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terça-feira, 30 de setembro de 2014

DESRESPEITO E FALTA DE AMOR POR MORRETES


A  reclamação do nosso leitor é pertinente e com certeza cabe aio TRE local fiscalizar e tomar atitudes cabíveis, por vários dias usaram o patio da Escola Miguel Schelleder para colocar propagandas, ninguém tomou atitude nenhuma, precisou o blog fazer a denuncia e os responsáveis consertaram o erro. Entendo que o TRE, acastelado no seu belo prédio amarelo tem o dverdesair por aí fiscalizando essas possíveis irregularidades     

O LEITOR:  

Na via pública, Rua Odilon Negrão, aquela via que passa ao lado da Rodoviária de Morretes, tem um canteiro central que divide as duas vias, uma que vai sentido bairro e outra que vem sentido centro, e nesse mencionado canteiro, denota-se grande quantidade de propaganda eleitoral ali (cavaletes de candidatos). 

A Lei Eleitoral que trata de propaganda politica diz:

É vedada a veiculação de propaganda eleitoral em objetos não fixos (cavaletes, bonecos, placas, estandartes, cartazes, faixas, bandeiras) ao longo de vias públicas no canteiro central entre vias, próxima a cruzamentos, viadutos, sinais de trânsito, em cruzamentos de vias arteriais com controle semaforizado de preferência, a teor da Portaria 01/2010 do TRE-DF. Nesses casos, é cabível a aplicação da penalidade de multa em valor acima do mínimo legal em razão da multiplicidade de artefatos, do local de grande circulação em que foi colocada a propaganda irregular e da desobediência expressa à Portaria deste Tribunal Regional Eleitoral.

Agora a dúvida. 

De acordo com o que lemos no início do texto, entende-se que é uma prática ilegal os cavaletes estarem ali naquele canteiro central na via próxima a rodoviária ou ali pode? Como devemos proceder nesse caso? A quem recorrer? Ao Cartório Eleitoral?


Opinião do blog

Fica claro nesta atitude dos organizadores das campanhas politicas a despreocupação com a segurança do nosso povo. O que vale para essa gente é o voto. O povo que se dane!

3 comentários:

  1. Hoje tinha um cavalete fora do canteiro, bem em seu contorno, mas no meio da rua, e um motoqueiro foi fazer o retorno e bateu no cavalete pois ao seu lado vinha um carro, ou seja, quase ocorreu um acidente por conta desta falta de respeito.

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  2. NOTICIA TIRADA DO SITE DO TRIBUNAL ELEITORAL DO PARANA


    Nesta quarta-feira (03), a 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, responsável pela propaganda eleitoral de rua, por determinação do juiz eleitoral, Dr. Ronaldo Sansone Guerra, realizou uma nova operação noturna visando retirar as propagandas de rua irregulares. A Lei 9.504/1997 diz que é vedada a permanência de propagandas móveis, os chamados cavaletes, em vias públicas após as 22 horas. A operação teve início às 22h00 horas e se estendeu até às 3h30min da quinta-feira (04). Nesta terceira operação, a equipe de servidores do TRE-PR percorreu diversas ruas e avenidas do bairro de Santa Felicidade. No total, foram apreendidos 277 cavaletes, a maior apreensão realizada até o momento.

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