Movimentação importante na politica de Morretes. O TSE julga procedente o recurso do Amilton, e devolve a decisão de fazer do Helder ficha suja ou não para o TRE. Isto é, o TSE não decidiu nada, as coisas continuam por enquanto como estão. Com toda a certeza o consumo de ansiolíticos da classe bromazepan vai sumir das prateleiras das farmácias de Morretes. O povo atento, aguarda!
A DECISÃO:
"...Desse modo, afastada essa questão, afigura-se necessário o retorno dos autos ao
Tribunal a quo a fim de que se prossiga no exame dos demais requisitos exigidos
para a caracterização da inelegibilidade.
Nesse sentido, o Tribunal já decidiu:
Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
1. Conforme entendimento da douta maioria, se as contas do candidato, relativas ao cargo de prefeito, foram rejeitadas pela Câmara Municipal, não pode ela, em novo decreto, revogar, discricionariamente, o ato legislativo anterior e aprovar essas contas.
2. Afastado esse fundamento, acolhido pela Corte de origem para deferimento do registro, cumpre determinar o retorno dos autos, a fim de que o Tribunal Regional Eleitoral se pronuncie sobre a natureza das irregularidades averiguadas nas referidas contas.
Agravo regimental, por maioria, provido.
(AgR-REspe nº 29.540/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, redator para acórdão Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 16.12.2008, grifo nosso.)
ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura. Vereador. Rejeição de contas pelo TCE. Liminar ou tutela antecipada após o registro de candidatura. Irrelevância. Precedentes. Omissão do acórdão regional. Necessidade de aferir a natureza das irregularidades, daí a determinação contida na decisão recorrida, de se devolver os autos ao TRE, a fim de que se manifeste acerca das irregularidades apontadas na decisão da Corte de Contas. Agravo a que se nega provimento.
(AgR-REspe nº 33.048/PB, rel. Min. Joaquim Barbosa, PSESS em 16.12.2008, grifo nosso.)
Por essas razões, conheço do recurso especial interposto pela Coligação Morretes no Rumo Certo, por ofensa ao art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90, e nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou-lhe parcial provimento, a fim de que, afastado o fundamento atinente à ausência de decisão do órgão competente, prossiga o Tribunal Regional Eleitoral na análise dos demais requisitos exigidos para a configuração da referida causa de inelegibilidade."
Publique-se em sessão.
Brasília, 8 de dezembro de 2012.
Ministro Henrique Neves da Silva
A DECISÃO:
Nesse sentido, o Tribunal já decidiu:
Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
1. Conforme entendimento da douta maioria, se as contas do candidato, relativas ao cargo de prefeito, foram rejeitadas pela Câmara Municipal, não pode ela, em novo decreto, revogar, discricionariamente, o ato legislativo anterior e aprovar essas contas.
2. Afastado esse fundamento, acolhido pela Corte de origem para deferimento do registro, cumpre determinar o retorno dos autos, a fim de que o Tribunal Regional Eleitoral se pronuncie sobre a natureza das irregularidades averiguadas nas referidas contas.
Agravo regimental, por maioria, provido.
(AgR-REspe nº 29.540/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, redator para acórdão Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 16.12.2008, grifo nosso.)
ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura. Vereador. Rejeição de contas pelo TCE. Liminar ou tutela antecipada após o registro de candidatura. Irrelevância. Precedentes. Omissão do acórdão regional. Necessidade de aferir a natureza das irregularidades, daí a determinação contida na decisão recorrida, de se devolver os autos ao TRE, a fim de que se manifeste acerca das irregularidades apontadas na decisão da Corte de Contas. Agravo a que se nega provimento.
(AgR-REspe nº 33.048/PB, rel. Min. Joaquim Barbosa, PSESS em 16.12.2008, grifo nosso.)
Por essas razões, conheço do recurso especial interposto pela Coligação Morretes no Rumo Certo, por ofensa ao art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90, e nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou-lhe parcial provimento, a fim de que, afastado o fundamento atinente à ausência de decisão do órgão competente, prossiga o Tribunal Regional Eleitoral na análise dos demais requisitos exigidos para a configuração da referida causa de inelegibilidade."
Publique-se em sessão.
Brasília, 8 de dezembro de 2012.
Ministro Henrique Neves da Silva
Helder teve contas desaprovadas pela câmara?
ResponderExcluirPelo que me consta não.
Então ele está livre para ser diplomado e posteriormente assumir o cargo para o qual foi eleito.
Sr. Orley agora não adianta mais, Amilton ficou em terceiro e era ele que colocava o pão na tua mesa com o emprego do seu filho e da sua mulher, quem sabe se voce for pedir pro Helder ele empregue a Cleusa e voce volte a ter um salário em casa.
Impressionante como tem gente idiota neste mundo, este infeliz, leu não entendeu o que leu e falou esse monte de merda, acreditando estar agradando seu dono. Se o imbecil tivesse lido com cuidado o que escrevi,teria visto que apenas narrei os fatos e publiquei o que o TSE disse. Tive o cuidado de no texto dizer que as coisas por enquanto ficam como estão e disse que quem vai dizer se o Helder é ficha suja ou não é o TRE. Então seu capacho imbecil, sugiro que você quando ler o que eu escrevo procure prestar a atenção no que lê e se não entender vai no quintal chama teu cachorrinho, leia o blog pra ele, que com certeza vai compreender o texto lido e aí quem com dois ou trés latidos ele consegue fazer você também entender. Quanto a pedir emprego, se precisasse pediria ao Carlinhos Cachoeira e congeneres, com certeza seriam mais sinceros que seu dono.
Excluirvai ser diplomado sim, mas vai ficar marcado ,pois no país dos mallufs o que é um helder!
Excluirhahahahaha quero ver aquela cambada de puxa saco colocar a "camisinha amarela" e SENTAR em cima kkk
ResponderExcluirHELDER É FICHA SUJA.
ResponderExcluirOrigem:
ResponderExcluirMORRETES - PR
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO
Decisão:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 103-78.2012.6.16.0051 - CLASSE 32 - MORRETES - PARANÁ.
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
Recorrente: Coligação Morretes no Rumo Certo.
Advogados: Guilherme de Salles Gonçalves e Outros.
Recorrido: Helder Teofilo dos Santos.
Advogado: Rolf Cristhian Zornig.
DECISÃO
A Coligação Morretes No Rumo Certo (fls. 432-458) interpôs recurso especial eleitoral contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que negou provimento a recurso eleitoral e manteve a sentença de deferimento do pedido de registro de candidatura de Helder Teofilo dos Santos ao cargo de prefeito do Município de Morretes/PR, por entender não configurada a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
O acórdão regional possui a seguinte ementa (fl. 423):
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - INELEGIBILIDADE, ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA G, DA LC 64/90 - DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS EM SEDE DE REPRESENTAÇÃO - REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - AUSÊNCIA DECISÃO IRRECORRÍVEL PELO ÓRGÃO COMPETENTE REJEITANDO AS CONTAS DE GESTÃO DO CANDIDATO - INELEGIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO.
