ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
OAB - PARANAGUÁ (COMITE 9840)
O que é COMITÊ 9840?
O Comitê 9840 fora criado no âmbito da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
(Seção do Paraná), sendo que terá funcionamento em todas as subseções do Paraná.
Qual a finalidade da criação do COMITÊ 9840?
A OAB/PR atenta às eleições 2012, assim como as demais organizações da sociedade,
preocupou-se
com o cumprimento das Leis contra a corrupção nas eleições.
A partir da Lei 9840/2009 – lei que pune compra de votos (de iniciativa popular apoiada pela
Igreja Católica e por outras entidades de renome) pretende organizar os advogados e a sociedade
para que auxiliem à justiça
no sentido do recebimento de denúncias para a punição de
candidatos que vierem a descumprir a Lei.
Outras Leis foram criadas como a Lei da Ficha Limpa - LC135/2010 e Lei de acesso à
informação 12.527/2011 e que são de suma importância para a sociedade.
Como funcionará o COMITÊ 9840?
Foram criadas 3 comissões: de esclarecimentos, de denúncias e de debates. A primeira tem
como missão levar esclarecimentos à população a respeito das Leis, principalmente o que é permitido
fazer e o que proibido nas eleições, a segunda receberá denúncias da população analisará e
encaminhará aquelas que forem verdadeiras às autoridades para que tomem as providencias contra
o candidato denunciado e a terceira de debates promoverá uma sabatina aos candidatos a prefeito
com relação aos problemas da cidade, tendo a participação da sociedade.
ESCLARECIMENTOS AOS CIDADÃOS ELEITORES
A corrupção eleitoral é um câncer da sociedade e já acontece há muitas décadas. Depois da
promulgação da Lei 9840, o candidato que oferecer dinheiro ou qualquer outra coisa em troca de
voto, e o político que utilizar a estrutura da administração pública, como carros, salas ou prédios
públicos, publicidade, espaços em eventos oficiais, inclusive a mobilização de servidores
ecomissionados ou estatuários e verba pública também para conseguir voto, fica impedido de ocupar o
cargo ou sujeito a cassação do mandato. A compra de votos é como exemplo, o candidato que dá cestas bássicas, material de construção, empregos, atendimento médico -odontológico, serviços de advocacia, combustível, promessas de empregos, cargos e outros. A simpples oferta já caracteriza crime suficiente para cassar o registro do candidato ou o diploma, caso seja eleito.
Todo o candidato que utiliza a máquina pública, (carros oficiais, prédios, equipamentos, máquinas,
tratores, ambulâncias, servidores e etc) para conseguir votos, comete crime eleitoral. Aqueles que
também fornecem camisetas para times de futebol, bonés, chaveiros e todos os outros objetos que
dêem alguma vantagem ao eleitor comete crime eleitoral.
O eleitor não deve concordar em vender o seu voto, deve ter consciência de que o candidato que
compra voto vai cobrar muito caro depois pelo que ofertou. Certamente está comprometido com
aqueles que lhe deram os recursos para a compra de votos e, portanto, vai querer recuperar tudo
aquilo que gastou nas eleições e cumprir as promessas aos seus financiadores de
campanha prejudicando toda a população da cidade. Pense nisso. Vote consciente!!!.
Muitos ainda defendem a idéia de que o eleitor deve receber as vantagens e não votar no candidato,
mas lembre-se: aquele que aceita corrupção também comete crime e será responsável pelos males
que o candidato eleito causar à sociedade.
Expressões como “Uma mão lava a outra: eu ajudei o pai de vocês, agora preciso dos
votos.” Ou, “Eu ajudei vocês preciso me manter no poder pra continuar ajudando” , são
expressões que devem ser repugnadas, eis que os melhores candidatos não fazem pressão
psicológica aos eleitores, são seguros do seu trabalho.
O que é proibido fazer no dia da eleição?
No dia das eleições, até o término do horário da votação, é proibida a aglomeração de pessoas
portando vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a
caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (art. 39-A, § 1º, da Lei nº
9.504/1997). É proibida a boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição, pois constituem crime
eleitoral, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50 (art. 39, § 5º, incisos
II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
COMO DENUNCIAR CRIMES DE CORRUPÇÃO ELEITORAL
Qualquer pessoa pode denunciar casos de corrupção nas eleições ou outros crimes eleitorais, é
importante, no entanto, comprovar as denúncias com possíveis documentos: fotos, gravações,
filmagens, escritos ou impressos, tudo deve ser levado ao conhecimento do Comitê 9840.
melhor conhecimento do que pode e não pode ser feito nas eleições, importante que seja
consultada a RESOLUÇÃO DO TSE. Mas o certo é que o candidato deve cumprir todas as regras
eleitorais, principalmente fazer propaganda eleitoral em conformidade com a legislação sob pena de
também ser alvo de denúncias e poder ser impugnado ou cassado.
TELEFONES PARA DENÚNCIAS
As denúncias podem ser feitas pelos telefones: 3425-2256 e 3424-4448
Importante que não sejam anônimas, mas se a pessoa não quiser se identificar sua denúncia será
recebida e analisada.
As denúncias escritas poderão ser feitas por simples cartas, seguidas de documentos e
devidamente identificadas, entregues na sede da OAB/SUBSEÇÃO DO LITORAL, Av. Arthur de Abreu
nº 29 - 4 º andar- conj.01 - Palácio do Café.
Também pelos seguintes endereços eletrônicos:
www.nãoaceitocorrupção.com.br,
FONTES DE CONSULTA para orientação dos eleitores:
Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.gov.br
Tribunais Regionais Eleitorais – www.tre-(sigla do Estado).gov.br (ex.:www.tre-sp.gov.br)
Procuradorias Regionais Eleitorais – www2.pgr.mpf.gov.br/procuradoria-geral-eleitoral/
ex.: www.prdf.mpf.gov.br
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