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quinta-feira, 12 de julho de 2012
WO
Um lado diz que vai cassar o candidato "A" porque tem as contas desaprovadas pelo TCE, o outro lado agora diz que as contas do candidato "B" foram desaprovadas nesta terça feira pelo mesmo TCE, aí fico imaginando que pelo andar da carruagem o candidato "C" vai ganhar as eleições por WO*. É o reflexo dramático do nosso universo politico, como diria Diocleciano, Imperador Romano no Séc. III dC..- ".In casu consimili"
* WO - Walkover (em inglês) é a atribuição de uma vitória a uma equipe ou competidor quando a equipe adversária está impossibilitada de competir.
quarta-feira, 11 de julho de 2012
ATENÇÃO
Este blog foi criado com a intenção de repercutir as manifestações do povo de Morretes. Autorizo a postagem anônima exatamente para que o cidadão possa cobrar atitudes que tragam melhorias no seu bairro ou cobranças para que o serviço público seja agilizado, sem que o postador seja identificado e sofra algum tipo de retaliação. Todo o texto postado aqui perde a condição do anonimato no momento que eu publico, pois a responsabilidade sobre o texto publicado é totalmente minha, e por isso sou passível de cobranças judiciais. Agora no período eleitoral, a fiscalização do blog é muito intensa e as penas por excessos contra pessoas que participam do processo eleitoral são muito pesadas, com multas que vão desde R$5.000,00 em diante. Então eu peço a todos que reclamem, cobrem, esperneiem, se descabelem , enfim ponham a boca no trombone, mas façam isso com responsabilidade, pois senão eu não vou publicar as manifestações. Agradeço a compreensão de todos e vamos em frente!
terça-feira, 10 de julho de 2012
DISCURSOS E MAIS DISCURSOS........
O discurso que rola pelos bastidores histéricos da politica tupiniquim é que o PDT nacional vai intervir e devolver o partido para o grupo PTista. Falam em apoio de Ministro, em determinação das altas cúpulas brasiliense. O que me impressiona é, se tem força em Brasilia pra derrubar um partido via Ministros, porque não usaram essa força para arrumar as pontes destruidas pelas enchentes de 2010 e arranjado recursos para o HMM? Se tivessem feito isso, com certeza a reeleição era tranquila. Mas esse é o jeito PT de fazer politica!
O QUE É QUOCIENTE ELEITORAL?
O QUE É QUOCIENTE ELEITORAL?
POR QUE DETERMINADO CANDIDATO A VEREADOR DE UM PARTIDO
"X" OBTEVE MAIS VOTOS E NÃO FOI ELEITO E OUTRO CANDIDATO DE UM
PARTIDO "Y" OBTEVE MENOS VOTOS E FOI ELEITO?
POIS BEM, NO BRASIL, AS ELEIÇÕES PARA O CARGO DE VEREADOR
SÃO DETERMINADAS POR "ELEIÇÕES PROPORCIONAIS", OU SEJA, HÁ QUE
SE FAZER UM CÁLCULO MATEMÁTICO POUCO CONHECIDO: É O "QUOCIENTE
ELEITORAL", QUE SE OBTÉM DIVIDINDO-SE O NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS
(EXCLUINDO-SE OS NULOS E EM BRANCO) PELO NÚMERO DE VAGAS NA CÂMARA. ASSIM, PARA
SE ALCANÇAR UMA VAGA, CADA PARTIDO/COLIGAÇÃO, OBRIGATORIAMENTE, DEVE SOMAR ENTRE
TODOS OS SEUS CANDIDATOS A VEREADOR AQUELE QUOCIENTE ELEITORAL. PARA DETERMINAR
O NÚMERO DE CADEIRAS QUE CADA PARTIDO/COLIGAÇÃO OCUPARÁ, ENCONTRANDO-SE AGORA O
"QUOCIENTE PARTIDÁRIO", DIVIDE-SE A QUANTIDADE DE VOTO DE CADA
PARTIDO/COLIGAÇÃO PELO QUOCIENTE ELEITORAL. POR FIM, O BRASIL UTILIZA O SISTEMA
DE LISTA ABERTA, ASSIM, OS CANDIDATOS MAIS VOTADOS DENTRO DO
PARTIDO/COLIGAÇÃO ESTARÃO ELEITOS.
