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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

PODE? NÃO PODE? OLHO VIVO!


                                        

                                       Eleições 2014
      
                     Cidadãos também podem fiscalizar a
                       propaganda eleitoral

É imprescindível, portanto, que o concorrente, ao utilizar as diversas formas de propaganda, respeite a legislação eleitoral e organize sua campanha de acordo com o que prevê a lei. Nesse sentido, o papel de um eleitor vai além de pesquisar sobre os candidatos antes de escolher em quem votar: denunciar condutas irregulares por parte dos que concorrem às eleições também é uma forma de contribuir e de exercer cidadania.

Veja, abaixo, com detalhes, o que é permitido e o que é proibido durante a campanha eleitoral:

O que é proibido

Uso de bens públicos e de uso comum


É proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, ou cujo uso dependa de permissão do poder público e, ainda, de uso comum do povo, aos quais a população em geral tem acesso, como estradas, praças, viadutos, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, templos, estádios de futebol, lojas, bancas de revistas (ainda que sejam de propriedade privada), postes de iluminação e placas de sinalização. Também é proibida a propaganda nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.

*Exceção:

 É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (ou seja, não podem ser fixados, amarrados ou pregados) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. O material, porém, deve ser colocado a partir das 6 horas e retirado após as 22 horas.

Propaganda paga em rádio e televisão
Na rádio e na televisão, só é permitida a propaganda através do horário eleitoral gratuito, que vai de 19 de agosto até 2 de outubro (leia mais aqui). Não é permitida a divulgação de material pago durante o período.

Outdoor
Nenhum tipo de publicidade com cunho político-eleitoral pode ser feita em outdoor. A veiculação irregular é de responsabilidade da empresa de comunicação, dos partidos e coligações e do candidato, que devem providenciar a imediata retirada do material, sob pena de pagamento de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. As placas que excedam 4m² são consideradas outdoor.

Showmícios
Eventos eleitorais, para promoção do candidato, com apresentação de artistas estão proibidos pela Justiça Eleitoral.

Oferecimento de vantagens
Não é permitida, durante a campanha, a confecção, a utilização e a distribuição, por comitê ou candidato, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, assim como o oferecimento de dinheiro, emprego, cargo, etc.

Telemarketing
O TSE definiu, para este ano, que os candidatos estão proibidos de recorrer a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral, independente do horário.

Inauguração de obras públicas
Os candidatos estão proibidos, desde o dia 5 de julho, de comparecer a inaugurações de obras públicas para promoção pessoal.

Perturbação do sossego
Não é permitida a propaganda que cause perturbação do sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos (acima dos limites permitidos), e que prejudiquem a higiene e a estética urbana.

Simuladores de urna eletrônica
Não podem ser usados simuladores de urna eletrônica para propaganda eleitoral.


O que é permitido

Material impresso
É permitida a veiculação de folhetos, folders e outros impressos, desde que haja o número de inscrição do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem do material.

Comícios
São permitidos das 8 às 24 horas, com aparelhagem de som e trio elétrico (das 8 às 22 horas), desde que o candidato, o partido ou a coligação efetue, com 24 horas de antecedência, a devida comunicação à autoridade policial sobre a realização do evento, para garantir o direito contra quem tenha a intenção de usar o local no mesmo dia e horário. Devem ser respeitados os níveis sonoros máximos para ambientes externos, conforme a norma NBR 10.151/2000. A utilização de som mecânico com música é permitida apenas para a execução dos jingles ou mensagens dos candidatos.

Autofalantes
Autofalantes e amplificadores de som somente podem ser instalados se respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Carreatas, passeatas e carros de som
É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, até as 22 horas do dia que antecede a eleição.

Bens particulares
É permitida, independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral. A veiculação deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

Imprensa escrita
É permitida, até a antevéspera das eleições (3 de outubro), a divulgação paga de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo e por edição, em datas diversas, para cada candidato, partido ou coligação, observando-se o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão ou de um quarto de página de revista ou tablóide. O anúncio deve conter o valor pago pela inserção, de forma visível.

Internet
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em site específico do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. É permitido o envio de mensagem eletrônica (e-mail) para endereços cadastrados pelo candidato, partido ou coligação. A divulgação também pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e semelhantes, cujo conteúdo seja gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa. Não é permitida a veiculação de propaganda paga na internet, de qualquer tipo, bem como a venda de cadastro de endereços eletrônicos. Os e-mails enviados devem dispor de mecanismo que permita o descadastramento do eleitor, que deve ser providenciado em até 48 horas. Caso o destinatário peça o descadastramento e, no prazo estipulado, ele não seja feito, a multa prevista é de R$ 100 por mensagem.

