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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CORRUPÇÂO ELEITORAL




                                           ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
                                                                
                                                OAB - PARANAGUÁ (COMITE 9840)


O que é COMITÊ 9840?
O Comitê 9840 fora criado no âmbito da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
 (Seção do Paraná), sendo que terá funcionamento em todas as subseções do Paraná.
 Qual a finalidade da criação do COMITÊ 9840?
A OAB/PR atenta às eleições 2012, assim como as demais organizações da sociedade, 
preocupou-se com o cumprimento das Leis contra a corrupção nas eleições. 
A partir da Lei 9840/2009  lei que pune compra de votos (de iniciativa popular apoiada pela
 Igreja Católica e por outras entidades de renome) pretende organizar os advogados e a sociedade 
para que auxiliem à justiça  no sentido do recebimento de denúncias para a punição de 
candidatos que vierem a descumprir a Lei. 
Outras Leis foram criadas como a Lei da Ficha Limpa - LC135/2010 e Lei de acesso à 
informação 12.527/2011 e  que são de suma importância para a sociedade.
Como funcionará o COMITÊ 9840?
Foram criadas 3 comissões:  de  esclarecimentos,  de  denúncias  e  de  debates. A primeira tem
como missão levar esclarecimentos à população a respeito das Leis, principalmente o que é permitido
fazer  e  o  que  proibido  nas  eleições,  a  segunda  receberá  denúncias  da  população  analisará  e
encaminhará aquelas que forem verdadeiras às autoridades para que tomem as providencias contra
o candidato denunciado e a terceira de debates promoverá uma sabatina aos candidatos a prefeito
com relação aos problemas da cidade, tendo a participação da sociedade.
ESCLARECIMENTOS AOS CIDADÃOS ELEITORES
A  corrupção  eleitoral  é  um  câncer  da  sociedade  e    acontece    muitas  décadas.  Depois  da
promulgação da Lei 9840, o candidato que oferecer dinheiro ou qualquer outra coisa em troca de
voto, e o político que utilizar a estrutura  da administração  pública, como carros, salas ou prédios
públicos,   publicidade,   espaços   em   eventos   oficiais,   inclusive   a   mobilização   de   servidores
 ecomissionados ou estatuários e verba pública também para conseguir voto, fica impedido de ocupar o
cargo ou sujeito a cassação do mandato.    A compra de votos é como exemplo, o candidato que dá cestas bássicas, material de construção, empregos, atendimento médico -odontológico, serviços de advocacia, combustível, promessas de empregos, cargos e outros.  A simpples oferta já caracteriza crime suficiente para cassar o registro do candidato ou o diploma, caso seja eleito.  
Todo o candidato que utiliza a máquina pública, (carros oficiais, prédios, equipamentos, máquinas,
tratores, ambulâncias, servidores e etc) para conseguir votos, comete crime eleitoral. Aqueles que
também fornecem camisetas para times de futebol, bonés, chaveiros e todos os outros objetos que
dêem alguma vantagem ao eleitor comete crime eleitoral.
O eleitor não deve concordar em vender o seu voto, deve ter consciência de que o candidato que
compra  voto  vai  cobrar  muito  caro  depois  pelo  que  ofertou.  Certamente  está  comprometido  com
aqueles que lhe deram os recursos para a compra de votos e, portanto, vai querer recuperar tudo
aquilo  que  gastou  nas  eleições  e  cumprir  as  promessas  aos  seus  financiadores  de                                                                                                                                                                                                                        campanha prejudicando toda a população da cidade. Pense nisso. Vote consciente!!!.
          Muitos ainda defendem a idéia de que o eleitor deve receber as vantagens e não votar no candidato,
mas lembre-se: aquele que aceita corrupção também comete crime e será responsável pelos males
que o candidato eleito causar à sociedade.
          Expressões  como  “Uma  mão  lava  a  outra:  eu  ajudei  o  pai  de  vocês,  agora  preciso  dos
votos.”   Ou, “Eu ajudei vocês preciso me manter no poder pra continuar ajudando” , são
expressões  que  devem  ser  repugnadas,  eis  que  os  melhores  candidatos  não  fazem  pressão
psicológica aos eleitores, são seguros do seu trabalho.
O que é proibido fazer no dia da eleição?
No  dia  das  eleições,  até  o  término  do  horário  da  votação,  é  proibida  a  aglomeração  de  pessoas
portando  vestuário  padronizado,  com  uso  de  bandeiras,  broches,  dísticos  e  adesivos,  de  modo  a
caracterizar  manifestação  coletiva,  com  ou  sem  utilização  de  veículos  (art.  39-A,  §  1º,  da  Lei  
9.504/1997).  É proibida a boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição, pois constituem crime
eleitoral, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50 (art. 39, § 5º, incisos
II e III, e § 9º, da Lei  9.504/1997).
 COMO DENUNCIAR CRIMES DE CORRUPÇÃO ELEITORAL
Qualquer  pessoa  pode  denunciar  casos  de  corrupção  nas  eleições  ou  outros  crimes  eleitorais,  é
importante,  no  entanto,  comprovar  as  denúncias  com  possíveis  documentos:  fotos,  gravações,
filmagens, escritos ou impressos, tudo deve ser levado ao conhecimento do Comitê 9840.
            melhor  conhecimento  do  que  pode  e  não  pode  ser  feito  nas  eleições,  importante  que  seja
consultada a RESOLUÇÃO  DO TSE. Mas o certo é que o candidato deve cumprir todas as regras
eleitorais, principalmente fazer propaganda eleitoral em conformidade com a legislação sob pena de
também ser alvo de denúncias e poder ser impugnado ou cassado.
 TELEFONES PARA DENÚNCIAS
 As denúncias podem ser feitas pelos telefones:  3425-2256 e 3424-4448
          Importante que não sejam anônimas, mas se a pessoa não quiser se identificar sua denúncia será
recebida e analisada.
As  denúncias  escritas  poderão  ser  feitas  por  simples  cartas,  seguidas  de  documentos  e
devidamente identificadas, entregues na sede da OAB/SUBSEÇÃO DO LITORAL,  Av. Arthur de Abreu
 29 - 4 º andar- conj.01 - Palácio do Café.

Também pelos seguintes endereços eletrônicos:
www.nãoaceitocorrupção.com.br,
FONTES DE CONSULTA para orientação dos eleitores:
Tribunal Superior Eleitoral  www.tse.gov.br
Tribunais Regionais Eleitorais  www.tre-(sigla do Estado).gov.br (ex.:www.tre-sp.gov.br)
Procuradorias Regionais Eleitorais  www2.pgr.mpf.gov.br/procuradoria-geral-eleitoral/
ex.: www.prdf.mpf.gov.br
Cartilha de Orientação Política da CNBB  www.cnbbs2.org.br
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral  www.mcce.org.br














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