"Procuradores fazem cadastro nacional de inelegíveis"
ConJur — Qual a expectativa para as primeiras eleições em que a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada?André de Carvalho Ramos — As eleições de 2012 serão o primeiro teste depois de o Supremo ter considerado constitucional a Lei da Ficha Limpa, inclusive em relação a fatos pretéritos. Essa foi uma parte importante da decisão. Se ela valesse só para fatos ocorridos depois da sua sanção, levaria alguns anos para vê-la com sua força total. A Lei Complementar 135 tem diversas hipóteses de inelegibilidade. Não envolve somente as condenações criminais, mas especialmente condenações cíveis, tanto por improbidade quanto nas ações cíveis eleitorais, além das reprovação de contas pelos tribunais de contas dos estados, dos municípios e da União. Por isso, temos nos esforçado para que esses órgãos publiquem essas informações.
ConJur — A lei terá efetividade total nessas eleições?
André de Carvalho Ramos — O Tribunal Superior Eleitoral não regulamentou um grande cadastro nacional de inelegíveis. São os procuradores regionais eleitorais que estão buscando essas informações. Essa é a nossa atividade hoje: inserir esses dados de maneira adequada, no nosso site, para consulta. Apesar de não ser comum um político tentar ser eleito em outras localidades, isso não é impossível de ocorrer. Como o critério de inelegibilidade o acompanharia, é necessário que se tenha dados de outros órgãos, inclusive de outros estados. O promotor tem um prazo muito exíguo para impugnar a candidatura de um ficha-suja.
ConJur — Qual é o prazo?
André de Carvalho Ramos — São cinco dias contatos do registro da candidatura. Há um pedido de registro eletrônico, mas o candidato não é obrigado a apresentar todas as informações que o tornariam inelegível. Isso seria um dever dele, mas é uma posição que também está superada. A lei fala só em certidão criminal. Será inevitável pensar num cadastro nacional de inelegíveis, com atualização online.
ConJur — O cadastro feito pelos procuradores vai ser público?
André de Carvalho Ramos — Nesse momento, estamos pensando em fornecer apenas ao promotor, que precisa checar esses dados com exatidão no momento da candidatura. A Lei da Ficha Limpa estabelece, por exemplo, no caso de improbidade, a chamada improbidade qualificada. É preciso haver prova do dano, do ato doloso com dano ao erário e enriquecimento ilícito. Não basta a condenação. É preciso que se leia o acórdão.
ConJur – Há possibilidade de um “ficha suja” impugnado participar da eleição?
André de Carvalho Ramos — A lei eleitoral permite que ele concorra “sub judice”. No caso das eleições majoritárias (prefeito e vice-prefeito), a lei permite que o candidato renuncie e seja substituído por outra pessoa, até a véspera do pleito, o que faz com que haja a situação aberrante de o eleitor votar com a urna eletrônica contendo a foto do político que renunciou. Assim, ele faz a campanha mesmo inelegível e consegue, depois, eleger alguém de sua confiança. Isso é fraude à lei e estaremos atentos para orientar os promotores para ingressar com as ações cabíveis.
ConJur — Quantos procuradores estarão engajados nessas eleições?
André de Carvalho Ramos — Temos em torno de 20 pessoas, contando os estagiários, e atuamos em todos os casos do TRE, além de termos iniciativa de propositura de ações, atuação em procedimentos extrajudiciais, audiências públicas e ainda designação de promotores e coordenação da atividade eleitoral do MP no estado. Não requisitamos funcionários de outros órgãos. Temos como ponto de honra profissionalizar a função eleitoral do Ministério Público Eleitoral.
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