Nas razões do recurso especial, a Coligação Morretes No Rumo Certo alega, em suma, que:
a) não incidiria o óbice da Súmula STJ nº 7, pois o que se busca é o mero reenquadramento jurídico dos fatos na legislação em vigor, e não o reexame de fatos e provas;
b) ¿as representações que originaram os acórdãos 326/2010/TCU e 1733/2010/TCU têm força de prestação de contas perante aquele órgão, sobretudo para fins de enquadramento de inelegibilidade prevista na alínea `g¿, inciso I, do artigo 1º, da LC 64/90" (fl. 438), conforme jurisprudência deste Tribunal (AgR-RO nº 4522-98);
c) o recorrido teria atuado diretamente nas irregularidades insanáveis detectadas em procedimentos licitatórios e com o dolo de garantir vantagem a si, à empresa e à comissão de licitação, conforme se depreende do Acórdão TCU
nº 326/2010;
d) no caso julgado pelo Acórdão TCU nº 1733/2010, ficou comprovada a insanabilidade dos vícios, o dolo e a má-fé do recorrido ao frustrar o procedimento licitatório, haja vista as medidas para restringir o certame de modo a beneficiar apenas uma empresa, que, aliás, pertencia à própria engenheira contratada pela Prefeitura Municipal de Morretes/PR;
e) ao frustrar o procedimento licitatório, o recorrido teria violado o art. 10, I e VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, o que seria corroborado pelo acórdão do TCU quando afirma que "a exigência dos índices supra descritos constitui violação aos princípios insculpidos no art. 3º, da Lei nº 8666/1993 e está em dissonância com o disposto no § 5º do art. 31 da Lei 8.666/93" (fl. 457);
f) a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 estaria caracterizada, pois os acórdãos do TCU, órgão competente para o julgamento da matéria, são irrecorríveis, além de versarem sobre atos dolosos de improbidade administrativa, conforme se depreende da jurisprudência do TSE e da determinação da Corte de Contas de remeter cópia dos autos à Procuradoria da República no Estado do Paraná;
g) as irregularidades insanáveis a que foi condenado o recorrido pelo TCU denotam nítida lesão ao patrimônio público, porquanto "todo o procedimento foi frustrado. As obras não ocorreram ou foram adiadas, o espaço para as obras acabou por ficar indisponível e sem forma específica, culminando num grande amontoado de materiais de construção e equipamentos" (fl. 457).
Postula o conhecimento e o provimento do recurso especial com vistas a indeferir o pedido de registro de candidatura do recorrido.
Helder Teofilo dos Santos apresentou contrarrazões
(
Pode até assumir, mas na hora do julgamento final, vai colocar a mochila nas costas, subir no jegue e picar a mula pro Ceará.
ResponderExcluirO Maraja vai se aquecendo e o Amilton vai para casa.
ExcluirCaracas o Helder ficha suja ? Eu não sabia será verdade ? qta mentira ! rsrsrssrsrsrsrsrsrsrsrs
ResponderExcluirPRA NOSSA ALEGRIIIIIIIIIIIAAAAAAa kkkkkkkkk
ResponderExcluirSó para lembrar, não tem nada resolvido ainda. O TRE pode retificar a sentença anterior.
ExcluirDe fato ainda não tem nada decidido e toda sentença até o seu transitado e julgado é uma situação que o próprio município será prejudicado em qualquer situação. Tem um prefeito eleito com muitos votos que pode ser cassado, tem um prefeito atual que fez uma das piores gestões da história recente e caso alguém queira criticar tem muitas delas no próprio blog e tem um segundo candidato que poderá assumir que também será outra incógnita como prefeito. Como o prefeito eleito vai encontarar as finanças da prefeitura e se o prefeito eleito for cassado como ficará está segunda entrega de gestão. Qualquer que seja a hipotese e posicionamento político, tudo conspira para que o município continue parado no tempo vendo seu futuro seja industrial, comercial e no ramo de turismo falido, onde o empresário não consegue se unir com o poder público e trabalharem juntos na promoção dos eventos. Renovar é preciso e que apareçam novos nomes com o verdadeiro intuito de administrar a prosperidade e não os interesses somente dos eleitos. Obrigado pelo espaço.