EXEMPLO
O MUNICÍPIO DE MORRETES TEM 11 VAGAS NA CÂMARA DE
VEREADOR. NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, EXCLUINDO-SE OS VOTOS NULOS E EM BRANCO,
CONTABILIZARAM 11.000 VOTOS VÁLIDOS, ASSIM, O QUOCIENTE ELEITORAL SERÁ DE 1.000
VOTOS. LOGO, PARA QUE CADA PARTIDO/COLIGAÇÃO ELEJA UM VEREADOR, HÁ QUE ALCANÇAR
1.000 VOTOS (SOMA DE TODOS OS VOTOS OBTIDOS PELOS SEUS CANDIDATOS).
- PARTIDO "A": 1000 VOTOS. LOGO, O PARTIDO
"A" CONSEGUIRÁ UMA CADEIRA;
- COLIGAÇÃO "B/C": 2000 VOTOS. DE
IMEDIATO, ALCANÇOU DUAS CADEIRAS NA CÂMARA (DENTRE OS MAIS VOTADOS NA
COLIGAÇÃO "B/C");
- PARTIDO "D": 5000 VOTOS. O PARTIDO
"D" TERÁ DIREITO A CINCO CADEIRAS (DENTRE OS MAIS VOTADOS NO PARTIDO
"D");
- COLIGAÇÃO "E/F/G": 3000 VOTOS. A COLIGAÇÃO
ALCANÇOU TRÊS CADEIRAS.
CONCLUSÃO:
AGORA, VAMOS IMAGINAR QUE NO PARTIDO "A"
(OBTEVE 1000 VOTOS E UM ELEITO) O CANDIDATO JOÃO DOS ANZOIS TEVE 501 VOTOS E
JOSÉ DOS PEIXES OBTIVERAM 499 VOTOS. LOGO, O PRIMEIRO CANDIDATO ESTARÁ ELEITO,
MAS O SEGUNDO, EMBORA COM 499 VOTOS, NÃO.
VEJAMOS O PARTIDO "D" (OBTEVE 5000 VOTOS,
CONQUISTANDO CINCO CADEIRAS): OS CANDIDATOS MAIS VOTADOS TIVERAM,
RESPECTIVAMENTE, 700, 600, 500, 400 E 300 VOTOS. LOGO, ESSES CINCO ESTARÃO
ELEITOS. OBSERVE QUE, NESSE CASO, TANTO O QUARTO COLOCADO (400 VOTOS), QUANTO O
QUINTO COLOCADO (300 VOTOS) FORAM MENOS VOTADOS QUE JOSÉ DOS ANZOIS QUE OBTEVE
499 VOTOS.
segunda-feira, 9 de julho de 2012
FICHA SUJA, O QUE VEM POR AÍ!
"Procuradores fazem cadastro nacional de inelegíveis"
Na
primeira campanha eleitoral pós-Ficha Limpa, iniciada oficialmente
nesta sexta-feira (6/7), a Justiça Eleitoral ainda tem mais perguntas
que respostas. Publicamente, tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto a
Ordem dos Advogados do Brasil já manifestaram preocupação com o que a
falta de jurisprudência pode interferir ou atrasar no processo de
escolha de prefeitos e vereadores este ano.
ConJur — Qual a expectativa para as primeiras eleições em que a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada? André de Carvalho Ramos — As eleições de 2012 serão o primeiro teste depois de o Supremo ter considerado constitucional a Lei da Ficha Limpa, inclusive em relação a fatos pretéritos. Essa foi uma parte importante da decisão. Se ela valesse só para fatos ocorridos depois da sua sanção, levaria alguns anos para vê-la com sua força total. A Lei Complementar 135 tem diversas hipóteses de inelegibilidade. Não envolve somente as condenações criminais, mas especialmente condenações cíveis, tanto por improbidade quanto nas ações cíveis eleitorais, além das reprovação de contas pelos tribunais de contas dos estados, dos municípios e da União. Por isso, temos nos esforçado para que esses órgãos publiquem essas informações.
ConJur — A lei terá efetividade total nessas eleições?
André de Carvalho Ramos — O Tribunal Superior Eleitoral não regulamentou um grande cadastro nacional de inelegíveis. São os procuradores regionais eleitorais que estão buscando essas informações. Essa é a nossa atividade hoje: inserir esses dados de maneira adequada, no nosso site, para consulta. Apesar de não ser comum um político tentar ser eleito em outras localidades, isso não é impossível de ocorrer. Como o critério de inelegibilidade o acompanharia, é necessário que se tenha dados de outros órgãos, inclusive de outros estados. O promotor tem um prazo muito exíguo para impugnar a candidatura de um ficha-suja.
ConJur — Qual é o prazo?
André de Carvalho Ramos — São cinco dias contatos do registro da candidatura. Há um pedido de registro eletrônico, mas o candidato não é obrigado a apresentar todas as informações que o tornariam inelegível. Isso seria um dever dele, mas é uma posição que também está superada. A lei fala só em certidão criminal. Será inevitável pensar num cadastro nacional de inelegíveis, com atualização online.
ConJur — O cadastro feito pelos procuradores vai ser público?
André de Carvalho Ramos — Nesse momento, estamos pensando em fornecer apenas ao promotor, que precisa checar esses dados com exatidão no momento da candidatura. A Lei da Ficha Limpa estabelece, por exemplo, no caso de improbidade, a chamada improbidade qualificada. É preciso haver prova do dano, do ato doloso com dano ao erário e enriquecimento ilícito. Não basta a condenação. É preciso que se leia o acórdão.
