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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

NEPOTISMO


Chegou aqui nas minhas mãos um documento assinado pelo filho de uma

 diretora desta administração. Isso pode ser considerado nepotismo Secretario. 

Abra o olho...

A prática de nepotismo ofende os princípios 

administrativos da moralidade, eficiência, 

finalidade da ética pública e as sanções estão no artigo 

12, inciso III, da Lei nº8.429/92. Com a palavra os vereadores municipais.

17 comentários:

  1. Engraçado gordo postei da assistência social e VC não postou ,pq?

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    1. Aqui nào apareceu... manda de novo!

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    2. Não teria motivo nenhum para não publicar salvo se vier com ofensas pessoais a alguém....

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  2. "A palavra nepotismo deriva do latim nepos, que significa neto ou descendente. O nepotismo é basicamente a concessão de privilégios ou cargos públicos a parentes. Ocorre quando um político, por exemplo, usa como critério de escolha, para ocupação de cargos públicos, o favorecimento de parentes, em detrimento de especialistas."

    Fonte: JusBrasil

    Para que o leigo, administrador do blog, tenha ciência do que fala!

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    1. Opa muito pertinente a informação, acontece que a lei do nepotismo não é baseada no que diziam ou pensavam os democratas gregos. Então reitero, se liga!

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    2. A propósito, o leigo administrador do blog e seus mais de mil visitantes dia agradecem a intervenção pedagógica do amigo.

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    3. se tem tanto conhecimento histórico - jurídico como mostra, por que não lê a lei inteiramente e analise suas postagens ao invés de ficar falando baboseiras aqui? Fica a dica, meu caro.

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    4. Como leigo agradeço a manifestação de vocês, pois ela ilustra e qualifica o blog.....

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    5. Nepotismo? O que acha do tio empregar o sobrinho como assessor e ficar recebendo em casa?

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    6. Acho nepotismo e depois do dia 21 de agosto de 2008 passou a ser crime e aí fui no Ministério Publico e expliquei minha situação para o Promotor e ele tomou as medidas pertinentes.

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  3. em vez de ficarem se ofendendo digam onde estão acontecendo os nepotismos, queremos nomes .

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    1. Meu texto é claro:
      -"Chegou aqui nas minhas mãos um documento assinado pelo filho de uma diretora desta administração. Isso pode ser considerado nepotismo Secretario."

      Eu disse isso pode ser nepotismo, com a palavra os que tem o dever de fiscalizar os atos do executivo, os vereadores!

      As agressões é fruto da falta de argumentação! Simples assim!

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    2. Não, não é nepotismo. Vejam os governos dos estados, anterior, Requião empregava os irmãos. Beto Richa emprega o Irmão e esposa. Tudo pode, e onde mais existe nepotismo é dentro dos tribunais, estaduais e federais, então voves querem moralizar só Morretes, e tem mais vejam dentro da própria câmara de Morretes, como que eles vão fiscalizar se lá tambem tem parentes de varios vedreadores(as), se liguem, mudem o disco.

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    3. Pois é. mas como não tenho acertos com ninguém o que me cabe nessa história é conta-la.....

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    4. Nepotismo, não é crime, niguem é cassado por isso, isso já virou rotina. Voces acham que os poderosos vão fazer leis contra eles mesmo?

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    5. Com a palavra a Câmara de Vereadores

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  4. Mesmo com todos estes dispositivos, a perniciosa prática persistia. Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“

    Considerando o enunciado, temos:
    Parente em linha reta
    Parente colateral
    Parente por afinidade (familiares do cônjuge).
    1ª grau
    Pai, mãe e filho(a).

    Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
    2º grau
    Avô, avó e neto(a).
    Irmãos.
    Cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
    3º grau
    Bisavô, bisavó e bisneto(a).
    Tio(a) e sobrinho(a).
    Concunhado(a).

    Importante ressaltar que no trecho final “(...) compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (...)”, a súmula também vetou o chamado nepotismo cruzado, quando um POLÍTICO ou SERVIDOR OU SEJA OS SECRETÁRIOS indicam um parente seu para assumir um cargo em outro órgão ou no mesmo órgão, sob supervisão de outro político ou servidor, enquanto este último indica um parente seu para trabalhar junto ao primeiro. Há uma troca de indicações, objetivando burlar as restrições impostas.

    Então os dois concunhados do secretário de finanças ou seja os dois Sandros é Nepotismo e pior infringe o principio da MORALIDADE e não adianta ele falar que um Sandro fica sentadinho na Prefeitura e o outro fica com a camisinha laranja pela Empresa Brasilic é imoral ilegal e engorda.....o bolso deles KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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