Saiba mais!
Acesse a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2014, produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.


13 comentários:

  1. O Falsiroski e o sonho de Icaro.

    Em seu face ele coloca postagem de uma pessoa, bondosa, humilde, desprovido de qualquer vaidade e benevolente, tanto que ele até reza para pessoas que são contra ele
    Basta lembrar que em 2012 ele tanto criticava o adversário a prefeitura e hoje ele faz ele bate foto com o mesmo candidato que ele tanto criticava como se nada tivesse acontecido.
    O pior em sua atual campanha para o seu candidato a governador, ele só esta com pessoas influentes e ricas e nenhuma foto vemos ele com pessoas humildade.
    Isso mostra o quanto ele esta preocupado com as ações sociais em favor dos mais desvalidos e necessitados.
    O Falsiroski em sua busca onde o ceu é o limite, ele seus asas Icara irão cair.
    Isso se o seu novo companheiro de campanha não lhe trair quando não for mais util.

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    1. Em 2012 na campanha ele falava mau do ceara e de sua esposa. Hoje esta lambendo o casal, que cara jaguara. Gostei do apelido dele, combina bem com ele. Quando cair do ceu nao sei se o ceara for cassado ele pula para outro partido e começa a lambeção devolta.

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  2. A lei eleitoral como todo o processo de candidatura tem de passar por uma reforma total, onde o eleitor possa cobrar dos eleitos os seus direitos. Eleições mais limpas onde se possa banir o legislador que não tiver trabalhando pelos interesses dos eleitores e não pelos seus próprios interesses e mais transparência na carreira politica. Sou favorável 5 anos para todos os cargos e não reeleição nos casos das eleições majoritárias. Principalmente que é eleitor aquele candidato que ter mais votos diretos e não esta situação de que um bem votado pode levar mais uns para dentro do legislativo.

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  3. e pode comissionado trabalhar em comite politico??
    pode comissionado usar computador da prefeitura dia todo, fazendo propaganda politica, pedindo voto.... postando politica???
    pode isso e ainda ganhar pela prefeitura só pra fazer política??

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  4. FALSIROSKI. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    AMANHA ELE ESTA DE BIQUINHO POR CAUSA DOS APELIDOS QUE COLAM. O TRAIROSKI JA TINHA DEIXADO O BANBINO DE BICO. AGORA FALSIROSKI. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. DESSE JEITO QUEM NAO VAI PARA O CEU É VOCES. KKKKKKKKKKKKKKKK

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  5. SE QUEIMOU FEIO POR FALTA DE LEALDADE PARTIDARIA, ISSO É O QUE É UM JOVEM QUE NÃO SABE O QUE É POLITICA, U FAZER POLITICA, SO PENSA EM SI PROPRIO E NOS 4 MIL QUE TA GANHANDO....ESTILO CAMALEÃO... LOGO TÁ INDO PRO LADO DE MARAJÁ...

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  6. E daí o play boizinho do Zé leonardo não põe adesivo do 45 no seu carro, porque seu pai não deixa, fufu é requião.... hahaha

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  7. Maraja que se cuide com o traira

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  8. O Falsiroski esta proibido de fazer qualquer comentário sobre ele e suas falsidades nas redes sociais. So pode puxar o saco do pessoal do 45 e mostrar as fotos que comprovam como ele é capacho dos outros a serviço de privilégios futuros. O Falsiroski só pode falar em bíblia e sem arranjar briga. Tem que ficar no comitê fazendo puxaçao de saco e fofoca por telefone.

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  9. O QUE DIZER: NA CARREATA DO RATINHO JR TINHA COMISSIONADOS EM PLENO HORARIO DE SERVIÇO, AGORA SE FOSSE UM ATENDENTE, UM DO CAMINHÃO DO LIXO, OU DO BANHEIRO PÚBLICO, DESCONTAVAM O DIA DELE, ISSO É UM ABSURDO, E NO COMITE DO 45 FICAM TBÉM COMISSIONADOS, ELES TERIAM QUE ESTAR TRABALHANDO NA PREFEITURA...

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    1. E ai do cara que não vá na carreata.....kkkkk Ela detona ....

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