DIARIO DA JUSTIÇA DA UNIAO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E
REVISÃO
PORTARIA No- 36, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, fundamentado no
art. 129, VI, da Constituição da República c/c art. 6º, VII e 7º, I da
Lei Complementar Federal nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7.437/85,
bem como de acordo com o art. 2º, I da Resolução nº 23/07, do
Conselho Nacional do Ministério Público, art. 2º, I da Resolução nº
87/06 e art. 4º, §4º da mencionada Resolução (redação dada pela
Resolução nº 106/10), do Conselho Superior do Ministério Público
Federal, visando apurar eventuais irregularidades na contratação de
obras de infraestrutura turística, objeto de convênio celebrado entre o
Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Morretes-PR,
resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº
1.25.007.000061/2010-62 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.
Proceda-se ao registro e autuação da presente, comunique-se
à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,
para fins do art. 6º da Resolução nº 87/06/CSMPF, encaminhando-
lhe arquivo digital desta portaria para que se faça a publicação.
Paranaguá-PR, em 14 de setembro de 2010.
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA
Procurador da República
OPINIÃO
E ainda vem por aí a história das ambulâncias matogrossensses.


