Jamil e seu inimitável bife com queijo. Deixa esposa, filhas e netos. Os nossos pêsames e o desejo de que a família tenha forças para superar a sua ausência.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Uiui ...agora me deu 187 tipos de medos diferentes......


Hoje a tarde recebi um telefonema de um amigo de muitos anos que me alertava para o fato de pessoas ligadas ao Helder e ele inclusive estavam preparando uma "boa" para mim.  Só para deixar registrado aqui que essa gente não me mete medo, não sou filho de chocadeira e nem de pai assustado. Então estou avisando para quem interessar possa que nada, nada que essa gente se proponha a fazer para me causar algum tipo de dano me assusta. Vamos pro jogo, eu topo!

domingo, 9 de dezembro de 2012

PEDAÇOS E + PEDAÇOS...




Crise
A crise no rádio esportivo de Curitiba não pode ser negada. Agora mesmo, a Banda B demitiu o narrador Fernando Cezar, que foi seu melhor narrador durante 13 anos. Justificativa: crise financeira do setor. Lamento por ser ouvinte e por conhecer o talento e a imensidão pessoal de Fernando, mas não me surpreendo.
Muitos segmentos comerciais e profissionais, que usufruíam da bondade do nosso Legislativo, sofreram baque com as denúncias dos “Diários Secretos”. Fico triste em saber da situação de alguns colegas do rádio esportivo.

Fonte-PARANÁONLINE

OPINIÃO DO BLOG


Efeito Bibinho e sua picaretagem, nas ondas do Radio Esportivo do Paraná, e aos poucos os penduricalhos políticos do Bibinho estão  voltando para seus devidos lugares com seus rabinhos felpudos de pelos lisos e brilhantes no meio das pernas. Aos poucos a casa  vai caindo, é uma questão de tempo.

sábado, 8 de dezembro de 2012

nervos a flor da pele.....



Movimentação importante na politica de Morretes. O TSE julga procedente o recurso do Amilton, e devolve a decisão de fazer do Helder ficha suja ou não para o TRE. Isto é, o TSE não decidiu nada, as coisas continuam por enquanto como estão. Com toda a certeza o consumo de ansiolíticos da classe bromazepan vai sumir das prateleiras das farmácias de Morretes. O povo atento, aguarda! 

A DECISÃO:

"...Desse modo, afastada essa questão, afigura-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que se prossiga no exame dos demais requisitos exigidos para a caracterização da inelegibilidade.

Nesse sentido, o Tribunal já decidiu:

Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

1. Conforme entendimento da douta maioria, se as contas do candidato, relativas ao cargo de prefeito, foram rejeitadas pela Câmara Municipal, não pode ela, em novo decreto, revogar, discricionariamente, o ato legislativo anterior e aprovar essas contas.

2. Afastado esse fundamento, acolhido pela Corte de origem para deferimento do registro, cumpre determinar o retorno dos autos, a fim de que o Tribunal Regional Eleitoral se pronuncie sobre a natureza das irregularidades averiguadas nas referidas contas.

Agravo regimental, por maioria, provido.

(AgR-REspe nº 29.540/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, redator para acórdão Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 16.12.2008, grifo nosso.)

ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura. Vereador. Rejeição de contas pelo TCE. Liminar ou tutela antecipada após o registro de candidatura. Irrelevância. Precedentes. Omissão do acórdão regional. Necessidade de aferir a natureza das irregularidades, daí a determinação contida na decisão recorrida, de se devolver os autos ao TRE, a fim de que se manifeste acerca das irregularidades apontadas na decisão da Corte de Contas. Agravo a que se nega provimento.

(AgR-REspe nº 33.048/PB, rel. Min. Joaquim Barbosa, PSESS em 16.12.2008, grifo nosso.)

Por essas razões, conheço do recurso especial interposto pela Coligação Morretes no Rumo Certo, por ofensa ao art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90, e nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou-lhe parcial provimento, a fim de que, afastado o fundamento atinente à ausência de decisão do órgão competente, prossiga o Tribunal Regional Eleitoral na análise dos demais requisitos exigidos para a configuração da referida causa de inelegibilidade."

Publique-se em sessão.

Brasília, 8 de dezembro de 2012.

Ministro Henrique Neves da Silva