sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

DIREITO DE RESPOSTA PARA QUEM SE SENTIR OFENDIDO

                                   Aumenta a responsabilidade

 Câmara dos Deputados aprovou por 318 votos a 79, o Projeto de Lei (PL) 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
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Texto determina o direito de resposta à pessoa física ou jurídica que for ofendida por qualquer reportagem

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) que for ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem”.
Segundo a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

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