ExcluirVocê, caro leitor tem toda a razão. Temos um Prefeito eleito com suspeitas de ser ficha suja e que corre o risco de não poder assumir, temos um ex prefeito que conseguiu o feito de fazer uma das piores administrações que já passaram pelo município, temos a possibilidade de ter como prefeito como disse você, uma incógnita. Nesta guerra entre a qualidade e as urnas, o grande perdedor é o município de Morretes, que vai ficando para trás, num autofagismo delirante, que não ajuda em nada o nosso crescimento. O Helder inventou o Centro de Eventos, saiu do governo e deixou o elefante branco sentado a beira do caminho, arranjou os 9 milhões do PRODETUR, o Amilton deixou mofando nos cofres da CEF. O Amilton queria fechar o HMM, foi uma gritaria geral, aí resolveu arrumar o HMM, a oposição caiu de pau, e por aí vai, a Câmara de joelhos, só assiste estes atos perniciosos ao futuro da cidade, vereadores descompromissados cuidando apenas do seus próprios rabos, alguns nem isso, enfim Morretes paga para sofrer, Morretes paga e paga bem e caro, para andar pra trás. Particularmente pouco me importa quem é o prefeito da cidade, pouco me importa se o Helder é ficha suja ou não, o que importa é que Morretes precisa é de uma gestão que busque o progresso da cidade, que promova empregos e gere renda. Mas pelo andar da carruagem vai demorar muito para acontecer isso.
ExcluirOrley mas não com Helder. Este administra para seus pares apenas. Vide o passado.
ExcluirFalido ficando rico,
Benefícios para os chegados,
Vários patrimônios adquiridos,
Quem ajuda financeiramente agora tira em dobro no minimo e por aí vai...
Isso é verdade, com Helder quem tá rico fica cada vez mais rico.
ResponderExcluirAgora tem gente que porque ajudou quer colocar dois caminhões para trabalhar na administração, falo de um dono de boteco que vive pulando de galho em galho nas gestões, sempre procurando tirar proveito.
KKKKKKKKK nem, a metade dessa gente chega perto kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirAnônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "nervos a flor da pele.....":
GENTE ESPERANDO UMA BOQUINHA:
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...MAIS UMA GALERA QUE DEPOIS FALO.
O Peão dos caminhões é aquele que você baixou a bola kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirPrimeiro passo para baixar a bola para alguém, é preciso conhecer o tal alguém, não sei quem é peão de caminhão, mas reitero, para baixar a bola é preciso ter medo de alguém, para ter medo de alguém, é preciso conhecer o tal alguém, e com certeza no anonimato não vou saber nunca quem é o tal peão de caminhão. Agora se você se acha no direito de me dizer que baixei a bola sei lá pra quem, imagine você, que covardemente se esconde atrás do anonimato que eu de pena de você, por te achar infeliz publico o que você diz. Tipo esmola emocional. Vamos fazer o seguinte:
ExcluirVocê poe teu nome aqui e diz quem é o peão de caminhão, dai eu digo se baixei a bola pra ele ou não. Esta aí covarde de merda, um desafio, encara,mostra a tua cara. Sabe deve ser triste você escrever aqui, cheio de ódio e eu dizer que você é um merda e você ter que engolir. Deve ser muito triste, olhar para a família e lembrar que eu te chamei de merda e você teve que baixar a crista e continuar tua vidinha medíocre de covarde pau mandado!
Queria que o Maraja assumisse e que ele pudesse cumprir a promessa que ele e o Amilton fizeram durante a campanha, que trariam muitos medicos especialistas do Angelina Caron. Se o Amilton nao fez mais quem sabe o Maraja pode cumprir que se nao cumprir fica a duvida da mesma situaçao do Amilton que caiu no descredito que tudo que prometeu nao cumpriu. O Maraja assumindo vai pegar uma chapa quente na maos que se nao souber tocar com inteligencia e trazer pessoas de competencia vai ter o mesmo destino do Amilton de um governo sem condiçoes de resolver o minimo que Morretes precisava.
ResponderExcluirNão votei no Marajá, votei no Helder, mas não acredito que o Marajá será um mal prefeito, vamos acreditar, eu sei que hoje ele já passou o dia montando seu secretariado, na campanha ele mostrou que tem competencia para reunir um bom grupo para administrar a cidade, estou torcendo para que o Helder assuma mas se ele for impedido tenho certeza que o Marajá será melhor do que essa corja do PT que está aí.
