TCE determina devolução de R$ 719,4 mil em Antonina
Por irregularidades em convênio o Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou as contas do convênio
celebrado, em 2008, entre o município de Antonina (Litoral) e o Instituto Brasileiro
de Santa Catarina (Ibrasc), no valor de R$ 768.826,97. O objetivo era a
execução do programa Saúde da Família. Em função das despesas irregulares ou
não comprovadas, o Ibrasc, seu ex-presidente, José Carlos Jobim, e o
então prefeito de Antonina, Kleber Oliveira Fonseca, foram sancionados
pelo TCE-PR a devolver, de forma solidária, ao cofre municipal R$
719.493,54, corrigidos desde a data dos repasses.
Outro
ex-prefeito do município, Carlos Augusto Machado, foi multado em R$
145,10 por não atender à determinação do Tribunal.José Carlos Jobim
recebeu multa de R$ 1.450,98,devido à ausência de publicação do extrato de
execução física e financeira da parceria. Ambas as sanções estão previstas no
artigo 87 da Lei complementar 113/2005. Além disso, a Segunda Câmara
determinou a inclusão dos nomes dos gestores no cadastro dos responsáveis com
contas irregulares.
Os motivos para a desaprovação foram
a falta de consonância entre a planilha de receitas e despesas e a movimentação
bancária dos recursos; ausência de documentação bancária; despesas em favor da
empresa Centro Integrado de Saúde (Cisemar) sem documentos que comprovem a
efetiva prestação de serviços; não comprovação de publicação do extrato de
execução física e financeira da parceria; e ausência da certidão liberatória
municipal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do
processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que não foram encaminhados ao
Tribunal diversos documentos imprescindíveis à análise da legalidade das
contas. Ele frisou que o proprietário do Cisemar – empresa que recebeu R$
676.607,93 e não comprovou a prestação dos serviços contratados, é Wagner
Daniel Dutra Mattos, fundador do Ibrasc. Segundo o relator, Mattos já agiu em
conjunto com entidades sem fins lucrativos prestando serviços superfaturados na
área médica, conforme comprovado no Relatório de Inspeção nº 496878/12.
A decisão
baseou-se na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e no
parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os conselheiros acompanharam,
por unanimidade, o voto do relator, determinando, além das sanções, a
comunicação e a liberação de acesso aos autos aos Ministérios Públicos Estadual
e Federal, ao Ministério da Justiça, à Secretaria da Receita Federal e ao
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os interessados podem
entrar com recurso após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo
nº: 343381/10
Acórdão
nº: 6757/14- Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc)
Interessados: José Carlos Jobim, Kleber Oliveira Fonseca, Município de Antonina e
Carlos Augusto Machado
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria
de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR