o desafio
Adoro um desafio, vamos fazer uma aposta aqui, você com essa confiança toda garante que o governador playboy, faz 56% em Morretes, Pois faço uma aposta com você, se você mandar uma mensagem por email se identificando e repetindo essa postagem, se o resultado for até 6 pontos abaixo da tua projeção, eu te passo a senha do blog e você ou qualquer dos teus amigos para escrever aqui no blog o que vocês quiserem, e eu garanto que não importa o que vocês escreverem , nunca será delatado. Está feito o desafio....Se você acredita de verdade no que esta dizendo, basta repetir a postagem identificado até dia 3 de outubro ás 18 horas. Vamos ver agora se você e tua turminha acreditam de verdade no que vocês estão falando. para mim se não acontecer esta previsão não quero nada como compensação.
a postagem
orley pede para o ariel conseguir um convite com o nelson justus para você ir na posse do beto richa. a gente se encontra lá. beto richa vai ganhar no primeiro turno com 56% dos votos em morretes. o requiao fica com 27%. ate a posse do beto richa orley. chora 15.
O que importa nesta discussão se o candidato "x" ou "y" faz ou não tantos votos em Morretes??? O vencedor será elevado a grande guru da política morretense??? Pura babaquice!!! O que importa para o nosso futuro e principalmente para o futuro da nossa cidade é quem será o futuro governador e ponto final. Se Requião terá mais ou menos votos que Richa em nosso município, pouco importa, a não ser para aqueles que se espelham no caráter destes candidatos.
ResponderExcluirACHO QUE NÃO DA TEMPO KKKKKK LOCALIZAÇÃO: PRE-RELATORIO CPR - PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
ResponderExcluirFASE ATUAL: 01/10/2014 17:13-Recebido
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Despacho
Despacho em 30/09/2014 - RE Nº 10378 DRª VERA LÚCIA FEIL PONCIANO
Dê-se vista dos autos ao Ministério Públiclo Eleitoral.
Em, 30 de Setembro de 2014.
Vera Lúcia Feil Ponciano
Relatora
Despacho em 25/09/2014 - RE Nº 10378 DES. EDSON VIDAL PINTO
Em atenção a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (f.476/484), encaminhem-se os autos ao Relator.
Curitiba, 25 de setembro de 2014.
Des. EDSON VIDAL PINTO