Esta quinta feira promete, vai faltar Lexotan nas farmácias de Morretes.
TOP FITNESS
segunda-feira, 9 de julho de 2012
FICHA SUJA, O QUE VEM POR AÍ!
"Procuradores fazem cadastro nacional de inelegíveis"
Na
primeira campanha eleitoral pós-Ficha Limpa, iniciada oficialmente
nesta sexta-feira (6/7), a Justiça Eleitoral ainda tem mais perguntas
que respostas. Publicamente, tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto a
Ordem dos Advogados do Brasil já manifestaram preocupação com o que a
falta de jurisprudência pode interferir ou atrasar no processo de
escolha de prefeitos e vereadores este ano.
ConJur — Qual a expectativa para as primeiras eleições em que a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada? André de Carvalho Ramos — As eleições de 2012 serão o primeiro teste depois de o Supremo ter considerado constitucional a Lei da Ficha Limpa, inclusive em relação a fatos pretéritos. Essa foi uma parte importante da decisão. Se ela valesse só para fatos ocorridos depois da sua sanção, levaria alguns anos para vê-la com sua força total. A Lei Complementar 135 tem diversas hipóteses de inelegibilidade. Não envolve somente as condenações criminais, mas especialmente condenações cíveis, tanto por improbidade quanto nas ações cíveis eleitorais, além das reprovação de contas pelos tribunais de contas dos estados, dos municípios e da União. Por isso, temos nos esforçado para que esses órgãos publiquem essas informações.
ConJur — A lei terá efetividade total nessas eleições?
André de Carvalho Ramos — O Tribunal Superior Eleitoral não regulamentou um grande cadastro nacional de inelegíveis. São os procuradores regionais eleitorais que estão buscando essas informações. Essa é a nossa atividade hoje: inserir esses dados de maneira adequada, no nosso site, para consulta. Apesar de não ser comum um político tentar ser eleito em outras localidades, isso não é impossível de ocorrer. Como o critério de inelegibilidade o acompanharia, é necessário que se tenha dados de outros órgãos, inclusive de outros estados. O promotor tem um prazo muito exíguo para impugnar a candidatura de um ficha-suja.
ConJur — Qual é o prazo?
André de Carvalho Ramos — São cinco dias contatos do registro da candidatura. Há um pedido de registro eletrônico, mas o candidato não é obrigado a apresentar todas as informações que o tornariam inelegível. Isso seria um dever dele, mas é uma posição que também está superada. A lei fala só em certidão criminal. Será inevitável pensar num cadastro nacional de inelegíveis, com atualização online.
ConJur — O cadastro feito pelos procuradores vai ser público?
André de Carvalho Ramos — Nesse momento, estamos pensando em fornecer apenas ao promotor, que precisa checar esses dados com exatidão no momento da candidatura. A Lei da Ficha Limpa estabelece, por exemplo, no caso de improbidade, a chamada improbidade qualificada. É preciso haver prova do dano, do ato doloso com dano ao erário e enriquecimento ilícito. Não basta a condenação. É preciso que se leia o acórdão.
ConJur – Há possibilidade de um “ficha suja” impugnado participar da eleição?
André de Carvalho Ramos — A lei eleitoral permite que ele concorra “sub judice”. No caso das eleições majoritárias (prefeito e vice-prefeito), a lei permite que o candidato renuncie e seja substituído por outra pessoa, até a véspera do pleito, o que faz com que haja a situação aberrante de o eleitor votar com a urna eletrônica contendo a foto do político que renunciou. Assim, ele faz a campanha mesmo inelegível e consegue, depois, eleger alguém de sua confiança. Isso é fraude à lei e estaremos atentos para orientar os promotores para ingressar com as ações cabíveis.
ConJur — Quantos procuradores estarão engajados nessas eleições?
André de Carvalho Ramos — Temos em torno de 20 pessoas, contando os estagiários, e atuamos em todos os casos do TRE, além de termos iniciativa de propositura de ações, atuação em procedimentos extrajudiciais, audiências públicas e ainda designação de promotores e coordenação da atividade eleitoral do MP no estado. Não requisitamos funcionários de outros órgãos. Temos como ponto de honra profissionalizar a função eleitoral do Ministério Público Eleitoral.
domingo, 8 de julho de 2012
VEREADOR? O que é um Vereador....
