O NOVO CONSELHO TUTELAR
Nesta segunda feira, 11 de janeiro de 2016 começam a trabalhar a nova equipe eleita para o quadriênio 2016/2020. As conselheiras eleitas são 05, a Priscila, a Ivanilda, Janaina, Patricia e Cleusa, além das suplentes que assumem em caso dê vacância.
Mas o que é o Conselho Tutelar e qual a sua função na comunidade?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É absolutamente autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora, nem do prefeito e nem de vereadores, não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais, tem como função delegada pela cidade através do voto direto zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
No caso de Morretes, os 5 componentes do Conselho são mulheres, eleitas pelo voto direto no mês de outubro passado. As conselheiras têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar nasceu junto com o ECA, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e foi criado em 13 de Julho de 1990, ainda no governo Collor, instituído pela Lei 8069.
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados de acordo com o ART..98 :
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Nas ações do Conselho é muito importante a participação da comunidade, que deverá contribuir com o Conselho denunciando de forma presencial, como anônimo, se não quiser se expor ou pelas redes sociais e telefone, sempre que tomar conhecimento direta ou indiretamente que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados para que o Conselho Tutelar possa agir e aplicar as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais. Dentro das atribuições legais do Conselho segundo o ART.136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos ARTs. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ART.. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O telefone de contato do Conselho Tutelar é 041 3462 – 1217