ConJur – Há possibilidade de um “ficha suja” impugnado participar da eleição?
André de Carvalho Ramos — A lei eleitoral permite que ele concorra “sub judice”. No caso das eleições majoritárias (prefeito e vice-prefeito), a lei permite que o candidato renuncie e seja substituído por outra pessoa, até a véspera do pleito, o que faz com que haja a situação aberrante de o eleitor votar com a urna eletrônica contendo a foto do político que renunciou. Assim, ele faz a campanha mesmo inelegível e consegue, depois, eleger alguém de sua confiança. Isso é fraude à lei e estaremos atentos para orientar os promotores para ingressar com as ações cabíveis.
ConJur — Quantos procuradores estarão engajados nessas eleições?
André de Carvalho Ramos — Temos em torno de 20 pessoas, contando os estagiários, e atuamos em todos os casos do TRE, além de termos iniciativa de propositura de ações, atuação em procedimentos extrajudiciais, audiências públicas e ainda designação de promotores e coordenação da atividade eleitoral do MP no estado. Não requisitamos funcionários de outros órgãos. Temos como ponto de honra profissionalizar a função eleitoral do Ministério Público Eleitoral.
domingo, 8 de julho de 2012
VEREADOR? O que é um Vereador....
ser vereador
Segundo a Lei Orgânica Municipal e a
própria Constituição Federal, o VEREADOR é membro do Poder Legislativo, eleito
pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja, criar leis que tornem a
sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira independente; manter o controle
externo do Poder Executivo Municipal, principalmente quanto à execução
orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito. Com o passar
dos tempos, os verdadeiros atributos do vereador foram se desviando de seu rumo
legal e ele passou a ser um "despachante de luxo", exercendo funções
das mais variadas possíveis. Na grande
maioria das vezes por culpa do próprio político que, explorando as dificuldades
e miséria da população, preferia obter o voto fácil em troca de favores dos
mais diversos. Esta situação tem que mudar. E essa mudança passa pela
conscientização da comunidade no que diz respeito às verdadeiras obrigações de
um vereador. O eleitor e a população em geral devem exigir destes legisladores
uma participação mais efetiva junto à sua comunidade, mostrando um
comprometimento maior com as necessidades do município e por consequência com
os cidadãos. O povo deve estar informado sobre as verdadeiras funções de um
vereador, por exemplo, saber que asfaltar e sanear são obrigação do poder
executivo, do prefeito, cabendo ao vereador indicar e fiscalizar. Em virtude da
proximidade do vereador com a população, este é mais cobrado no atendimento dos
anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados
à competência do Poder Executivo. É seu direito e dever do cidadão, cobrar do seu
candidato a vereador depois de eleito, uma atitude de modo a apresentar
proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra
de autoridade constituída em defesa do município e de seus habitantes. Participe,
sugira, debata. Cobre de seu vereador uma posição de real legislador e de
fiscal dos poderes. Lembre-se: não podemos esperar que as coisas aconteçam na cidade, como as chuvas de março de 2010 por
exemplo, é preciso, isso sim, que o vereador tome a frente dos problemas
com antecedência, pois, conseguem
melhores resultados os que apresentam soluções, que tomam a iniciativa para
fazer o que é preciso em harmonia com seus princípios, para que as tarefas
sejam cumpridas.
O que é um vereador? É um representante político que opera no domínio dos municípios, igual à forma de governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador tem somente poder Legislativo. É eleito por voto direto e simultâneo em todo país, seu mandato tem a duração de 4 anos. Para concorrer ao mandato de vereador você precisa ter a idade legal mínima de 18 anos, o número de integrantes na Câmara de Morretes é 11, numero proporcional a população da cidade.
Funções de um vereador:
- Licita obras e outras benfeitorias para o município.
- Elaboração da Lei Orgânica do Município;
- Fiscalização e julgamento das contas do executivo;
- Não podem ser violadas suas opiniões, palavras e votos;
- Legislar sobre assuntos de interesse local
O que é um vereador? É um representante político que opera no domínio dos municípios, igual à forma de governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador tem somente poder Legislativo. É eleito por voto direto e simultâneo em todo país, seu mandato tem a duração de 4 anos. Para concorrer ao mandato de vereador você precisa ter a idade legal mínima de 18 anos, o número de integrantes na Câmara de Morretes é 11, numero proporcional a população da cidade.
Funções de um vereador:
- Licita obras e outras benfeitorias para o município.
- Elaboração da Lei Orgânica do Município;
- Fiscalização e julgamento das contas do executivo;
- Não podem ser violadas suas opiniões, palavras e votos;
- Legislar sobre assuntos de interesse local
fontes: www.paulolacerda.com.br / www.brasilescola.com/
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