ResponderExcluirFiquei sabendo que o suplente do Tadaci é que vai assumir, e verdade isso? Se for muda todo o resultado dos candidatos a presidência da câmara? Quem o suplente vai apoiar?
ResponderExcluirRealmente é tudo verdade, quem vai assumir a prefeitura é o Pazinato, e o corujinha vai ser o presidente da camara. Os demais são todos fichas sujas. Já saiu no TLJ.
Excluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirOrley Bom Dia! A coisa mais engraçada que está acontecendo, é o comportamento dos interesados que apoiaram o Helder. Tem gente emprestando unha do vizinho pois já roeu toda a sua e da família.KKKKK
ResponderExcluirHelder não se pronuncia sobre os comissionados e o pessoal já começou a xingar, o desespero é tão grande por uma boquinha que um liga pro outro todos os dias e ninguém sabe nada.kkkkkkkkkkk
O pior que são os mesmos sempre!!!
Orley, caso o Helder não possa assumir, as contas do Marajá foram aprovadas?
ResponderExcluirCaso os votos de ambos sejam invalidados teremos mais de 50% dos votos nulos, mesma situação que passa hoje o Município de Colombo. Em Colombo, caso o recurso do candidato vencedor não proceda, será realizada nova eleição, na qual os integrantes da primeira não podem competir. O mesmo já ocorreu em Bom Jesus do Itabapoana e Santo Antônio de Pádua.
Colombo: http://g1.globo.com/parana/eleicoes/2012/noticia/2012/10/decisao-do-tse-pode-gerar-novas-eleicoes-em-colombo-no-parana.html
Tem gente grande que investiu e esta com medo de perder a boquinha com a questão do TSE.
ResponderExcluirAja papel higiênico no mercado. kkkkkkkkkkkkk
Caro orley
ResponderExcluirse puder divulgar novamente as vagas do condor eu agradeço. Proxima seleção dia 18/12/2012 das 08:00as 14:00. Agencia do Trabalhador cito rua XV de Novembro, 500, favor trazer carteira de trabalho , RG e CPF.
Daniele Meduna
Gerente da Agencia.
Se eu investisse na campanha de um prefeito com certeza eu ia querer algo em troca , ninguém é trouxa apoio de graça.
ResponderExcluirAgora se alguém não tem dinheiro pra investir fique quieto, ganhe dinheiro invista em alguém depois cobre, eu duvido mais qualquer um que entre lá alguma coisinha vai querer levar.
Partindo desta premissa infeliz, o Prefeito só vai governar para quem colocou dinheiro na sua campanha, e o resto da população que se dane. É por isso que vemos estradas construídas para atender interesses de alguns, pontes para outros e o povo em geral tomando chuva de madrugada nas filas da saúde pública atrás de uma consulta médica, crianças andando em ônibus caindo pedaços, falta de ambulâncias apesar de super faturamentos, ônibus de saúde apodrecendo no patio, uns por descaso outro por ter sido comprado de forma irregular, como você diz, desde que pague as contas do prefeito ta tudo certo. Agora a moda é vender Secretarias e por aí vai.
ExcluirQuem sabe voce não foi secretario do Cavagnolli e do Helder porque o teu tio comprou a secretaria para vc? Ele pode ter comprado com favores ou vendas de mercadorias.
ExcluirTio Sidney comprar secretaria pra mim kkkkkkkkkkkkkk, mas tudo bem se você acha isso, é problema seu, a novidade desta história é você dizer que o Helder poderia ter vendido uma secretaria pro tio Sidney.Sinceramente eu não sabia que o Helder tinha o hábito de vender secretarias. Isso pra mim é novidade, mas você ta dizendo, eu acredito....
ExcluirVoce fala tanto em super faturamento, super faturado? Sera que voce não é um cara super faturado? Tem muita gente querendo faturar voce.
ResponderExcluir