TOP FITNESS

sexta-feira, 30 de julho de 2010
quinta-feira, 29 de julho de 2010
39.057 PESSOAS, UMA BELA MARCA.....
quarta-feira, 28 de julho de 2010
VILA OPERÁRIA
MOSTRA TUA CARA!

COMEÇOU .... JUIZO MEU POVO!
segunda-feira, 26 de julho de 2010
É O QUE DIZEM POR AÍ KKKK
domingo, 25 de julho de 2010
sábado, 24 de julho de 2010
quinta-feira, 22 de julho de 2010
UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL...
quarta-feira, 21 de julho de 2010
CICLOVIA, O DINHEIRO INDO PRO LIXO!
segunda-feira, 19 de julho de 2010
FOLIA

É SÓ CASUISMO, E A CIDADE? QUEM SE IMPORTA COM ELA, E O HOSPITAL, A CICLOVIA VAGABUNDA, UM CRIME, UM AFRONTA AOS MORRETENSES, ESTÃO JOGANDO HUM MILHÃO DE REAIS NO LIXO E QUEM QUISER NASCER QUE VÁ NASCER EM ANTONINA. MAS PARA IR EM ANTONINA NASCER VAI COMO? DE AMBULÂNCIA? QUE AMBULÂNCIA? UMA VERGONHA, UM DESCASO, A CAMARA COM 9 VEREADORES VIROU UM ARMÁRIO CHEIO DE CABIDES DE EMPREGO, (QUEM SE SENTIR OFENDIDO QUE VISTA A CARAPUÇA) E O QUE FAZEM OS VEREADORES? VOTAM AUMENTO DE SALÁRIO DO SEU DIRETOR PADEIRO? QUEM FISCALIZA O MUNICIPIO? E O CASO DOS COMBUSTÍVEIS SEM LICITAÇÃO, E O MACADAME DOADO GRACIOSAMENTE, QUE O PREFEITO DIZ NÃO TER NADA COM ISSO MAS OS DOCUMENTOS PROVAM EM CONTRÁRIO?
O POVO DE MORRETES NÃO PODE FICAR DE JOELHOS COMO OS CRISTÃOS NAS ARENAS ROMANAS, AQUELES NÃO TINHAM SAIDA, O POVO DE MORRETES TEM, E A HORA DE COMEÇAR A BUSCAR ESSA SAIDA É AGORA NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO. VOTEM COM CONSCIENCIA, NÃO VENDAM SEU VOTO, PORQUE O FUTURO POLITICO DE NOSSA CIDADE COMEÇA NAS URNAS, EM OUTUBRO PRÓXIMO.
terça-feira, 13 de julho de 2010
"BOI DE PIRANHA"
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Agora....as eleições!

sábado, 10 de julho de 2010
E AGORA PREFEITO?
sexta-feira, 9 de julho de 2010
SUGESTÃO DE LEITURA
Para o Prefeito Amilton seria uma derrota politica considerável! É esperar para ver!
VELHOS DITADOS DO TEMPO DA VOVÓ!
GOLEIRO BRUNO DO FLAMENGO X RONALDO FENOMENO
CONVITE
quarta-feira, 7 de julho de 2010
HMM ... até quando vai este descaso!
A Drª que dirige o HMM, até pela proximidade com o prefeito deveria ser mais ágil. Até que não nasça ninguém no HMM, apesar da vergonha, da para suportar, mas não deixar nascer, ai já ultrapassa o nível do aceitável!
Amilton, espere, esta conta política vem para você pagar. Nada como um dia atrás do outro!
AMEAÇAS DO REQUIÃO
terça-feira, 6 de julho de 2010
Hummm..!Sócios de restaurante devem responder ação penal

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Habeas Corpus no qual os sócios-proprietários do restaurante Quinta do Mandioca, em São Paulo, pediram o trancamento de ação penal. Os advogados de defesa alegaram que a denúncia não apresentou a individualização pormenorizada da conduta dos envolvidos. O STJ não acatou o argumento. Em 2007, os empresários do estabelecimento foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de furto qualificado. Consta da denúncia que eles modificaram as engrenagens do relógio do hidrômetro do restaurante. De acordo com o inquérito policial de 2005, o valor do furto ultrapassou R$ 57 mil. Segundo o processo, a Divisão de Consumo da Sabesp, em uma vistoria de rotina, identificou uma grande variação e relativa baixa na média de consumo mensal do restaurante. Naquela oportunidade, foi detectada a modificação das engrenagens do relógio que possibilitou a medição de um gasto de água inferior ao efetivamente consumido, fato que foi confirmado pelo laudo do Instituto de Criminalística. Ao recorrer ao STJ contra decisão desfavorável do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa dos empresários alegou que a denúncia não atendeu as exigências legais e que não individualizou a conduta dos denunciados. “Em nenhum momento se apurou quem, de fato, fez a alteração no registro ou quem mandou e como foi feita a fraude”, argumentaram os advogados. O ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, não acolheu a tese da defesa. “A denúncia atende aos requisitos legais exigidos. Admite-se a denúncia genérica em casos de crimes com vários agentes e condutas, ou que, por sua própria natureza, devem ser praticados em concurso, quando se puder, de pronto, pormenorizar as ações de cada um dos envolvidos, sob pena de inviabilizar a acusação, desde que os fatos sejam delineados de forma clara, para permitir o amplo exercício do direito de defesa. A exigência da discrição pormenorizada da conduta de cada um dos corréus não é requisito insuperável da denúncia em caso de crimes coletivos”. Em seu voto, o ministro ressaltou que a apuração de informações como ‘quem fez’ ou ‘como foi feita a alteração do registro de consumo de água’ depende de provas a serem colhidas no curso da instrução criminal, as quais serão devidamente analisadas na sentença de primeiro grau. “Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso, em consonância com o parecer ministerial”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros da 5ª Turma.
fonte- conjur