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sexta-feira, 9 de julho de 2010

SUGESTÃO DE LEITURA

Corre um boato pelas ruas de Morretes que o Prefeito Amilton vai chamar o Vereador Charello para tocar a Secretaria de Obras. Não se discute a competência do vereador em questão, mas se isso se confirmar, fica evidente que a administração petista esta fazendo agua e já estão trazendo de volta a equipe do ex prefeito para poder administrar a cidade. Parece que o Prefeito Amilton esqueceu que o povo de Morretes votou nele porque estava ávido de mudanças e a volta do Vereador Charello para uma secretaria, independente de sua qualidade operacional, é um sintoma evidente de um fracasso anunciado. Quem mais vai ser chamado? O Vereador Deimeval, Professora Neide, e de repente o Dejair que se "esperte", porque pelo andar da carruagem "ela" daqui a pouco ta de volta no HMM. Acredito que são apenas boatos, afinal esta nomeação do vereador para a Secretaria de Obras só traria benificios ao Presidente da Câmara, que esta se agarrando até em fio desencapado para se manter na Presidência da casa.
Para o Prefeito Amilton seria uma derrota politica considerável! É esperar para ver!

A propósito, não importa o tempo de mandato do Vereador, o salário é o mesmo para todos, nem um real a mais , nem um real a menos. Não custa lembrar deste detalhe!

VELHOS DITADOS DO TEMPO DA VOVÓ!


GOLEIRO BRUNO DO FLAMENGO X RONALDO FENOMENO
O QUE NÃO MATA, ENGORDA !

CONVITE

ESCOLA MUNICIPAL MIGUEL SCHLEDER

PROMOVE



1ª EXPOSIÇÃO DE TELAS

CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA AREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

LOCAL - SALÃO NOBRE DA ESCOLA MIGUEL SCHLEDER

DATA - DIAS 08/ 09/ 12/ 14/ 15 DE JULHO

HORÁRIO - 08 ÀS 11 HORAS / 13 ÀS 16 HORAS

quarta-feira, 7 de julho de 2010

HMM ... até quando vai este descaso!

Uma criança mais ou menos como esta da foto, com sete meses no ventre da mãe correu risco de morte por falta de atitude da médica responsável pelo corpo clínico do hospital e Maternidade de Morretes, que deixou a mãe com a bolsa já furada perdendo liquidos desde as 10 horas da manhã até as 16:39. Mais de 6 horas de espera. Essa perda do líquido amniótico ocorre quando há uma ruptura das membranas amnióticas, responsáveis por proteger o precioso material. Isto geralmente acontece no nível do colo uterino e, na maioria das vezes, a ocorrência é verificada antes do bebê estar "maduro". Esta perda de líquido pode ser danosa para a mãe, pois a predispõe a infecções que podem estar presentes na vagina. Essas infecções podem entrar em contato com o ambiente protegido, no qual encontra-se o bebê causando-lhe danos também. Esta potencial infecção pode ser muito desfavorável ao bebê. A criança pode nascer gravemente doente e, em casos que conhecemos como sepsis (infecção generalizada), o problema pode levar o feto à morte.Para a mãe, uma infecção no útero pode levar à perda o órgão, ou ainda à morte, caso a infecção se alastre para o restante do organismo. Segundo pessoas ligadas a administração municipal, a faltas de vagas no hospital Regional de Paranaguá é que causou este problema. Ai existem duas vertentes, uma da Drª não tomar uma atitude firme exigindo a tal vaga para a mãe, e a outra, mais vergonhosa para o municipio e seus administradores, vereadores , Prefeito é não nascer mais crianças no nosso hospital, obrigando o cidadão de Morretes a mendigar uma vaga em hospitais fora da cidade para que seus filhos possam nascer com dignidade. Morretes revive no dia a dia a saga de José e Maria , que tiveram que ver seu filho nascer longe de sua terra natal e ainda dependendo de um favor em forma de manjedoura. E por favor, não culpem o Dejair Miranda, não é ele que diz quem deve ou não ser removido de dentro do hospital.
A Drª que dirige o HMM, até pela proximidade com o prefeito deveria ser mais ágil. Até que não nasça ninguém no HMM, apesar da vergonha, da para suportar, mas não deixar nascer, ai já ultrapassa o nível do aceitável!
Amilton, espere, esta conta política vem para você pagar. Nada como um dia atrás do outro!


AMEAÇAS DO REQUIÃO

O indignado ex Governador Roberto Requião (PMDB), fala do "afair" com Rubens Bueno (PPS) a todos os blogueiros, segundo ele, da oposição, e faz ameaças. Veja o vídeo.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Hummm..!Sócios de restaurante devem responder ação penal

Furto de água

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Habeas Corpus no qual os sócios-proprietários do restaurante Quinta do Mandioca, em São Paulo, pediram o trancamento de ação penal. Os advogados de defesa alegaram que a denúncia não apresentou a individualização pormenorizada da conduta dos envolvidos. O STJ não acatou o argumento. Em 2007, os empresários do estabelecimento foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de furto qualificado. Consta da denúncia que eles modificaram as engrenagens do relógio do hidrômetro do restaurante. De acordo com o inquérito policial de 2005, o valor do furto ultrapassou R$ 57 mil. Segundo o processo, a Divisão de Consumo da Sabesp, em uma vistoria de rotina, identificou uma grande variação e relativa baixa na média de consumo mensal do restaurante. Naquela oportunidade, foi detectada a modificação das engrenagens do relógio que possibilitou a medição de um gasto de água inferior ao efetivamente consumido, fato que foi confirmado pelo laudo do Instituto de Criminalística. Ao recorrer ao STJ contra decisão desfavorável do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa dos empresários alegou que a denúncia não atendeu as exigências legais e que não individualizou a conduta dos denunciados. “Em nenhum momento se apurou quem, de fato, fez a alteração no registro ou quem mandou e como foi feita a fraude”, argumentaram os advogados. O ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, não acolheu a tese da defesa. “A denúncia atende aos requisitos legais exigidos. Admite-se a denúncia genérica em casos de crimes com vários agentes e condutas, ou que, por sua própria natureza, devem ser praticados em concurso, quando se puder, de pronto, pormenorizar as ações de cada um dos envolvidos, sob pena de inviabilizar a acusação, desde que os fatos sejam delineados de forma clara, para permitir o amplo exercício do direito de defesa. A exigência da discrição pormenorizada da conduta de cada um dos corréus não é requisito insuperável da denúncia em caso de crimes coletivos”. Em seu voto, o ministro ressaltou que a apuração de informações como ‘quem fez’ ou ‘como foi feita a alteração do registro de consumo de água’ depende de provas a serem colhidas no curso da instrução criminal, as quais serão devidamente analisadas na sentença de primeiro grau. “Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso, em consonância com o parecer ministerial”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros da 5ª Turma.

fonte- conjur

segunda-feira, 5 de julho de 2010

ESSA GENTE ANDA MUITO NERVOSA!

MEU DEUS!!!!!!!!!!!!!!!

REQUIÃO (PMDB) APANHOU NA CARA DO RUBENS BUENO (PPS).

QUE FEIO, BARRACO DE FIM DE FEIRA, COISAS DE POLITICOS !

ESSA GENTE É QUE CUIDA DO BRASIL, POR ISSO.....

ELEITORES , ESQUEÇAM ESSES DESEQUILIBRADOS, MANDA ESSA TURMA PRA CASA!