ser vereador
Segundo a Lei Orgânica Municipal e a
própria Constituição Federal, o VEREADOR é membro do Poder Legislativo, eleito
pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja, criar leis que tornem a
sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira independente; manter o controle
externo do Poder Executivo Municipal, principalmente quanto à execução
orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito. Com o passar
dos tempos, os verdadeiros atributos do vereador foram se desviando de seu rumo
legal e ele passou a ser um "despachante de luxo", exercendo funções
das mais variadas possíveis. Na grande
maioria das vezes por culpa do próprio político que, explorando as dificuldades
e miséria da população, preferia obter o voto fácil em troca de favores dos
mais diversos. Esta situação tem que mudar. E essa mudança passa pela
conscientização da comunidade no que diz respeito às verdadeiras obrigações de
um vereador. O eleitor e a população em geral devem exigir destes legisladores
uma participação mais efetiva junto à sua comunidade, mostrando um
comprometimento maior com as necessidades do município e por consequência com
os cidadãos. O povo deve estar informado sobre as verdadeiras funções de um
vereador, por exemplo, saber que asfaltar e sanear são obrigação do poder
executivo, do prefeito, cabendo ao vereador indicar e fiscalizar. Em virtude da
proximidade do vereador com a população, este é mais cobrado no atendimento dos
anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados
à competência do Poder Executivo. É seu direito e dever do cidadão, cobrar do seu
candidato a vereador depois de eleito, uma atitude de modo a apresentar
proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra
de autoridade constituída em defesa do município e de seus habitantes. Participe,
sugira, debata. Cobre de seu vereador uma posição de real legislador e de
fiscal dos poderes. Lembre-se: não podemos esperar que as coisas aconteçam na cidade, como as chuvas de março de 2010 por
exemplo, é preciso, isso sim, que o vereador tome a frente dos problemas
com antecedência, pois, conseguem
melhores resultados os que apresentam soluções, que tomam a iniciativa para
fazer o que é preciso em harmonia com seus princípios, para que as tarefas
sejam cumpridas.
O que é um vereador? É um representante político que opera no domínio dos municípios, igual à forma de governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador tem somente poder Legislativo. É eleito por voto direto e simultâneo em todo país, seu mandato tem a duração de 4 anos. Para concorrer ao mandato de vereador você precisa ter a idade legal mínima de 18 anos, o número de integrantes na Câmara de Morretes é 11, numero proporcional a população da cidade.
Funções de um vereador:
- Licita obras e outras benfeitorias para o município.
- Elaboração da Lei Orgânica do Município;
- Fiscalização e julgamento das contas do executivo;
- Não podem ser violadas suas opiniões, palavras e votos;
- Legislar sobre assuntos de interesse local
O que é um vereador? É um representante político que opera no domínio dos municípios, igual à forma de governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador tem somente poder Legislativo. É eleito por voto direto e simultâneo em todo país, seu mandato tem a duração de 4 anos. Para concorrer ao mandato de vereador você precisa ter a idade legal mínima de 18 anos, o número de integrantes na Câmara de Morretes é 11, numero proporcional a população da cidade.
Funções de um vereador:
- Licita obras e outras benfeitorias para o município.
- Elaboração da Lei Orgânica do Município;
- Fiscalização e julgamento das contas do executivo;
- Não podem ser violadas suas opiniões, palavras e votos;
- Legislar sobre assuntos de interesse local
fontes: www.paulolacerda.com.br / www.brasilescola.com/
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Vai começar.....
Ontem ficou definido junto ao TRE as chapas, partidos e outras coisas mais por parte dos candidatos e partidos. Agora depende do aceite do TRE e dai as eleições de 2012 estão nas ruas. sempre é bom lembrar ao eleitor, que o Prefeito é um funcionário qualificado de cada um de nós, e que nós, comunidade, elegemos os vereadores para fiscalizarem esse nosso funcionário. O vereador numa análise rudimentar é o capataz da Prefeitura, é obrigação dele fiscalizar os atos do executivo. Por isso antes de você votar, procure saber o que estes vereadores que ai estão fizeram pelo município, que tipo de fiscalização exerceram sobre o Prefeito, converse com seus amigos, analisem os vereadores desta gestão, quem fez o que pelo município.
Não vote em amigos ou parentes, vote em vereadores, pois parte do futuro da nossa cidade e dos nossos filhos est´nas mãos destes representantes do povo. Não troque seu voto, vereador não pode prometer emprego, se fizer isso vai depender do Prefeito, e não vai cumprir suas obrigações, o vereador que tentar comprar seu voto esta deixando claro que vai ter que fazer um acerto para recuperar o dinheiro gasto na campanha. vamos votar com os olhos voltados para o futuro de nossa cidade. Uma Câmara com vereadores focados no bem estar do município não permitiria um a maternidade ficar 4 anos sem promover um nascimento si quer. Vardinho, Flávia e o Pastor Deimeval se mexeram, tentaram fazer alguma coisa, o resto apenas cumpriu o mandato. Não importa em quem você vota, vote pensando na sua cidade.
quinta-feira, 5 de julho de 2012
WHO IS WHO!
Existe uma discussão latente na cidade de quem fez mais pelo município. Se o Amilton ou o Helder. Pois bem, estou abrindo esta postagem para que os interessados, se houverem, de um ou de outro coloquem aqui o estes prefeitos fizeram pela cidade. Daqui uma semana, dia 12 de julho eu faço uma publicação com todas as obras listadas e aí os eleitores morretenses podem julgar quem fez mais ou menos.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Um show, quem não viu....
Curtam, sensacional!
Assinar:
Comentários (Atom)



