É o Brasil pondo a cara pra bater. Com certeza muitas coisas vão mudar nesse país, licitações como a do nosso carnaval, da festa feira, convenios com farmácias, enfim muitas coisas vão tomar outros rumos. Vamos estar atentos e cobrar. Cada cidadão pode e deve ir atrás das informações e o poder público tem a obrigação de atender. É o efeito Dilma neste país, e eu confesso que não acreditava na Presidenta.(e)
Até que enfim apareceu alguém com "aquilo" roxo.
Portaria dos
documentos secretos do governo é publicada
A idéia é 'controlar o acesso e a divulgação atos públicos
Nova Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta
Do G1, em
São Paulo e em Brasília
Foi
publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (16) uma
portaria que define tipos de documentos considerados secretos pelo governo. O
objetivo, segundo o texto, "é controlar o acesso e a divulgação de
informações sigilosas" com o advento da nova Lei de Acesso à Informação.
Entre os
documentos considerados sigilosos estão relatórios de auditorias, termos de
responsabilidade, documentos sobre o sistema de segurança e alarmes, plantas de
imóveis, manuais de procedimento, planos de contingência ou de recuperação,
registros telefônicos entre outros - veja lista completa no fim da reportagem.
A lei,
que começa a valer nesta quarta, obriga órgãos públicos a prestarem informações
sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa
do Executivo e vale para todo o serviço público do país.
O que é a
Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a
lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a
lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
Quem
poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso
dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais
informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.
E se o
órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
Há
informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Por quais
meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.
Como
tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
Qual será
a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
ONGs
(Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
Com certeza! Meu eu nunca concordei com nada que viesse de você, nada...nada...mais desta vez eu ainda não continuo concordando com vc, mais como esta informação esta vindo da nossa querida Dilma, isto é aceitável. A transparência sempre foi motivo de discussão em todos os governos, a Dilma em 1º lugar quer mostrar que mulher também pode governar, depois tem que mostrar trabalho, pois dizem que ela é marionete do Lula. Ela esta correta, a limpeza tem que começar por lá mesmo, depois nós sabemos que é efeito dominó, vai cair um por um. KKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirVocê não precisa e não deve concordar comigo, a minha função como blogueiro é informar, e a tua como leitor é ler e da leitura, formar juizo de opinião. De qualquer forma obrigado pela pewsença no blog.
ResponderExcluirComo Morretes vai fazer para dar essas informacões? pois segundo o SS, a prefeitura tem um quadro de pessoal deficitário.
ExcluirSei lá, ,mas vão ter que informar.
Excluiro secretario tem ir em todos os bairro naõ e so falta de lampadas os lixo o mato esta rua a onde tinha um lugar para as criança jogar bola agora e matoooo muito o secretario nao fique igual aos colegas que recebem e naõ trabalha deixe seu nome limpo com otimo secretario tarbalhe seja a difença
ResponderExcluirJA FAZ MUITO TEMPO QUE O BARRO BRANCO TAMBEM ANDA ABANDONADO PARECE SER A MARCA DO PT O ABANDONO TOTAL.
ResponderExcluirOrley você tem notícia do que aconteceu com o teu blog que desapareceram muitas postagens.
ResponderExcluirNão tenho não, com certeza não foi nenhum fator externo, estou recuperando as 60 postagens dos leitores. Agora esta aparecendo propagandas no meu blog sem minha autorização, também não estou entendendo isso. Vamos , mas com certeza é problema como o próprio Blogger. A minha senha é muito doida, jamais vão conseguir descubrir e é trocada a cada 60 dias.A ultima troca de senha foi no dia primeiro de junho.
ExcluirE as propagandas nao tem X para que se possa acabar com elas ou fechar. Quando você fala que não foi nenhum fator externo o que seria? Problema na sua máquina ou de programação de sistema?
ResponderExcluirEntão, eu acredito que foi algo que aconteceu no sistema. Sem responsabilidades de ninguém, deu "pau" simplesmente. Vida que segue!
ResponderExcluirOrley teu blog está com muitas figuras, quando um leitor for abrir páginas ela pode conter alguns erros ao baixar as figuras ou deixar a abertura do blog lenta. Conforme a hora que acessam teu blog a página acaba caindo não por problema só de internet mais pela quantidade de figuras a serem lidas, transferidas e baixadas. Em Morretes o leitor está trabalhando em 2G que é muito ruim para baixar imagens pela lentidão de transferência. Apenas um toque, não precisa postar.
ResponderExcluirSó para esclarecer: as imagens postadas na internet em blogs geralmente são em baixa resolução (75 DPI) que é justamente para evitar a demora no carregamento da página e ao carregar as imagens. NInguém vai colocar ma imagem em alta resolução em um blog. O problema é de internet mesmo. alguns tem internet mais rápida, outros mais lenta. Isso não dá pra mudar. E um blog sem imagens é um blog morto. Agora imagens demais não causa erros na página e nem as figuras são transferidas ou baixadas. Elas simplesmente são carregadas na tela do PC. Para baixar a imagem é outro procedimento. Imagens demais causa no máximo poluição visual do blog.
ResponderExcluirO problema é a velocidade da internet que é muito ruim e principlamente se você sua modem externa o que pior em muito os acessos do blog. Tem lugar em Morretes que nem internet pega e concordo que as figuras deixam o blog mais vivo e bem ilustrado.
ResponderExcluirA quantidade de acessos simultaneos prejudica muito a velocidade do blog, varias pessoas acessando pode prejudica o blog inclusive de que ele demora para baixar as figuras que sao colocadas pelo Orley ou nao tem nada haver ou ainda a quantidade de acessos nao seriam suficientes para transformar a velocidade do blog em velocidade de tartaruga. Alguem pode explicar.
ResponderExcluirVárias pessoas acessando o blog simultaneamente não deixa ele mais devagar porque os servidores da google são muito poderosos. A demora ao carregar as imagens é por causa da internet lenta mesmo. Como eu disse, alguns tem internet mais rápida outros mais lenta. Muitos acessos não afetam ou causam erros no blog.
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